Linha1.gif (10672 bytes)

Ementário


01 - SEGURO OBRlGATÓRlO - Prescrição -Beneficiária em ação contra seguradora - Inaplicabilidade do prazo ânuo do art. 178, § 6º, Il, do Código Civil, mas do prazo de vinte anos do art. 177 do Código Civil. A beneficiária, como terceiro, não se equipara ao segurado, limitando-se o prazo prescricional menor exclusivamente à ação entre segurado e segurador. Sentença de extinção por reconhecimento de prescrição. Apelação provida (1º TACIVIL - 6ª Câm. de Férias de 7/1998; AP nº 791.522-6-SP; Rel. Juiz Oscarlino Moeller; j. 6/8/1998; v.u.).

02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL - Necessidade de intimação do cônjuge não executado - Termo a quo do prazo de embargos de devedor - Lei 6.830/80, art. 12, par. 2º - É decisão interlocutória e não despacho de mero expediente o ato jurisdicional que determinou a suspensão da hasta pública, por entender não concluído o procedimento de intimação da penhora. Agravável, portanto. Rejeição da preliminar. Execução fiscal, com penhora de bem imóvel do devedor. Necessidade de intimação do cônjuge não executado, legitimado a defender o patrimônio imóvel da família, qualquer que seja o regime de bens do casamento. Aperfeiçoamento da intimação da penhora tão somente com essa intimação, só daí iniciando a correr o trintídio para a interposição de embargos pelo executado. Inteligência do par. 2º, do art. 12, da Lei 6.830/80. Decisão neste sentido, que se exibe incensurável. Improvimento do recurso. Unânime (TJRJ - 3ª Câm. Cível; AI nº 99.002.05888-RJ; Rel. Des. Murilo Andrade de Carvalho; j. 31/8/1999; v.u.).

03 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Intempestividade de apresentação recursal - Configuração - Tendo o agravante tido inequívoca ciência de r. sentença que julgou improcedente ação possessória por ele intentada, tanto que impetrou mandado de segurança, instruindo-a com cópia da r. sentença, não há como poder computar-se o dies a quo da interposição recursal após a intimação pela Imprensa Oficial - Agravo improvido (1º TACIVIL - 6ª Câm.; AI nº 860.162-9-SP; Rel. Juiz Massami Uyeda; j. 1º/6/1999; v.u.).

04 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - Execução - Contrato de abertura de crédito em conta corrente - Não caracterização deste como título executivo extrajudicial. Ausência de definição de quantia líquida e certa a ser paga. Processo executivo anulado ab initio. Exceção de pré-executividade acolhida. Recurso provido (1º TACIVIL - 4ª Câm.; AI nº 865.740-3-Viradouro-SP; Rel. Juiz Oséas Davi Viana; j. 11/8/1999; v.u.).

05 - EXECUÇÃO FISCAL - Desistência do exequente - Fazenda nacional - Extinção - Ônus de sucumbência - 1. Tendo sido opostos embargos à execução, cuja desistência se requereu posteriormente, de rigor o pagamento dos ônus da sucumbência, por força do princípio da causalidade. Incidência da Súmula nº 153 do STJ. 2. Apelação improvida (TRF - 3ª Região - 6ª T.; AC na Execução Fiscal nº 95.03.051483-5-SP; Rel. Des. Federal Mairan Maia; j. 7/4/1999; v.u.).

06 - HONORÁRIOS DE ADVOGADO E DESPESAS PROCESSUAIS - Sucumbência - Responsabilidade solidária dos vencidos - Inadmissibilidade - Aplicação do princípio da proporcionalidade consagrado no art. 23 do C.P. Civil - Hipótese em que os agravantes, todavia, declararam que pagariam o total e, depois, receberiam dos demais litisconsortes. Recurso, por isso, não conhecido (TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado; AI nº 81.810-4/4-São José do Rio Preto-SP; Rel. Des. Gildo dos Santos; j. 11/8/1998; v.u.).

07 - INDENIZAÇÃO - Danos Morais - Ofensas recíprocas - Procedência da ação e da reconvenção. Valores indenizatórios fixados diferenciadamente. Possibilidade. Sentença confirmada. Apelos desprovidos (TJSC - 1ª Câm. Civil; AC nº 98.0011145-5-Coronel de Freitas-SC; Rel. Des. Trindade dos Santos; j. 4/5/1999; v.u.).

08 - PENHORA - Títulos públicos - Rejeição da oferta diante da oposição da exeqüente, determinando a penhora sobre dinheiro em caixa do devedor. Valores disponíveis, não dizendo respeito às reservas bancárias mantidas pelas instituições financeiras. Possibilidade da constrição, proporcionando execução mais eficaz, desde que não recaia sobre as reservas técnicas existentes junto ao Banco Central. Inocorrência de ofensa ao art. 620, do CPC. Decisão mantida. Recurso improvido (1º TACIVIL - 8ª Câm.; AI nº 866.124-3-Botucatu-SP; Rel. Juiz Manoel Mattos; j. 4/8/1999; v.u.).

