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Ementário


01 - CIVIL - Beneficiário de Seguro de Vida em Grupo - Prescrição ânua - Súmula 101/STJ - I - Segundo o enunciado da Súmula 101, desta Corte, "Ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano". II - O prazo prescricional da ação do segurado contra o segurador, para haver reparação por incapacidade advinda do exercício de atividade laboral, começa a fluir a partir de quando aquele toma ciência inequívoca de referida incapacidade. III - Recurso conhecido e provido (STJ - 3ª T.; REsp nº 158.675-SP; Rel. Min. Waldemar Zveiter; DJU, Seção I, 10/8/1998; v.u.).

02 - CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - Alegado dano moral que teria sofrido jovem por ter jornal divulgado fotografias suas, tiradas em estúdio de Clube, de biquini, seminua, em poses para concorrer em certame de "Garota Povo do Rio" - Primeira fotografia divulgada em 1971 e duas outras, todas com apelo erótico, em 1997. Ação neste ano aforada. Da forma como foram obtidas, ainda que tivesse a autora, à época, 12 anos, mas com corpo desenvolvido, em sociedade que amadurece cedo nos desvalores, não se pode, em princípio, admitir haja ela sofrido dano pessoal. Houve, todavia, transgressão a regras do ECA (arts. 15 e 17), que tutelam o respeito devido ao adolescente, pelo que responde o jornal, a despeito da omissão dos pais em evitar que as fotografias fossem tiradas. Condenação em 100 salários-mínimos mantida. Recurso desprovido (TJRJ - 7ª Câm. Cível; AC nº 12.171/99; Rel. Des. Luiz Roldão; j. 5/10/1999; v.u.).

03 - CONTRATO DE DEPÓSITO - Pessoa roubada no interior de estacionamento - Circunstância estranha ao contrato - Caso fortuito - Impossibilidade de responsabilização do depositário. Indenização afastada. Recurso não provido (1º TACIVIL - 12ª Câm.; AP nº 824.327-4-SP; Rel. Juiz Roberto Bedaque; j. 10/12/1998; v.u.).

04 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Seguro de veículo automotor - Perda total - Valor da indenização até o limite da apólice - Fixação unilateral da seguradora correspondente ao valor do mercado do veículo sinistrado - Inadmissibilidade - Prevalência do valor constante da apólice securitária - Tratando-se de cobertura securitária, tendo por objeto veículos automotores, o valor segurado é fixado de comum acordo entre as partes contratantes, comprometendo-se o segurador, em caso de perda total, ao pagamento de todo e qualquer prejuízo decorrente, até o limite estipulado na apólice, sendo impertinente o questionamento pelo seguradora do valor de mercado do veículo segurado por ocasião do sinistro (TJSC - 2ª Câm. Civil; AC nº 97.007995-8-Santo Amaro da Imperatriz-SC; Rel. Des. Anselmo Cerello; j. 26/4/1999; v.u.).

05 - AÇÃO MONITÓRIA - Cobrança de suposto crédito decorrente de financiamento, não demonstrado em concreto por qualquer documento firmado pelo devedor - Pedido instruído apenas com cópia de proposta de contrato de financiamento por cartão de crédito, firmada anteriormente, sem qualquer referência a valor, acompanhada de cópia semi-ilegível de contrato padrão e obscuro extrato emitido por computador. Reconhecimento da ausência de pressupostos para a propositura da ação monitória. Carência decretada. Decisão correta. Apelação não provida (1º TACIVIL - 7ª Câm.; AP nº 758.546-2-SP; Rel. Juiz Valle Ramos; j. 23/2/1999; v.u.).

06 - AGRAVO DE PETIÇÃO - No concurso de credores, estabelecido pela penhora sobre o mesmo bem, o produto da expropriação deve ser entregue ao credor, que promoveu a execução, sobretudo, em não havendo provas que a execução da primeira penhora esteja paralisada por fato alheio à vontade deste credor. O remanescente, se houver, será entregue aos demais credores, na ordem de preferência. Inteligência dos arts. 711 e 712, CPC (TRT - 15ª Região - 3ª T.; Ag. de Petição nº 013623/1999-Araçatuba-SP; ac. nº 027926/99; Rela. Juíza Luciane Storel da Silva; j. 18/8/1999; v.u.).

07 - APELAÇÃO - Cheque sacado por sócio para garantia de dívida de sociedade, representada por duplicata, negociado com faturizadora - Ordem de pagamento à vista desnaturada. Natureza das operações da factoring. Limites dos direitos da faturizadora e da faturizada. Ausência de novação. Exigibilidade das duplicatas. Recurso improvido (1º TACIVIL - 5ª Câm. Ordinária; AP nº 761.584-7-SP; Rel. Juiz Nivaldo Balzano; j. 3/3/1999; v.u.).

