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Ementário
01 - DIREITO CIVIL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, INTERDITADO PELO PODER PÚBLICO SOB RISCO DE DESABAMENTO - Edifício ..., na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - Responsabilidade solidária dos fornecedores do produto, integrantes de um mesmo grupo empresarial, pelos vícios de qualidade da construção ameaçada de ruína - Rescisão do contrato com a restituição imediata das quantias pagas, monetariamente atualizadas, sem prejuízo de perdas e danos, inclusive de natureza moral - As sociedades integrantes dos grupos societários, como a ... e a ..., e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor (art. 28, § 2º). E, quando fornecedores de produtos de consumo - como apartamentos que constróem, respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor (art. 18 C.P.C.) (TJRJ - 14ª Câm. Cível; AC nº 1999.001.14.202-RJ; Rel. Des. Mauro Fonseca Pinto Nogueira; j. 9/11/1999; v.u.).02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução cambial - Localização do endereço do executado - Indeferimento de expedição de ofício ao SERASA - Imposição a que a parte formule pedido administrativo a fim de que o órgão cadastral envie a resposta diretamente ao processo. Necessidade e conveniência da requisição. Artigos 339 e 125 do C.P.C. . Recurso provido. Maioria de votos (1º TACIVIL - 1ª Câm.; AI nº 858.177-9-Santos-SP; Rel. Juiz Correia Lima; j. 14/6/1999; maioria de votos).03 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Intempestividade da contestação e reconvenção - Fluência do prazo para resposta a partir da juntada aos autos da carta de citação. Carta recebida por pessoa que estava na banca (pessoa jurídica). Teoria da aparência. Citação válida. Negado provimento (1º TACIVIL - 12ª Câm.; AI nº 839.470-3-SP; Rel. Juiz Artur César Beretta da Silveira; j. 23/2/1999; v.u.).04 - CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTO - A ausência de autenticação em documentos juntados por uma das partes, não enseja a ineficácia dos mesmos, posto que estes equiparam-se aos particulares, devendo ser dada oportunidade à parte contrária a manifestar-se sobre aqueles, e não havendo impugnação, presume-se sua veracidade (art. 372, do CPC). DESPESAS DE CONDOMÍNIO - Cobrança - Multa - Inaplicabilidade do artigo 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, com a redação dada pela Lei nº 9.298/96 - A multa de 20% cobrada pelo condomínio não fere o Código do Consumidor, pois a ré é condômina e não consumidora, estando em relação de igualdade com os demais proprietários das unidades autônomas, cabendo-lhe, pois, concorrer nas despesas comuns segundo a cota parte que Ihe couber no rateio, nos termos do art. 12 da Lei nº 4.591/64 (2º TACIVIL - 7ª Câm.; AP s/ Rev. nº 544.159-00/7-SP; Rel. Juiz Américo Angélico; j. 9/3/1999; v.u.).05 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Ação de execução - Locação de imóveis - A subrogação nos direitos do credor não acarreta a constrição sobre bem de família do locatário. A lei geral não pode prevalecer sobre a lei especial. Recurso provido (2º TACIVIL - 12ª Câm.; AP c/ Rev. nº 582.268/0-SP; Rel. Juiz Gama Pellegrini; j. 15/6/2000; v.u.).06 - EXAME NACIONAL DE CURSOS - Inclusão de alunos - Falha no encaminhamento da lista de alunos - Avaliação da instituição - Tem a instituição de ensino direito de só ser avaliada após todos os seus alunos graduandos se submeterem ao "provão". Havendo falha das autoridades responsáveis pela aludida prova, os alunos não podem ser prejudicados. Segurança concedida (STJ - 1ª Seção; MS nº 5.801-DF; Rel. Min. Garcia Vieira; j. 23/9/1998; v.u.; DJU, Seção I, 3/11/1998, p. 7).07 - JUIZADO ESPECIAL - Aplicação imediata de pena - Recusa injustificada pelo Ministério Público no oferecimento. Lícito ao juiz garantir de ofício esse direito subjetivo do réu. Sentença homologatória de transação mantida (TACRIM - 6ª Câm.; AP nº 1.063.061/2-Franca-SP; Rel. Juiz Ivan Marques; j. 23/7/1997; v.u.).08 - MEDIDA CAUTELAR - SUSTAÇÃO DE PROTESTO - Exigência de caução em dinheiro - Falta de amparo legal - Direito do requerente a oferecer outra espécie de