09 - PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Remoção de juiz federal para outra subseção judiciária - Princípio da identidade física do juiz - Artigo 132 do Código de Processo Civil - Redação alterada pela Lei 8.637/93 - Incidência - Conflito procedente - I. A incidência do princípio da identidade física do juiz insculpido no artigo 132 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 8.673/93, ficou condicionada à conclusão da audiência por parte do magistrado, e não-somente ao seu início. II. Juízo suscitado que, nos autos da ação sumária chegou a ultimar a audiência. III. A remoção não se enquadra nas causas que excepcionam o princípio da identidade física do Juiz, expressa, dentre outras, no ‘afastamento’, posto que enquanto nesta situação o Juiz se encontra, temporária ou definitivamente, desligado do exercício da atividade jurisdicional, naquela, não. IV. O magistrado removido permanece vinculado ao processo em que realizou audiência com produção de prova oral, sob pena de malferir-se o princípio da identidade física do Juiz, agasalhado no artigo 132 do CPC. V. Conflito que se julga procedente, declarando-se competente o juízo suscitado (TRF - 3ª Região - 1ª Seção; CC nº 97.03.070860-9-SP; Rela. Desa. Federal Suzana Camargo; j. 1º/12/1999; v.u.).

10 - RESPONSABlLlDADE CIVIL - Acidente de trânsito - lndenização - Ato ilícito - Vítima fatal - Alegação de desnecessidade de verificação da culpa do apelado, por existência de responsabilidade objetiva decorrente de contrato de transporte. Desacolhimento. Caracterização de transporte benévolo ou de mera cortesia. Responsabilidade extracontratual do transportador, que deve responder pelos danos causados, desde que comprovada sua culpa. Culpa não demonstrada nos autos. Recurso não provido (1º TACIVIL - 9ª Câm.; AP nº 677.842.9-Ribeirão Preto-SP; Rel. Juiz José Luiz Gavião de Almeida; j. 9/9/1997; v.u.).

11 - RESPONSABILIDADE CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS - Atropelamento de animal - Rodovia - Concessionária de serviço público - Riscos a que essa prestação se sujeita ao garantir tráfego em condições de segurança em troca de recebimento de "pedágio" - Na responsabilidade objetiva do Estado, encontra-se a obrigação mais ampla de reparar a que ao Estado se atribuiu, tornando-o sujeito passivo da ação, independente de apuração de culpa, como se verifica do parágrafo 6º, do artigo 37 da Constituição Federal. Defeitos na prestação dos serviços por parte das Concessionárias, impõem o dever de reparar os danos causados pelo serviço defeituoso. Aplicação do parágrafo primeiro do artigo 14 do Código de Defesa e Proteção do Consumidor. Recurso provido (TJRJ - 18ª Câm. Cível; AC nº 5481/99-RJ; Rel. Des. Jorge Luiz Habib; j. 25/5/1999; maioria de votos).

12 - APELAÇÃO CRIMINAL - CONFISSÃO - EMISSÃO DE CHEQUE - ESTELIONATO - Provimento parcial ao recurso para conceder ao réu regime semi-aberto - Feita em Juízo, a confissão do réu tem valor absoluto, que não pode ser postergado, exceto em casos anormais, que se não presumem. É sumamente tranqüilizador para a consciência do Juiz ouvir dos lábios do réu uma narrativa convincente do fato criminoso com a declaração de havê-lo praticado (Hélio Tornaghi, Curso de Processo Penal, 1980, vol. I, pág. 381). O agente que, para pagamento de mercadoria, emite cheque de terceiro, falsificando-lhe o nome, comete o crime de estelionato em seu tipo fundamental (art. 171 do Cód. Penal) (TACRIM - 15ª Câm.; ACr nº 1.173.677/0-Penápolis-SP; Rel. Juiz Carlos Biasotti; j. 27/1/2000; v.u.).

13 - BEM DE FAMÍLlA - Impenhorabilidade - Argüição não atingida pela preclusão - A alegação de que os bens penhorados para garantia do débito em execução são impenhoráveis, nos termos previstos no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.009/90, não é atingida pelo instituto da preclusão, uma vez que a condição de bem de família pode ser argüida pela parte em qualquer momento do processo, até a venda ou a adjudicação dos bens constritados (TRT - 12ª Região - 3ª T.; Ag. de Petição nº 2705/99-Mafra-SC; ac. nº 07959/99; Rel. Juiz Hamilton Adriano; j. 21/7/1999; v.u.).

