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Ementário


01 - AÇÃO DE COBRANÇA - DESPESAS CONDOMINIAIS - Procedência - Invocada ilegitimidade passiva da requerida - Imóvel compromissado à venda a terceiro, com imissão deste na posse - Título não registrado - Acolhimento - Fato de conhecimento do condomínio, estando o compromissário comprador desfrutando das áreas comuns e dos serviços prestados pelo condomínio - Irrelevância da ausência de registro - llegitimidade configurada - Extinção do processo frente à promitente vendedora - Recurso provido - Estando o condomínio comprovadamente cientificado da existência de compromisso de venda e compra da unidade autônoma e havendo imissão na posse desta pelo promissário comprador, descabido que se obrigue o promitente vendedor a arcar com as despesas condominiais relativas a período posterior a essa imissão, se não desfruta da posse do apartamento, não usufrui das áreas comuns, não utiliza os serviços prestados, apenas como decorrência do fato de tal promissário comprador, por sua exclusiva conveniência, deixar de levar o compromisso a registro - encargo, aliás, que compete exclusivamente a ele, salvo convenção em contrário (arts. 862 e 1.129 do C.C.) (2º TACIVIL - 1ª Câm.; AP s/ Rev. nº 551.170-0/1- Praia Grande-SP; Rel. Juiz Vieira de Moraes; j. 30/7/1999; v.u.).

02 - AÇÃO ORDINÁRIA - Indenização - Apropriação indébita - Restituição - Dano Moral - Procedência dos pedidos - É reprovável que a instituição financeira do mesmo grupo que administra o cartão de crédito lance mão de expediente escuso, consistente em apropriar-se da importância existente em conta corrente, para saldar eventuais débitos oriundos do cartão. O dano moral resulta da dor intensa, da frustração causada e da humilhação a que foi submetida a vítima. É certo que sua fixação deve levar em consideração a natureza de real reparação do abatimento psicológico causado, mas, por outro lado, não se pauta no enriquecimento indevido. O montante deve proporcionar uma compensação pelo desgosto, dor e tristeza sofridos, ao mesmo tempo em que representa uma sanção ao infrator, além do desestímulo a outras infrações. Para seu arbitramento devem ser observadas as condições sociais e econômicas das partes envolvidas, sopesando o Juiz, com bom senso, as circunstâncias da causa em exame. Arbitramento razoável em cem salários mínimos. Sentença mantida. Recurso improvido (TJRJ - 9ª Câm. Cível; AC nº 15700/99-RJ; Rel. Des. Paulo Cesar Salomão; j. 16/11/1999; v.u.).

03 - DlRElTO CIVIL - Ação de nulidade de testamento público - Prova pericial conclusiva da não autenticidade da assinatura do testador - Impugnação ao laudo pericial despida de elementos técnicos capazes de afastar a conclusão do expert - Falsidade reconhecida. Testemunhas instrumentárias. É requisito essencial do testamento público que as testemunhas assistam a toda lavratura deste. Ausência de, pelo menos, duas delas ao ato, o tendo assinado posteriormente, como confessado em audiência. Vulneração ao artigo 1.632, I e II e IV do Código Civil. Nulidade decretada. Sentença confirmada. Desprovimento do recurso (TJRJ - 14ª Câm. Cível; AC nº 99.001.03562-Duque de Caxias-RJ; Rela. Desa. Maria Inês da Penha Gaspar; j. 16/11/1999; v.u.).

04 - INTERDIÇÃO - Especialização de hipoteca legal - Dispensa - Interditado que não possui bens livres - A teor do artigo 453 do Código Civil, o regime de garantias estabelecido para a curatela é o mesmo da tutela (arts. 418 a 421), sujeitando-se o curador, portanto, nesse ponto, às mesmas regras, restrições e permissões previstas para o tutor. Sabido, no entanto, que o rigor da lei civil, no que tange à necessidade de garantia da tutela (e, por conseqüência, da curatela), vem sendo paulatinamente abrandado por leis posteriores, seja em homenagem à idoneidade do representante do incapaz, (CPC, art. 1.190), seja porque este não possua bens (ECA, art. 37), poderá o representante legal ser dispensado da especialização da hipoteca legal se: a) for reconhecida a sua idoneidade, mesmo possuindo o incapaz bens a serem administrados ou, então, b) caso não os possua (TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado; AP c/ Rev. nº 133.540.4/4-SP; Rel. Des. Antonio Carlos Marcato; j. 10/2/2000; v.u.).

