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Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Portaria nº 450/2000
Conforme publicado no DOE Just. de 26/9/2000, Caderno 1, Parte I, p. 133, foram suspensos, no período de 25 a 29 de setembro, o expediente externo e os prazos processuais das 3ª e 4ª Varas de Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, tendo em vista a mudança de suas instalações.
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Portaria nº 002/2000 - Diretoria do Fórum Trabalhista de Bauru
Conforme publicado no DOE Just. de 28/9/2000, Caderno 1, Parte II, p. 1, o expediente no Fórum Trabalhista de Bauru, no dia 30/8/2000, foi suspenso a partir das 14h30, para realização de vistoria por parte da Polícia Militar, tendo em vista recebimento de denúncia anônima de existência de bomba nas dependências do prédio.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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Comunicado - Diretoria Geral da AdministraçãoComunicamos aos Srs. Advogados e ao público em geral que os números dos telefones das Varas do Trabalho de Santo André foram alterados para:
1ª Vara: |
4436-4903 |
2ª Vara: |
4436-8161 |
3ª Vara: |
4436-3519 |
(DOE Just., TRT - 2ª Região, 26/9/2000, p. 168)
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Comunicado - Diretoria Geral da AdministraçãoComunicamos aos Srs. Advogados e ao público em geral que os números dos telefones da 2ª Vara do Trabalho e do Serviço de Distribuição dos Feitos de Diadema foram alterados para 4048-2636 e 4043-0269, respectivamente.
(DOE Just., 28/9/2000, Caderno 1, Parte I, p. 141)
Justiça Federal
· Portaria nº 350/2000
O Doutor José Marcos Lunardelli, Juiz Federal Diretor do Foro em exercício, da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
Considerando os termos do Provimento nº 148, de 02 de junho de 1998 do E. Conselho da Justiça Federal, que trata da criação, no âmbito desta Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região, do Sistema de Protocolo Integrado - SPI - entre as subseções localizadas na mesma Seção Judiciária,
Considerando finalmente os termos da Portaria nº 200 de 16 de junho de 1998, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de 1ª Instância de São Paulo, que estabelece critérios e procedimentos complementares para os serviços administrativos referentes ao SPI - Sistema de Protocolo Integrado.
Resolve:
I - Determinar que fica revogada a alínea a, item III da Portaria nº 200 de 16 de junho de 1998, que exclui a petição que solicita certidões cartorárias (Objeto e Pé; Homonímia e Inteiro Teor) no Sistema de Protocolo Integrado - SPI.
Il - Determinar que os Setores de Protocolo da Seção Judiciária de 1ª Instância de São Paulo recebam, protocolem e encaminhem tal solicitação à Vara destinatária, cabendo ao solicitante retirá-la na respectiva Secretaria de Vara competente para emissão da certidão.
lll - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 26/9/2000, Caderno 1, Parte II, p. 4)
· Portaria nº 38/00
O Doutor Carlos Eduardo Delgado, MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Sorocaba - 10ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Alterar, em parte, a Portaria nº 40/99, a fim de modificar a redação do art. 8º, Capítulo II, Título I, "Da Execução Fiscal" para que fique constando:
"Art. 8º - Nos Embargos à Execução Fiscal, a petição inicial deverá, obrigatoriamente, ser instruída com procuração, cópia da C.D.A., do Auto de Penhora e certidão de sua intimação, cópias autenticadas do contrato ou estatuto social do(s) executado(s) e suas respectivas alterações, e conter atribuição de valor à causa".
(DOE Just., 25/9/2000, Caderno 1, Parte II, p. 48)
Tribunal de Justiça
· Provimento nº 741/00
Estabelece nova prorrogação por seis (06) meses, dos Provimentos nºs 715/99 e 731/00, que estabelecem experimental modificação no horário de atendimento ao público nas unidades cartorárias de primeira instância.
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os pareceres das Assessorias, propondo a prorrogação do horário experimental adotado nos Provimentos CSM de nºs 715/99 e 731/00, que provisoriamente alteraram o horário de atendimento ao público, instituído pelo provimento 518/94;
Resolve:
Art. 1º - Fica prorrogado por mais seis (06) meses, contados do vencimento do prazo estatuído no Provimento CSM-731/00, o horário de atendimento ao público nos Ofícios de Justiça estabelecido pelo Provimento CSM-715/99.
Art. 2º - O presente Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 26/9/2000, Caderno 1, Parte I, p. 2)
· Portaria nº 5116/2000
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Márcio Martins Bonilha, o Vice-Presidente, Desembargador Alvaro Lazzarini e o Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Luís de Macedo, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 09 de agosto de 1951, lhes confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 2 do Tribunal de Justiça,
Considerando que o próximo dia 12 de outubro, feriado nacional, consagrado à Nossa Senhora Aparecida,
Fazem saber:
Artigo 1º - Não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça nos dias 12 e 13 de outubro de 2000, funcionando somente o Plantão Judiciário nos termos dos Provimentos nºs 579, de 07 de novembro de 1997, 609, de 03 de setembro de 1998 e 654, de 12 de fevereiro de 1999, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
Artigo 2º - As horas não trabalhadas correspondentes ao dia 13 serão repostas até o dia 30 de novembro do corrente, com menção da reposição no atestado de freqüência respectivo, podendo, ainda, ser utilizadas as horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.
(DOE Just., 28/9/2000, Caderno 1, Parte I, p. 1)
· Processo G-35.305/00 - Fórum João Mendes Júnior
Conforme publicado no DOE Just. de 29/9/2000, Caderno 1, Parte I, p. 1, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo autorizou, ad referendum do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, o fechamento do Cartório da 1ª Vara Cível, sem atendimento ao público, no dia 29 de setembro, para resolver problemas internos decorrentes da mudança.
· Atos de 6/9/2000
Conforme ato de 6/9/2000, publicado no DOE Just. de 20/9/2000, Caderno 1, Parte I, p. 1, o Desembargador Márcio Martins Bonilha promoveu por merecimento o Dr. Evaldo Veríssimo Monteiro dos Santos, do cargo de Juiz do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, e o Dr. Joaquim de Almeida Braga, por antiguidade, do cargo de Juiz do Tribunal de Alçada Criminal ao de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Primeiro Tribunal de Alçada Civil
Posse
Conforme publicado no DOE Just. de 27/9/2000, Caderno 1, Parte I, p. 83, foi empossado no cargo de Juiz do Egrégio Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo o Dr. Laércio Laurelli.
Segundo Tribunal de Alçada Civil
· Portaria GS nº 24/2000
O Juiz João Carlos Saletti, Vice-Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, no impedimento ocasional do Presidente, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1408, de 09/08/51, lhe confere e, atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 02 do Egrégio Tribunal de Justiça,
Considerando a Portaria nº 5.116/2000, do E. Tribunal de Justiça, publicada em 28.09.2000,
Faz saber:
Não haverá expediente na Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil nos dias 12 (feriado nacional, consagrado à Nossa Senhora Aparecida) e 13 de outubro de 2000.
(DOE Just., 29/9/2000, Caderno 1, Parte I, p. 125)
· Posse
Conforme publicado no DOE Just. de 25/9/2000, Caderno 1, Parte I, p. 100, foi empossado no cargo de Juiz do Egrégio Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo o Dr. Sebastião Flávio da Silva Filho.