ÉTICA


OAB - Tribunal de Ética

Publicidade imoderada por sociedade de advogados promovida através de depoimentos e fotos de clientes - Infringência aos dispositivos éticos vigentes - Remessa às turmas disciplinares para apuração e apenamento - Sociedade de advogados que promove a publicidade de suas atividades excedendo os parâmetros de discrição e moderação impostos pelo Código de Ética e Disciplina, e interpretados reiteradamente por este Sodalício, além da censura protocolar cabível, enseja a apuração e apenamento devidos. As regras éticas têm como fundamento maior o zelo pelo interesse de toda a classe advocatícia, pelo que se impõem a objetividade normativa e o seu cumprimento. Infringência lamentável subestimando a eficácia desta normatividade, determinando a apuração e penalidades legais (CED, arts. 28 a 34 e 48)(Proc. E-2.077/00 - v.u. em 13/4/2000 do parecer e ementa da Rela. Dra. Maria Cristina Zucchi).


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