05 - SERVIDÃO DE TRÂNSITO - Dúvidas quanto à titulação - A servidão de trânsito permanente e não titulada faz jus à proteção possessória (Súmula 415 do E. STF). Ainda que inexistente a servidão, mas comprovado o estado de encravamento do imóvel, imperiosa é a passagem forçada, cujo meio de realizá-la, na prática, encerra medidas de cunho mandamental-possessório (art. 559 do Código Civil). Ação de manutenção de posse de servidão de passagem existente de há muito. Controvérsia acerca do título implica em inserir a questão petitória no juízo possessório com afronta à vedação da exceptio proprietatis vedada pela Súmula 487 do STF. Dúvida sobre a titulação da servidão. Manutenção da posse atual como critério legal, até a desconstituição da servidão pelas vias regulares e pelas razões enumeradas, dentre as quais se inclui, a "desnecessidade", tônica aventada nos presentes autos. Manutenção do julgado de primeiro grau. Desprovimento do recurso (TJRJ - 10ª Câm. Cível; AC nº 9929/98-São Gonçalo-RJ; Rel. Des. Luiz Fux; j. 27/4/1998; v.u.).

06 - CONTRATO - Conta-Corrente - Processamento em segredo de justiça. Art. 155, I do CPC c/c art. 38 da Lei 4.595/64. Inadmissibilidade. Ausência de interesse público. Hipótese de sigilo bancário por visar o resguardo de interesse privado do correntista. Agravo de instrumento improvido (1º TACIVIL - 12ª Câm.; AI nº 889.389-2-Santa Bárbara D'Oeste-SP; Rel. Juiz Paulo Eduardo Razuk; j. 28/9/1999; v.u.).

07 - MEDIDA CAUTELAR - Aluno de instituição particular de ensino superior. Inadimplência. Pretendida renovação de matrícula. Inadmissibilidade. Ausência de fumus boni juris. Liminar cassada. Agravo provido para esse fim (1º TACIVIL - 12ª Câm.; AI nº 857.843-4-SP; Rel. Juiz Matheus Fontes; j. 25/5/1999; v.u.).

08 - PENHORA - Imóvel - Meação - Pretensão a que seja levado a hasta pública o imóvel por inteiro reservada ao cônjuge a metade do valor apurado. Admissibilidade. Precedente. Agravo provido (1º TACIVIL - 3ª Câm.; AI nº 850.220-3-SP; Rel. Juiz Luiz Antonio de Godoy; j. 6/4/1999; v.u.).

09 - PROCESSUAL CIVIL - DIREITO ECONÔMICO - Ativos financeiros - Plano verão - Bloqueio - Plano Collor - Correção monetária - Legitimidade passiva parcial do banco depositário - Reposição devida - Extinção sem exame do mérito em relação ao restante do pedido - Precedentes - 1. Não se conhece de agravo retido, que impugna matéria devolvida ao exame da Corte como preliminar legitimamente deduzida no âmbito da própria apelação interposta. 2. O banco depositário é parte legítima para, com exclusividade, responder, relativamente ao período de janeiro de 1989 e março de 1990, à ação promovida por titulares de ativos financeiros, dentre os quais os bloqueados em virtude do Plano Collor, objetivando a revisão do índice de correção monetária. 3. A denunciação da lide não se justifica quando os terceiros não se vinculam ao réu com base em relação jurídica de garantia, imediatamente decorrente de contrato ou lei específica, a que não se equipara eventual direito regressivo, cujo exame suscitaria questões que extrapolam ao âmbito objetivo da ação proposta, exigindo abordagem de fundamentos jurídicos novos e estranhos à lide principal, incabíveis no âmbito da Iitisdenunciação. 4. Constitui direito do poupador o pagamento da diferença de correção monetária entre o IPC de 42,72% e o índice diverso aplicado, com efeito retroativo à data em que devido o crédito respectivo, para as contas contratadas ou renovadas antes de 16 de janeiro de 1989. 5. Tendo em vista a excepcionalidade do bloqueio imposto aos ativos financeiros, que impediu a livre disponibilidade dos recursos, condição e premissa em que se assentou a tradicional tese do direito adquirido à vista da data da renovação da conta (ciclo mensal), constitui contrapartida, justa e jurídica, a incidência, mesmo para as contas remuneradas apenas na segunda quinzena de março, do IPC de março de 1990, considerando que sua apuração ocorreu e corresponde à inflação do período anterior à vigência da nova legislação, devendo ser este o critério a nortear a remuneração dos ativos financeiros bloqueados. 6. Para a reposição do IPC a partir de abril de 1990, não é legitimado o banco depositário, devendo, pois, ser acolhida a preliminar de carência de ação, em relação a tal período, com a parcial extinção do processo sem exame do mérito (TRF - 3ª Região - 3ª T.; AC nº 351802-Campinas-SP; Rel. Juiz Carlos Muta; j. 15/12/1999; v.u.).

