ÉTICA


OAB - Tribunal de Ética

Cooperativa de Advogados - Participação - Inexistência de Previsão no EAOAB - Vedação Ética - O advogado pode participar de sociedade com outros advogados desde que cumpridos os requisitos exigidos pela Lei nº 8.906/94 (arts. 15 a 17), sendo vedada a sua participação em cooperativas para serviços jurídicos nos moldes expostos na consulta, que têm objetivo diverso das sociedades de advogados, com despersonalização do trabalho profissional e adoção de prática mercantil, ao arrepio das normas éticas e legais para o exercício da advocacia (Proc. E-2.107/00-v.u. em 13/04/00 do parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).


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