garantia, real ou fidejussória, nos termos dos arts. 804 e 811, par. único, do CPC. Entendimento doutrinário. Precedente jurisprudencial. Agravo provido. Decisão reformada (1º TACIVIL - 1ª Câm.; AI nº 917.166-2-SP; Rel. Juiz Ademir Benedito; j. 28/2/2000; v.u.).09 - MONITÓRIA - Causa de pedir - Alegação de inexistência - Inocorrência do vício, porque a criação desse procedimento foi para abreviar a cognição para formação de título executivo. Formalidades próprias das ações ordinárias, inexigíveis. Ademais, na ação monitória a causa de pedir é o próprio documento escrito que encarta a obrigação assumida. Recurso improvido (1º TACIVIL - 9ª Câm.; AP nº 771.537-1-Catanduva-SP; Rel. Juiz João Carlos Garcia; j. 11/5/1999; v.u.).10 - PREPARO - Decretação da deserção - Embargos à arrematação - Súmula nº 27 desta côrte - Dispensabilidade - Decisão reformada - Agravo provido (1º TACIVIL - 8ª Câm.; AI nº 831.588-8-Araçatuba-SP; Rel. Juiz Carlos Alberto Hernández; j. 24/2/1999; v.u.).11 - PROCESSUAL CIVIL - Administrativo - Mandado de segurança em que se discute reajuste de mensalidades escolares - Competência da Justiça Estadual - Súmula 34-STJ - Sentença anulada - Apelação não conhecida - 1. Tratando-se de auto de infração imposto por autoridade estadual, que age segundo a legislação estadual, sem delegação federal, o mandado de segurança deve ser processado perante a Justiça Estadual. 2. Precedentes. Súmula 34-STJ. 3. Sentença anulada, apelação do impetrante não conhecida. Remessa dos autos para a Justiça Estadual (TRF - 3ª Região - 5ª T.; AMS nº 90.03.022096-4-SP; Rela. Juíza Federal Eva Regina; j. 22/2/2000; v.u.).12 - PROCESSUAL CIVIL - Constitucional - Ação civil pública - Sorteio televisivo - Linha "0900" - Artigo 16, da Lei 7.347/87 - Limites - Concessão da tutela antecipada - Oitiva prévia da pessoa jurídica de direito público - Inadequação da via - Depósito dos valores em juízo - I - Prejudicado o agravo regimental interposto pela agravante, face à apreciação da matéria em julgamento definitivo. II - Insubsistência dos limites territoriais de que trata o artigo 16, da Lei 7.347/85, por tratar-se in casu de interesses transindividuais. III - Inexistência de violação ao princípio do contraditório, quanto à ausência de determinação para que a agravante se manifestasse sobre pedido das rés, vez que a recorrente é também co-ré no feito e não parte contrária. IV - O recurso em tela destina-se a atacar decisão que deferiu depósitos na lide, não se destinando a atacar a concessão da tutela antecipada, não podendo prosperar, assim, a alegação de ausência de oitiva prévia da pessoa jurídica de direito público. V - Agravo Regimental prejudicado. VI - Agravo de instrumento improvido (TRF - 3ª Região - 3ª T.; AI nº 1999.03.00.037804-0-SP; Rela. Desa. Federal Cecília Hamati; j. 26/4/2000; v.u.).13 - HABEAS CORPUS - Não pratica o delito do artigo 282 do Código Penal, o comerciante de supermercado que ostenta em suas prateleiras produtos como sal de fruta, consumido em larga escala pela população, encontrável em muitos lugares e não exclusivamente nas farmácias e cuja aquisição independe de receita médica. Proprietário de supermercado que vende os produtos da chamada "medicina popular" ou "alternativa", não está a praticar o exercício ilegal da profissão farmacêutica e se a sua conduta está sendo apurada em inquérito policial, com vistas à imputação do delito do artigo 282 do CP, cabe o excepcional trancamento da medida investigatória, em sede de habeas corpus (TACRIM - 11ª Câm.; HC nº 366.118-1-Indaiatuba-SP; Rel. Juiz Renato Nalini; j. 31/7/2000; v.u.).14 - DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE NORMA COLETlVA - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo que deve ser utilizada para a aplicação do índice de correção salarial acordado em convenção coletiva de trabalho é o salário percebido pelo empregado na data-base anterior. Inexistindo este salário em face de o obreiro ter iniciado o pacto laboral durante a vigência da convenção, o índice de correção deve ser proporcional aos meses laborados ou deve o salário inicial ser deflacionado até a data-base anterior, sob pena de se aplicar aos salários índices inflacionários de período em que o empregado não havia sido contratado, gerando um efeito cascata sobre as futuras remunerações (TRT - 12ª Região - 3ª T.; Ag. de Petição nº 8.916/98-Concórdia-SC; ac. nº 03348/99; Rel. Juiz Nilton Rogério Neves; j. 12/4/1999; v.u.). |