14 - EMPRESA DE TELEFONIA - Jornada reduzida - Ausência de requisitos adicionais - 1. O art. 227, caput, da CLT, ao estabelecer a jornada reduzida de 6 (seis) horas diárias para os operadores de telefonia, telegrafia, radiotelefonia e radiotelegrafia, não a condicionou ao fato de tais empregados usarem fone de ouvido e operarem com mesa telefônica - 2. Recurso conhecido e desprovido (TRT - 21ª Região; RO nº 27.02703/92-2-Goianinha-RN; ac. nº 26.035; Rel. Juiz Carlos Newton de Souza Pinto; j. 10/6/1999; maioria de votos).

15 - EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO - Processo licitatório - Inexistência de força maior para justificar a dispensa do trabalhador - A participação de empresa de transporte público em licitação com vistas a reformular o transporte de passageiros com o acréscimo de mais uma empresa é a conseqüente redução da demanda pelos serviços da recorrente, não é mais de força maior para dispensar trabalhadores. A empresa sabia das regras do processo licitatório e que eventualmente teria que reduzir seu quadro de trabalhadores. O acontecimento se enquadra melhor no conceito de risco do empreendimento, não se podendo imputar ao empregado responsabilidade por fatos a que não deu causa. Injusta, pois, a dispensa do autor (TRT - 24ª Região - Tribunal Pleno; RO nº 0516/99-Campo Grande-MS; ac. nº 01242/99; Rela. Juíza Marlene Pereira de Souza; j. 16/6/1999; v.u.).

16 - HORAS EXTRAS - Pagamento por rateio - Prova testemunhal - O pagamento de horas extras por rateio não encontra respaldo no nosso ordenamento jurídico. Tal procedimento demonstra tão somente a existência de labor em jornada suplementar. Se a prova testemunhal produzida confirma de forma inequívoca o labor em jornada extraordinária, descaracterizada está a presunção da veracidade dos cartões de ponto (TRT - 24ª Região - Tribunal Pleno; RO nº 0001601/98-MS; ac. nº 0000127/99; Rel. Juiz Nicanor de Araújo Lima; j. 13/1/1999; maioria de votos).

17 - JORNADA DE TRABALHO - Motorista de ônibus - A jornada de trabalho do motorista de ônibus é computada a partir da sua apresentação na garagem da empresa no horário exigido pela mesma e não no início da viagem no local de embarque dos passageiros (TRT - 20ª Região; RO nº 1988/99-Aracaju-SE; ac. nº 156/00; Rel. Juiz Carlos Alberto Pedreira Cardoso; j. 14/2/2000; maioria de votos).

18 - MANDADO DE SEGURANÇA - Tutela antecipada inaudita altera parte - Direito ao contraditório - Empregado detentor de estabilidade convencional - Reintegração liminar - Despedimento danoso - Cognição restrita da matéria de fundo - Valores de justiça e segurança - Inexistindo recurso específico no Processo do Trabalho, a decisão concessiva de tutela antecipada poderá ser questionada por mandado de segurança, cujos contornos se restringirão à análise dos pressupostos do art. 273 do CPC, ao possível dano irreparável ou a aberração decisória. O direito ao contraditório e à ampla defesa devem ser harmonizados com o do próprio acesso ao Poder Judiciário, cuja intervenção preventiva (ameaça de lesão) autoriza sejam tomadas decisões sem ouvir a parte adversa. A jurisdição tem compromisso com a efetividade das suas atuações, tendo o próprio legislador percebido que até o sagrado direito de defesa pode ser exercitado de forma abusiva ou protelatória. Descabe, outrossim, nesta ação especialíssima, aprofundada cognição ou exaurimento probatório da matéria de fundo, sob pena de usurpação da competência do Juízo de primeiro grau. O mito da busca da coisa julgada material, ou seja, depois de esgotados todos os inúmeros recursos, possíveis e imaginados, parece prestigiar a certeza jurídica, quando, no entanto, as condições do mundo moderno, exigem, preponderantemente, mais segurança e justiça nas relações humanas. Entre o constrangimento de uma reintegração forçada liminar e sua possível reversão posterior, deve-se prestigiar a primeira, seja porque atende à finalidade de sobrevivência do trabalhador, de sua família e de sua dignidade, seja porque é moralmente mais justo trabalhar e ganhar do que só auferir a indenização compensatória, exclusivamente monetarista. Ação improcedente (TRT - 15ª Região; MS nº 000356/1999-Salto-SP; ac. nº 000113/2000; Rel. Juiz José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza; j. 6/10/1999; v.u.).

