NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


Tribunal Superior do Trabalho

Resoluções nºs 96, 97, 98, 99 e 100/2000 - Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária

"Altera o item IV do Enunciado nº 331, edita o Enunciado nº 363, altera os Enunciados nºs 286, 333 e 120, das Súmulas de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, respectivamente."

· Enunciado nº 331

Contrato de prestação de serviços. Legalidade.

IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8.666/93).

· Enunciado nº 363

Contrato nulo. Efeitos.

A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada.

· Enunciado nº 286

Sindicato. Substituição processual. Convenção e acordos coletivos.

A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.

· Enunciado nº 333

Recursos de Revista e de Embargos. Conhecimento.

Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

· Enunciado nº 120

Equiparação salarial. Decisão judicial.

Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto quando decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.

(DJU, Seção I, 18/9/2000, p. 290)

Justiça Federal

Portaria nº 345/2000 - Fórum Previdenciário

O Doutor José Marcos Lunardelli, Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e,

Considerando os termos dos Provimentos nº 141 de 27 de novembro de 1997 do Eg. Conselho da Justiça Federal, bem como o nº 19 de 24 de abril de 1995 da Eg. Corregedoria- Geral da Justiça Federal, ambos da 3ª Região,

Considerando a necessidade de estabelecer critérios quanto a prestação de serviço a ser executada pela Central de Extração e Autenticação de Cópias Reprográficas,

Resolve:

I - Determinar que conste na guia de recolhimento DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), o nº do Processo a ser reproduzido e/ou autenticado, bem como o nº do protocolo do formulário de Requisição de Cópias Reprográficas - Autenticações da Justiça Federal.

II - Estão desobrigados do pagamento de custas relativa ao fornecimento de cópias autenticadas ou não, os processos que possuírem o despacho concedendo o benefício da Justiça Gratuita, o qual deverá estar anotado na capa, conforme o item 9.3 do Provimento CGJF nº 19 de 24 de abril de 1995.

III - Determinar que as Varas encaminhem à Central de Extração e Autenticação de Cópias Reprográficas, os processos a serem xerocopiados e autenticados, diariamente, impreterivelmente até as 12h30.

IV - Esta Portaria entra em vigor dia 20 de setembro de 2000.

(DOE Just., 15/9/2000, Caderno 1, Parte II, p. 87)

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

· Portaria GPCR nº 14/2000

A Presidência e a Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no artigo 9º do Capítulo NOT da Consolidação das Normas da Corregedoria,

Resolvem:

Art. 1º - A partir de 06 de outubro de 2000, as notificações ou intimações dos atos processuais praticados na Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio, serão feitas mediante publicação no Diário Oficial - Estado de São Paulo - Seção Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Parágrafo único - Passarão a ser observadas, na aludida localidade, as disposições contidas nos artigos 10, 11 e 12 do capítulo NOT da Consolidação das Normas da Corregedoria.

Art. 2º - A presente Portaria será publicada 5 (cinco) vezes, no Diário Oficial - Estado de São Paulo - Seção do Poder Judiciário - Caderno I, parte II - Justiça do Trabalho da 15ª Região.

(DOE Just., 20/9/2000, Caderno 1, Parte II, p. 1)

· Portaria nº 01/2000

Conforme a Portaria nº 01/2000, da Vara do Trabalho de Tatuí, publicada no DOE Just. de 19/9/2000, Caderno 1, Parte II, p. 1, não houve expediente naquela Vara, nos dias 20, 21 e 22 de setembro, em razão da mudança da sede para o prédio situado à Rua Sete de Maio, nº 401, Centro - Tatuí.

Tribunal de Justiça

· Comunicado - Presidência

Comunicamos para conhecimento geral que o Foro Regional de São Miguel Paulista está funcionando à Av. Afonso Lopes de Baião, nº 1.454, e atende pelo Tronco-Chave 6137-0688.

(DOE Just., 18/9/2000, Caderno 1, Parte I, p. 1)

· Aposentadoria

Conforme Ato de 20/9/2000, publicado no DOE Just. de 22/9/2000, Caderno 1, Parte I, p. 1, o Desembargador Márcio Martins Bonilha, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu aposentadoria ao Dr. Thyrso José da Silva, no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


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