08 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Procedência - Inexistência de qualquer motivo para decretar-se a nulidade da r. sentença por utilizar a expressão "embargos à execução", que se apresenta como sinônima de "embargos do devedor". É mera irregularidade constar da petição inicial a expressão "embargos à penhora". Recurso não provido (1º TACIVIL - 3ª Câm.; AP nº 762.292-8-São Carlos-SP; Rel. Juiz Roque Mesquita; j. 4/5/1999; v.u.).

09 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Cambial - Cheque - Pretensão à desconsideração da personalidade jurídica - Ausência de prova de inexistência de bens da sociedade, bem como da ocorrência de fraude. Inadmissibilidade. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, eis que não comprovada relação de consumo. Agravo de instrumento improvido (1º TACIVIL - 1ª Câm.; AI nº 841.646-8-Santos-SP; Rel. Juiz Plínio Tadeu do Amaral Malheiros; j. 22/3/1999; v.u.).

10 - EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL - Penhora sobre o mesmo bem feita pela Justiça Trabalhista e pela Justiça Estadual - Bem penhorado dado como dação em pagamento na Justiça Trabalhista. Dação homologada. Crédito privilegiado. Inadmissibilidade de reconhecimento de fraude à execução em razão da dação em pagamento. Agravo provido (1º TACIVIL - 2ª Câm.; AI nº 904.681-9-Jales-SP; Juiz Nelson Ferreira; j. 2/2/2000; v.u.).

11 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - Transação endoprocessual - Pedido de homologação e suspensão do processo até a satisfação do crédito - Admissibilidade - Finalidade da norma é permitir ao credor conceder ao devedor prazo para satisfação do crédito, afastando-se a prática de atos executivos complexos e dispendiosos. Limitação temporal inserta no § 3º do artigo 265 que não se aplica à espécie. Inteligência do artigo 792 do Código de Processo Civil. Satisfação do direito creditício como fim precípuo da via executiva. Ademais, a homologação de acordo não implica necessariamente extinção do processo. Direito do credor que subsiste até o efetivo cumprimento voluntário do acordo. Extinção postergada para momento oportuno. Suspensão do processo que se impõe. Recurso provido para este fim (1º TACIVIL - 4ª Câm.; AP nº 762.373-8-Miguelópolis-SP; Rel. Juiz Rizzatto Nunes; j. 28/4/1999; v.u.).

12 - INVENTÁRIO - Inclusão de pretenso herdeiro - Ação investigatória de paternidade c.c. petição de herança em andamento - Reserva de quinhão - Possibilidade, devendo, entretanto, recair em partes ideais e não em bens específicos, no aguardo da partilha judicial, caso venha a ser admitido. Agravo provido em parte (TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado; AI nº 129.900.4/3-SP; Rel. Des. Testa Marchi; j. 22/12/1999; v.u.).

13 - PENHORA - Incidência sobre o faturamento de empresa comercial - Admissibilidade - Ausência de pagamento ou indicação de bens suscetíveis de constrição - Necessidade de prosseguir na execução de uma sentença já liquidada. Bem indicado que se enquadra na previsão legal e, portanto, está habilitado a configurar a garantia do juízo. Limitação, ademais, a 30% do faturamento, que não se mostra desarrazoada. Penhora mantida. Recurso improvido (1º TACIVIL - 8ª Câm.; AI nº 895.650-3-SP; Juiz Maurício Ferreira Leite; j. 27/10/1999; v.u.).

14 - POSSESSÓRIA - Quesitos elucidativos e repergunta a testemunha - Indeferimento - Natureza dúplice da demanda, porém, reclamada na contestação - Indagações que se situam no âmbito do que alegado pela parte - Cerceamento caracterizado - Indeferimento, entretanto, de parte dos quesitos e determinação de reformulação dos demais e da repergunta indeferida para que não se insinue a resposta pretendida. Recurso parcialmente provido para esse fim (1º TACIVIL - 8ª Câm.; AI nº 850.224-1-Mairiporã-SP; Rel. Juiz José Araldo da Costa Telles; j. 28/4/1999; v.u.).

15 - RECURSO - Apelação - Interposição contra decisão que determinou a exclusão de um dos litisconsortes do pólo passivo da demanda. Inadmissibilidade. Hipótese em que se trata de decisão interlocutória. Agravo de instrumento improvido (1º TACIVIL - 11ª Câm.; AI nº 892.497-4-Campinas-SP; Rel. Juiz Melo Colombi; j. 8/11/1999; v.u.).