19 - PENHORA EM BENS DOS SÓCIOS - Massa falida - "Havendo justa recusa do credor ao bem nomeado a penhora e inexistindo outros bens da sociedade, capazes de garantir a execução, lícita é a constrição judicial de bens do sócio para a satisfação de débitos trabalhistas". (Juiz Umberto Grillo). Aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Lei nº 8894/94, art. 18 (TRT - 9ª Região - 2ª T.; Ag. de Petição nº 01118/98-Foz do Iguaçu-PR; ac. nº 020139/98; Rel. Juiz Luiz Eduardo Gunther; j. 15/9/1998; maioria de votos).

20 - PRESCRIÇÃO - FGTS - Na vigência do contrato, o prazo da prescrição dos depósitos de FGTS pode alcançar trinta anos; rescindido o contrato, assiste ao empregado o prazo de 02 anos para vindicar tais depósitos. Portanto, decorrido o biênio opera-se a prescrição. Extingue-se o processo com julgamento do mérito (TRT - 21ª Região; RO nº 2700531-95-3-Natal-RN; ac. nº 18.897; Rel. Juiz José Vasconcelos da Rocha; j. 7/8/1997; v.u.).

21 - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - Regime celetista - Concurso público - Estabilidade no emprego público. Inviabilidade. Inteligência dos artigos 38/41 da CF/88 (TRT - 15ª Região - 2ª T.; REO nº 6.646/1998-Botucatu-SP; ac. nº 028740/98; Rel. Juiz José Antonio Pancotti; j. 8/7/1998; v.u.).

22 - SUCESSÃO DE EMPRESAS - Continuidade na prestação de serviços - Necessidade - O requisito principal para que se caracterize a sucessão trabalhista é a continuidade na prestação de serviços, ou seja, que não ocorra solução de continuidade na atividade empresarial desenvolvida, com o aproveitamento do patrimônio e trabalhadores pelos novos proprietários, eis que só então poder-se-á entender, para fins trabalhistas, que a unidade produtiva é a mesma e apenas os sócios do empreendimento é que se modificaram o que, de fato, torna aplicável o disposto nos arts. 10 e 448 da CLT. Entender-se que basta o exercício da atividade empresarial no local e instalações onde antes funcionou outro empreendimento, para que reste caracterizada a sucessão trabalhista, seria condenar àquelas instalações à inatividade, pois quem ali se instalaria sabendo que arcará com os débitos contraídos por outro empresário (ou empresa) que naquele local, algum dia, exerceu uma atividade empresarial? (TRT - 24ª Região - Tribunal Pleno; AP 0000278/98-MS; Rel. Juiz Amaury Rodrigues Pinto Júnior; j. 10/2/1999; v.u.).

23 - TURNO ININTERRUPTO - Horas extras - Horista - Tem direito ao pagamento de duas horas integrais, mais o adicional, o empregado que trabalhava oito horas diárias, quando deveriam ser apenas seis, em decorrência de reconhecimento judicial da existência de turno ininterrupto de revezamento. A situação de "horista" não implica no pagamento só do adicional, pois então seria beneficiado o "mensalista" de igual remuneração total (TRT - 9ª Região - 4ª T.; RO nº 01363/98-Curitiba-PR; ac. nº 015086/98; Rel. Juiz Luiz Celso Napp; j. 24/6/1998; maioria de votos).

24 - ADMINISTRATIVO - Auto de infração - Ibama - Recurso administrativo - Devido processo legal - I - São nulos os atos praticados pela autoridade administrativa, posto que não se encontram devidamente fundamen-tados. É certo que tanto nos atos administrativos discricionários, como nos vinculados ou regrados, como é a situação focalizada que implicou em decisão administrativa e que importou em atividade de jurisdição, inafastável é o dever de motivar, eis que o ato deve estar balizado pela lei, de sorte a compelir o administrador à demonstração de que o mesmo está em consonância aos pressupostos de direito e de fato, para a eficácia e validez do ato. II - A decisão da autoridade para adquirir validade entre as partes e terceiros deve ser divulgada oficialmente, para conhecimento público e do interessado. Violação do princípio constitucional da publicidade. III - Remessa oficial e recurso improvidos (TRF - 3ª Região - 2ª T.; AC nº 95.03.041579-9-MS; Rela. Juíza Federal Vera Lucia Jucovsky; j. 14/3/2000; v.u.).

25 - MINISTÉRIO PÚBLICO - Intervenção em ação de indenização por apossamento administrativo - Não cabimento - Ausência de interesse público, não se podendo cogitar da aplicação do art. 82, Ill, do CPC. Demais, cuida-se de questão de natureza exclusivamente patrimonial e a Fazenda Pública está representada por seus próprios Procuradores - art. 129, IX, da C.R., descabendo, outrossim, aplicação do inciso lll do mesmo preceito. Agravo provido (TJSP - 4ª Câm.; AI nº 038.384.5/2-Mairiporã-SP; Rel. Des. Nelson Schiesari; j. 27/11/1997; v.u.).