15 - INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA - ART. 395, DA CLT - INDEVIDA - Inexistente nos autos prova cabal de que o reclamado tivesse sido cientificado, oportune tempore, do estado gravídico da obreira, não há como deferir-se a indenização compensatória de que trata o art. 395, Consolidado (TRT - 20ª Região; RO nº 510/98-Aracaju-SE; ac. nº 1.478/98; Rel. Juiz Carlos de Menezes Faro Filho; j. 9/6/1998; maioria de votos).16 - EXECUÇÃO - Ação proposta em face de mais de uma reclamada - Acordo judicial firmado com apenas uma - Efeitos - Se do título judicial executivo consta a condenação de tão-somente a primeira reclamada, não há como condenar subsidiariamente a segunda, mormente em se tratando de acordo judicial, o qual deve ser interpretado restritivamente e, ainda, por ser a segunda reclamada entidade integrante da administração pública, cuja regra é de isenção de responsabilidade trabalhista quando tomadora dos serviços de terceiros, por força da Lei nº 8.666/93. O fato de ter presenciado a audiência em que se firmou o acordo não gera presunção de que dele também participou, devendo constar expressamente esta condição, por força do mencionado acerca da Lei nº 8.666/93 (TRT - 12ª Região - 2ª T.; Ag. de Petição nº 2.105/98-Jaraguá do Sul-SC; ac. nº 05962/98; Rel. Juiz Telmo Joaquim Nunes; j. 3/6/1998; v.u.).17 - MANDADO DE SEGURANÇA - Dirigente sindical - Estabilidade provisória - Renúncia ao emprego - Ausência dos pressupostos legais autorizadores da concessão da segurança - A análise dos autos demonstra que a participação do impetrante, bem como a assistência sindical, na homologação do ato rescisório, tornaram, de acordo com o corrente entendimento doutrinário e jurisprudencial, discutível o direito pretendido pelo autor de resgate do seu emprego por força das prerrogativas de sua função sindical. Inexiste, pois, o fumus boni juris. Também ausente o periculum in mora, por se observar que o montante recebido pelo autor, quando da rescisão contratual, é suficiente para garantir razoavelmente a sua subsistência até o termo final da ação principal. Segurança denegada, cassando-se a liminar concedida (TRT - 21ª Região; MS nº 21-05383-98-0-Natal-RN; ac. nº 26.845; Rel. Juiz Laumir Almeida Barrêto; j. 5/8/1999; maioria de votos).18 - NULIDADE PROCESSUAL - CERCEIO NA PRODUÇÃO DA PROVA - Se a prova testemunhal indeferida foi aquela pretendida pelo recorrido e tendo a recorrente declarado não ter outras provas a produzir, inexiste nulidade da qual possa de valer a recorrente. DIARISTA - Não configura vínculo de emprego doméstico a atividade da diarista ante a falta de continuidade na prestação de serviços (Lei 5.859/72, art. 1º), independência na administração de sua própria atividade e padrão de renda incompatível com aquele usualmente auferido pela empregada doméstica (TRT - 10ª Região - 2ª T.; RO nº 2.249/98-Brasília-DF; Rela. Juíza Elke Doris Just; j. 14/7/1998; v.u.).19 - PRECLUSÃO RECURSAL - Pedido de reconsideração - A decisão proferida em pedido de reconsideração de despacho não tem o efeito de reabrir novo prazo recursal em face da preclusão processual já operada (TRT - 9ª Região - 5ª T.; Ag. de Petição nº 02017/98-Londrina-PR; ac. nº 023814/98; Rel. Juiz Luiz Felipe Haj Mussi; j. 15/10/1998; v.u.).20 - PRESCRIÇÃO - Servidores celetistas convertidos em estatutários - Cômputo - Por não se quadrarem de natureza equivalente, o contrato celetista e o estatuto funcional não permitem adição ou continuidade. Apresentam, cada qual, benefícios diversos e soluções diferenciadas quanto à aquisição e permanência de direitos. Bem por isso, nesta hipótese, em que houve a finalização de um e o início de outro, inclusive sob foros processuais diferentes, o instituto da prescrição incide consoante a regência da legislação respectiva (TRT - 15ª Região - Seção Especializada; REO nº 31.194/96-6-Piracicaba-SP; ac. nº 047979/98; Rela. Juíza