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OAB - Tribunal de Ética
Programas de televisão e rádio - Debates jurídicos - Apresentação ou entrevista feita por advogado - Opinião pessoal ou interferência nas respostas ofertadas às consultas - Comprometimento ético - Não poderá o advogado, ainda que deixe de ostentar sua condição profissional - o que se duvida aconteça - participar, reiteradamente, de programas de televisão ou de rádio, como mero apresentador, entrevistador ou intermediário em debates jurídicos, com respostas diretas ou comentários pessoais a consultas de ouvintes ou telespectadores. Os limites éticos impostos aos profissionais do direito, quanto à participação, ainda que eventual, em programas naqueles veículos de comunicação, estão delineados nos arts. 32, 33 e 34 do Código de Ética e Disciplina e 7º, 8º e 9º da Res. 02/92, deste Sodalício (Proc. E - 2.103/00 - v.u. em 13/4/00 do parecer e ementa do Rel. Dr. Bruno Sammarco).