16 - VALOR DA CAUSA - Impugnação apresentada fora de prazo - Valor adotado de forma aleatória - Pretensão à adequação ao benefício patrimonial pretendido, respeitado o princípio da isonomia. Cabimento, ainda que não exista critério fixado em lei, por se tratar de matéria de ordem pública. Hipótese que se equipara a alteração de "ofício". Recurso improvido (1º TACIVIL - 3ª Câm.; AP nº 903.744-7-Catanduva-SP; Rel. Juiz Salles Vieira; j. 23/11/1999; v.u.).

17 - PENAL - DIREITO INTERTEMPORAL - Lei de Crimes Hediondos - Art. 8º - Revogação - Lei de Tóxicos art. 14 - Crime de associação - O direito penal brasileiro tem como princípio basilar, em tema de direito intertemporal, a aplicação de lei mais benigna, não admitindo a conciliação de dispositivos legais antinômicos. O crime de associação previsto no artigo 14 da Lei de Tóxicos foi substituído pelo novo comando expresso no art. 8º da Lei de Crimes Hediondos, remetendo a definição do tipo para o leito normal do Código Penal. Recurso especial conhecido (STJ - 6ª T.; REsp nº 149.768-SP; Rel. Min. Vicente Leal; j. 26/5/1998; DJU, Seção I, 17/8/1999; maioria de votos).

18 - EXECUÇÃO EXCESSIVA - Substituição da penhora - Inacolhimento - É razoável admitir-se que somente se configura o excesso de execução quando o valor do bem penhorado extrapola em, pelo menos, o quíntuplo da dívida executada, especialmente quando esta não foi devidamente atualizada à época da penhora e avaliação. Descabe, portanto, a substituição do bem por outro, mormente quando sequer identificado na petição de agravo (TRT - 21ª Região; Ag. de Petição nº 05-02351/99-0-Natal-RN; Rela. Juíza Maria de Lourdes Alves Leite; j. 21/8/1999; v.u.).

19 - MANDADO DE SEGURANÇA - Procedência - Denota abusividade e ilegalidade a decisão que faz recair constrição judicial sobre créditos da empresa executada perante terceiro quando, nos termos da lei, restaram ofertados bens à penhora que satisfazem integralmente o quantum debeatur (TRT - 12ª Região; SDI; MS nº 3423/98-Florianópolis-SC; ac. nº 05519/99; Rela. Juíza Lília Leonor Abreu; j. 27/5/1999; maioria de votos).

20 - SUCESSÃO TRABALHISTA - Contrato de arrendamento - Configurável - A norma legal consolidada inserta no artigo 448, prenuncia que "a mudança na propriedade ou estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados", o que evidencia a intenção do legislador em proteger o hipossuficiente das transformações do pólo contratante, já que a prestação de serviço não sofreu solução de continuidade. Assim, é irrelevante o título em virtude do qual se utilizam as coisas do estabelecimento, levando em conta o fato objetivo da continuidade da prestação de serviço para caracterizar a sucessão trabalhista. Daí porque ela se verifica, também, no caso de arrendamento (TRT - 20ª Região; RO nº 792/98-Aracaju-SE; ac. nº 1671/98; Rel. Juiz Antônio Carlos Pacheco de Almeida; j. 7/7/1998; v.u.).

21 - TRABALHISTA - Intervalo para repouso ou alimentação - Hora extra - Art. 71 da CLT - Correta a decisão que condena o empregador a pagar como hora extra o período de 1h e 15min, correspondente à diferença entre os 15 minutos que concedia como intervalo e o período de 1h e 30min contratualmente previsto, sabendo-se que o art. 71 da CLT apenas fixou o mínimo de uma hora. Art. 191, II, da CLT. Matéria não prequestionada. Recurso não conhecido (STJ - 4ª T.; REsp nº 163998-RS; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 2/6/1998; v.u.; DJU, Seção I, 31/8/1998, p. 98).