Maria Cecília Fernandes Alvares Leite; j. 4/11/1998; v.u.).21 - RESCISÃO INDIRETA - lnocorrência - O fato ensejador da rescisão indireta há que ser de tal gravidade, que inviabilize a continuidade do pacto laboral. Alegado pelo reclamante o motivo para a rescisão indireta, é todo seu o encargo de provar a gravidade do fato a ensejar o seu pleito. Inocorrendo a prova do real motivo para despedida indireta, esta não pode ser decretada. Como decorrência do afastamento do reconhecimento da despedida indireta, há que se considerar a iniciativa do rompimento do contrato como sendo da reclamante (TRT - 6ª Região - 2ª T.; RO nº 5.085/98-Recife-PE; Rela. Juíza Josélia Morais da Costa; j. 16/9/1998; v.u.).22 - CONSTITUCIONAL - Processual penal - Recurso - Decisão - Concurso de agentes - Habeas Corpus - No concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros (CPP. art. 580). O Habeas Corpus também é via idônea para esse fim (STJ - 6ª T.; HC nº 3.560-7-RJ; Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro; j. 6/2/1996; v.u.; DJU, Seção I, 17/8/1998; p. 88).23 - MANDADO DE SEGURANÇA - Aposentadoria por idade - Art. 143 - Lei 8.213/91 - Falta de recolhimento - Carência - Concessão - I - A perda da qualidade de segurada, não é óbice à obtenção do benefício, uma vez comprovado por decisão judicial que a Autora exerceu atividades laborativas rurais no período de 1930 a 1984. Ao caso, é de ser aplicado o disposto no artigo 102, § 1º da Lei nº 8.213. Precedentes do STJ. II - O entendimento que venha a se atribuir ao caso, não pode ocorrer sob rigor matemático. Opta-se pela aplicação do in dubio pro misero. III - Não se pode exigir da Autora comprovação do período legal de carência em tempo imediatamente anterior ao requerimento do benefício, já que o tempo de trabalho reconhecido foi prestado em época bastante anterior à exigência legal. IV - A comprovação dos recolhimentos das contribuições previdenciárias também não pode ser exigida da Autora. Suficiente para obtenção do benefício, a comprovação do tempo de serviço prestado. V - A constituição dos créditos previdenciários deveria ter sido providenciada pelo Instituto, já que exerce e sempre exerceu o poder de polícia em matéria tributária. VI - A inércia de fiscalização ou a falta de recolhimentos por culpa do empregador, é circunstância da qual não pode decorrer prejuízos à Autora, ainda que o empregador fosse o seu marido, como enfatizado, revelando-se personalíssimo o direito pleiteado. VII - Apelação provida (TRF - 3ª Região - 2ª T.; AMS nº 98.03.079881-2-SP; Rel. Juiz Federal Batista Gonçalves; j. 21/3/2000; v.u.).24 - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS - Natureza jurídica e direito adquirido - Correções monetárias decorrentes dos planos econômicos conhecidos pela denominação Bresser, Verão, Collor I (no concernente aos meses de abril e de maio de 1990) e Collor II - O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao contrário do que sucede com as cadernetas de poupança, não tem natureza contratual, mas, sim, estatutária, por decorrer da Lei e por ela ser disciplinado. Assim, é de aplicar-se a ele a firme jurisprudência desta Corte no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico. Quanto à atualização dos saldos do FGTS relativos aos Planos Verão e Collor I (este no que diz respeito ao mês de abril de 1990), não há questão de direito adquirido a ser examinada, situando-se a matéria exclusivamente no terreno legal infraconstitucional. No tocante, porém, aos Planos Bresser, Collor I (quanto ao mês de maio de 1990) e Collor II, em que a decisão recorrida se fundou na existência de direito adquirido aos índices de correção que mandou observar, é de aplicar-se o princípio de que não há direito adquirido a regime jurídico. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido, para afastar da condenação as atualizações dos saldos do FGTS no tocante aos Planos Bresser, Collor I (apenas quanto à atualização no mês de maio de 1990) e Collor II (STF - Tribunal Pleno; RE nº 226.855-7-RS; Rel. Min. Moreira Alves; j. 31/8/2000; maioria de votos).NOTA: A íntegra da ementa nº 24 encontra-se à disposição na Biblioteca para cópia. |