10 - TUTELA ANTECIPADA - Cancelamento provisório do protesto de um cheque, em sede de ação declaratória da inexigibilidade da obrigação pelo mesmo representada - Ausência de pedido específico do cancelamento do protesto que não impede o deferimento do pleiteado, pois constituirá efeito da sentença que der pela procedência do pedido declaratório. Oferecimento do depósito do valor do quirógrafo, à guisa de caução, que reforça a verossimilhança da pretensão deduzida. Agravo provido (1º TACIVIL - 6ª Câm.; AI nº 865.281-9-SP; Rel. Juiz Sá Duarte; j. 15/6/1999; v.u.).

11 - DIREITO DO CONSUMlDOR - Explosão de garrafa - Vítima que sofre perda da visão e atrofia do olho direito. Responsabilidade civil objetiva do fabricante pelo fato do produto (TJPR - 1ª Câm. Cível; AC nº 59424-1-Maringá-PR; Rel. Des. Ulysses Lopes; j. 16/12/1997; v.u.).

12 - COMERCIAL - CHEQUE - ENDOSSO FALSO - Responsabilidade do banco - Que não conferiu a legitimidade do endossante - Recurso desacolhido - I - O estabelecimento bancário está desobrigado, nos termos da lei (art. 39 da Lei do Cheque), a verificar a autenticidade da assinatura do endosso. Entretanto, tal não significa, por si só, que estaria a instituição financeira dispensada de conferir a própria regularidade dos endossos, incluindo a legitimidade do endossante. II - A pretensão de reexame de provas não enseja recurso especial (enunciado nº 7 da súmula/STJ) (STJ - 4ª T.; REsp nº 171.299-SC; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j. 18/8/1998; v.u.; DJU, Seção I, 5/10/1998, p. 102).

13 - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO - CONDENAÇÃO - Recurso ministerial pugnando pela reforma do decisum, a fim de ser o acusado condenado pela prática de furto consumado. Defensor dativo que limita-se a apresentar defesa prévia, não comparece à audiência de oitiva de testemunha de acusação, e, nas alegações finais, após concordar com a confissão do acusado, requer a aplicação de uma pena mais branda. Vulneração aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Nulidade do processo-crime a partir da defesa prévia, inclusive. Decretação de ofício, prejudicado o recurso ministerial interposto (TJSC - 2ª Câm. Criminal; AC nº 98.005690-0-São José-SC; Rel. Des. Alberto Costa; j. 8/9/1999; v.u.).

14 - HABEAS CORPUS - Furto - Liberdade provisória sem fiança - Nada indica que a manutenção do paciente em cárcere seja medida necessária para eventual aplicação da lei penal ou para a garantia do bom andamento da instrução criminal, não sendo o caso, posto que se trata de simples furto e de se cuidar da garantia da ordem pública. Liberdade provisória deferida sem fiança, para que o processo seja respondido em liberdade, mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos do processo (TACRIM - 1ª Câm.; HC nº 340.020/7-SP; Rel. Juiz Pires Neto; j. 13/5/1999; v.u.).

15 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - Dirigente sindical - Extinção do estabelecimento - Insubsistência - A estabilidade do dirigente sindical não é uma garantia pessoal do trabalhador, mas uma conquista da categoria que ele representa, tendo como finalidade a garantia de suas atividades em tal função. Nesse contexto, a extinção do estabelecimento, com o conseqüente término das relações de emprego, importa na cessação das garantias delas decorrentes, posto que o desempenho da atividade sindical visa expressamente a representação dos interesses da categoria. Impõe-se, portanto, reconhecer a insubsistência da estabilidade provisória do trabalhador em face da extinção das atividades da Reclamada na base territorial do Sindicato de sua categoria. Recurso desprovido por unanimidade (TRT - 24ª Região - Tribunal Pleno; RO nº 587/98-Corumbá-MS; ac. nº 1543/98; Rela. Juíza Geralda Pedroso; j. 8/7/1998; v.u.).

16 - REINTEGRAÇÃO - AUSÊNCIA DE EXAME DEMISSIONAL - A falta de exame demissional, nos termos do art. 168, II, da CLT, não acarreta invariavelmente a garantia da permanência ou reintegração no emprego, posto que não há norma no ordenamento jurídico pátrio que preveja tal estabilidade. Os efeitos de tal inadimplemento, enquanto sanção, gravitam na órbita das atribuições administrativas do Estado (TRT - 20ª Região; RO nº 0699/98-Maruim-SE; ac. nº 1521/98; Rel. Juiz Josenildo dos Santos Carvalho; j. 16/6/1998; v.u.).

17 - TAXISTA - Locação - Vínculo de emprego - Não é empregado o motorista que aluga táxi de pessoa física e paga-lhe aluguel diário, pois ausentes os requisitos da subordinação e do pagamento de salários, característicos do vínculo de emprego (TRT - 8ª Região - 3ª T.; RO nº 1589/98-Belém-PA; Rel. Juiz José Maria Quadros de Alencar; j. 1º/7/1998; v.u.).