22 - ADIN - Lei Estadual nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997, que cria a "Taxa Educação e Cultura", destinada ao custeio da programação educacional e cultural da Rádio e TV Cultura - Inconstitucionalidade reconhecida - Ação Procedente - (a) "O critério iníquo da Derrama gerou revoltas e a insubmissão dos mineiros à tributação, mas gerou também a mentalidade tributária de criar taxa como uma espécie de panacéia para completar os déficits do orçamento estadual." (b) "Especificamente, há uma vedação quanto à base de cálculo da taxa, que não pode ser a mesma dos impostos. Parece-nos despicienda essa regra, pois a taxa, se corretamente instituída, nunca poderá ter a mesma base de cálculo do imposto." (c) "A esse respeito, dizemos nós, quando toma a lei o consumo de energia como elemento da base de cálculo da taxa ora discutida, está o Estado a utilizar-se de um dos elementos de base de cálculo de um imposto, o ICMS, que incide também sobre o valor do consumo da energia elétrica. Assim, fica afrontada, ao primeiro súbito de vista, uma regra básica do Direito tributário, estabelecida no CTN e na própria Constituição Estadual. Registre-se, nesse passo, que são ambos tributos estaduais." (d) "No caso, contudo, a taxa é discriminatória, porque cobra-se a mesma até de quem nada colabora para se gerar os serviços mais diretamente. Também incide de forma não igualitária para todos, isentando-se uns, e atribuindo-se a outros em escala progressiva." (e) "Ademais, à vista dos fatos trazidos a estes autos, não se pode dizer que se cuide de serviço específico e divisível" (TJSP - Órgão Especial; ADIn nº 46.770-0/0-SP; Rel. Des. Pinheiro Franco; j. 20/10/1999; v.u.).

23 - AÇÃO POPULAR - Realização de obra pública sem autorização legal - Prejuízo ao erário - Superveniente lei municipal autorizativa das obras discutidas. Perda de objeto. Extinção sem exame do mérito. Isenção de sucumbência ao autor popular. Reexame oficial parcialmente provido (TJSP - 7ª Câm. de Direito Público; AP nº 026.868.5/9-00-SP; Rel. Des. Jovino de Sylos; j. 6/12/1999; v.u.).

24 - UNICIDADE CONTRATUAL - Contratos de safra e entressafra sucessivos - Nulidade - Violação do artigo 9º da CLT - Os Contratos de safra dependem de efetiva demonstração de que o pacto foi firmado em decorrência da variação sazonal da atividade agrária (art. 14, parágrafo único, da Lei 5.889/73). Contratos a prazo determinado, firmados sucessivamente, tanto nos períodos de safra como de entressafra, ainda que com curtos intervalos entre as contratações, são nulos de pleno direito, conforme preceitua o artigo 9º da CLT, devendo ser considerado contrato único, a prazo indeterminado (TRT - 15ª Região - RO nº 33884/97-Jaboticabal-SP; ac. nº 028011/1999; Rel. Juíza Ana Paula Pellegrina Lockmann; j. 18/8/1999; v.u.).

25 - MANDADO SEGURANÇA - Suspensão de tramitação de projeto de lei e reconhecimento de sua inconstitucionalidade - Ordem concedida - Sentença reformada - Projetos - Matéria tributária - Pode ser de iniciativa do Prefeito Municipal e, também, dos vereadores. Dão provimento aos recursos (TJSP - 4ª Câm. de Férias-Direito Público-7/1999; AC nº 87.261-5/5-00-Ipuã/São Joaquim da Barra-SP; Rel. Des. Viana Santos; j. 2/12/1999; v.u.).

26 - TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO - APREENSÃO DE VEÍCULOS - PENA DE PERDIMENTO - DECRETO-LEI Nº 2.446/88 - Regularização da situação fiscal de veículos irregularmente introduzidos no país - Prazo restituído por portarias do Ministério da Fazenda em virtude da paralisação parcial de seus serviços - Possibilidade - Tempestividade do requerimento - Ineficácia da apreensão e do processo administrativo - Recurso provido - 1 - O Decreto-Lei nº 2.446, de 30 de junho de 1988, possibilitou àqueles possuidores de veículos introduzidos no país de forma irregular que regularizassem a situação fiscal dos mesmos, mediante o pagamento dos tributos pertinentes. 2 - Paralisados os serviços do Ministério da Fazenda, de forma a impossibilitar o exercício do direito concedido através do Decreto-Lei nº 2.446/88, prorrogado pelo Decreto-Lei nº 2.457/88, é cabível a restituição do prazo concedido por meio de portarias ministeriais, tendo em vista o disposto no artigo 4º do referido Decreto-Lei, e tratando-se de situação imprevisível e que não pode ser imputada ao administrado. 3 - É incabível a apreensão e o perdimento de veículo cuja situação fiscal estava sendo regularizada por meio de processo administrativo tempestivamente instaurado. 4 - Recurso a que se dá provimento para a restituição ao impetrante do veículo apreendido (TRF - 3ª Região - 1ª T.; AMS nº 92.03.076387-2-SP; Rel. Juiz Casem Mazloum; j. 29/9/1998; v.u.).