18 - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Missionário evangélico - Inexistência - Inexistentes os requisitos do artigo 3º da CLT, não há como reconhecer o vínculo empregatício entre o colportor-missionário e a corporação evangélica a qual fez voto de fé, pregando espontaneamente a palavra divina em horário flexível, entregando folhetos, e vendendo assinatura das revistas da congregação ao tempo em que fazia orações com assinantes ou não das revistas, com o objetivo de divulgar a palavra evangélica, sem sofrer fiscalização ou penalidades (TRT - 12ª Região - 2ª T.; RO-V nº 9210/96-Lages-SC; ac. nº 012185; Rela. Licélia Ribeiro; j. 28/8/1997; maioria de votos).

19 - AÇÃO RESCISÓRIA - Conluio - Reclamação trabalhista - Fatos inverídicos - Revelia e confissão - Prejuízo a terceiro - Art. 485, III, segunda parte, do CPC - Procedência do pedido - Agem em conluio as partes quando o demandado, pseudo-empregador, não obstante postuladas contra si em ação trabalhista parcelas contratuais sabidamente indevidas - que importam vultosa quantia, inclusive com alegação na exordial de labor em área agrícola comprovadamente arrendada a terceiros no período reclamado -, não comparece em Juízo para defender seus interesses, concordando, outrossim, com a indicação à penhora, levada a efeito pelo exeqüente antes mesmo de expedido o mandado executivo, de bem de sua propriedade vinculado a Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária emitida em favor do Banco ..., cuja execução se processa no Juízo Cível ante o inadimplemento do pactuado. Incidência inafastável do art. 485, III, segunda parte, do CPC, julgando-se procedente, por corolário, o pleito rescisório, com a extinção do processo originário, sem apreciação do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido (TRT - 24ª Região; Tribunal Pleno AR nº 0089/97-Campo Grande-MS; ac. nº 1010/98; Rel. Juiz André Luís Moraes de Oliveira; j. 13/5/1998; v.u.).

20 - AGRAVO DE PETIÇÃO - Não se pode considerar o direito de uso de uma linha telefônica como adorno suntuoso. É de se convir que, hoje em dia, o telefone fixo é necessário ao bom funcionamento de uma residência, sendo, portanto impenhorável, neste caso. Agravo de Petição provido para determinar que seja desconstituída a penhora da linha telefônica (TRT - 6ª Região - 3ª T.; Ag. de Petição nº 2438/98-Recife-PE; Rel. Juiz Carlos Eduardo Machado; j. 8/2/1999; v.u.).

21 - RECLAMANTE - CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO DA EMPRESA - Hipótese de ilegitimidade ativa ad causam - O sócio ou mesmo proprietário, quando busca na Justiça a constrição de seu patrimônio pessoal, ante a inexistência de bens da empresa executada, não tem legitimidade para opor embargos de terceiros, consoante o disposto na Súmula 184, do extinto TFR. Provada nos autos a condição de proprietário do ora agravante, torna-se inviabilizada a sua pretensão, pelo que se declara a sua ilegitimidade ativa ad causam (TRT - 21ª Região; Ag. de Petição nº 05-04694/98-1-Natal-RN; ac. nº 26.653; Rel. Juiz Ezequiel Escolástico Bezerra; j. 3/8/1999; maioria de votos).

22 - MEDICAMENTO - Aids - I - Dever do Estado em fornecer o medicamento apropriado, para o tratamento da moléstia. Descabido o chamamento da União, para integrar o pólo passivo da ação (art. 77, inc. III, do Cód. de Proc. Civil). II - Descumprido, nasce para o prejudicado o interesse de agir; que não se demonstrou inexistir. III - Regra de ordem constitucional de eficácia imediata. Inocorrência de afronta ao princípio da separação dos poderes; ou, ainda, a necessidade de previsão orçamentária e sujeição a procedimento licitatório. Preliminares afastadas. Recurso da Fazenda e remessa necessária, improvidos (TJSP - 7ª Câm. de Direito Público; AC nº 052.031.5/5-00-SP; Rel. Des. Sérgio Pitombo; j. 17/4/2000; v.u.).

23 - INDENIZAÇÃO - Responsabilidade objetiva da Administração Pública - Irrelevância de indagação a respeito de dolo ou de culpa - Caracterização da falta de serviço. Acidente de veículo em estrada de rodagem. Danos materiais no veículo do autor. Sentença de improcedência reformada. Recurso dos autores provido (1º TACIVIL - 9ª Câm. de Férias de 7/1999; AP nº 852.146-0-Santa Fé do Sul-SP; Rel. Juiz Cardoso Neto; j. 27/7/1999; v.u.).