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Supremo Tribunal Federal
Aviso - Secretaria
Não houve expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 1º e 2 de novembro de 2000.
(DJU, Seção I, 25/10/2000, p. 47)
Superior Tribunal de Justiça
Comunicado - Secretaria
Não houve expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 1º e 2 de novembro de 2000.
(DJU, Seção I, 25/10/2000, p. 69)
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Ordem de Serviço nº 91/2000
O Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando a necessidade de melhor equalização do processamento dos precatórios e a fim de garantir rapidez e segurança aos serviços prestados pela Subsecretaria de Feitos da Presidência,
Determina:
I - A Subsecretaria de Feitos da Presidência providenciará, independentemente de despacho:
a) a juntada das cópias dos instrumentos de mandato e substabelecimentos, com o devido recibo de protocolo, para a carga dos autos;
b) a expedição de "Certidão de Objeto e Pé" e "alteração de nome de advogado para fins de intimações", se regulares os pedidos, mediante certificação nos autos pelo servidor responsável;
c) a resposta a ofícios das partes interessadas e dos Diretores de Secretarias e Cartórios de Varas, acerca do andamento dos feitos em trâmite perante a Subsecretaria.
II - Os feitos contendo alegações do Ministério Público Federal, recebidos pela Divisão de Precatórios, serão encaminhados para verificação e informação da Divisão de Contadoria Judicial ou Secretaria da Presidência, conforme o caso, independentemente de despacho.
III - A Divisão de Contadoria Judicial prestará informação ao Desembargador Federal Presidente referente a petições de requerimento de seqüestro, nos termos do artigo 731 do Código de Processo Civil, independentemente de despacho.
IV - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 25/10/2000, Caderno 1, Parte I, p. 150)
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Comunicado - Diretoria Geral da Administração
Comunicamos aos Srs. Advogados e ao público em geral, que foram alterados os prefixos dos telefones dos Fóruns Trabalhistas abaixo relacionados:
Fórum de Cubatão |
1ª Vara...................................... Fone: (013) 3361-4061 |
2ª Vara...................................... Fone: (013) 3361-4017 |
3ª Vara...................................... Fone: (013) 3361-4075 |
4ª Vara...................................... Fone: (013) 3361-5126 |
5ª Vara...................................... Fone: (013) 3361-3907 |
Distribuição............................... Fone: (013) 3361-8789 |
Fórum do Guarujá |
1ª Vara...................................... Fone: (013) 3355-4993 |
2ª Vara...................................... Fone: (013) 3355-4998 |
Distribuição............................... Fone: (013) 3387-3637 |
Fórum de Santos |
1ª Vara...................................... Fone: (013) 3234-2044 |
2ª Vara...................................... Fone: (013) 3232-8174 |
3ª Vara...................................... Fone: (013) 3235-6080 |
4ª Vara...................................... Fone: (013) 3235-2589 |
5ª Vara...................................... Fone: (013) 3235-2378 |
6ª Vara...................................... Fone: (013) 3235-2346 |
Distribuição............................... Fone: (013) 3232-9677 |
Fórum de Suzano |
1ª Vara........................................ Fone: 4746-3231 |
2ª Vara........................................ Fone: 4746-1241 |
Distribuição................................. Fone: 4748-1978 |
Vara de Santana de Parnaíba |
| Fone: 4154-1755 |
| (DOE Just., 27/10/2000, Caderno 1, Parte I, p. 151) |
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região · Portaria GP nº 19/2000Não houve expediente no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no dia 3 de novembro de 2000. (DOE Just., 24/10/2000, Caderno 1, Parte II, p. 1) · Comunicado - Diretoria-GeralConforme publicado no DOE Just. de 25/10/2000, Caderno 1, Parte II, p. 2, a Vara do Trabalho de Itu passou a atender pelo telefone/fax (0XX11) 4022-7061. · Vara do Trabalho de Mogi MirimPortaria nº 01/2000 - Presidência Foi suspenso o expediente na data de 17/10/2000, em decorrência da forte tempestade que assolou o Município de Mogi Mirim, na data de 16/10/2000, a partir das 18:00 horas. (DOE Just., 24/10/2000, Caderno 1, Parte II, p. 1) · Vara do Trabalho de ArarasPortaria nº 03/2000 - Presidência Foi suspenso o expediente na Vara do Trabalho de Araras no período de 23 a 27/10/2000, em razão da mudança de sede para a Praça Barão de Araras, nº 171, 1º andar, Centro, CEP 13600-040, onde presta atendimento desde o dia 30/10/2000. ( DOE Just., 24/10/2000, Caderno 1, Parte II, p. 1)Justiça Federal Ordem de Serviço nº 03/2000 O Dr. José Marcos Lunardelli, Juiz Federal Diretor do Foro em exercício, da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e Considerando o item 8, do Provimento nº 69, de 17 de junho de 1993, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, que disciplina a competência do Diretor do Foro e dá outras providências, Considerando o Acórdão do Recurso nº 93.32686-4 do Superior Tribunal de Justiça (STRJ 71/150), que considera legal a exigência de que a petição inicial seja acompanhada de cópia autenticada do CPF do autor, Considerando o artigo 1º do Provimento nº 164, de 05 de abril de 1999 que altera em parte o Provimento nº 41, de 17 de dezembro de 1990, ambos do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, Considerando o caráter dinâmico da distribuição e com escopo de prevenir a ocorrência de fraudes, assim como viabilizar melhor controle jurisdicional em benefício da celeridade processual, Resolve: I - Determinar que não poderão ser protocolizadas as petições iniciais que não estiverem devidamente acompanhadas de cópias autenticadas do CPF/CNPJ dos autores, em se tratando de matéria cível, pelos Setores de Protocolo de Petições Iniciais da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária de São Paulo; II - Determinar que os casos excepcionais, relativos ao item I desta Ordem de Serviço, deverão ser encaminhados para análise do MM. Juiz Federal Distribuidor, que poderá autorizar o referido protocolo, mediante despacho justificado, cabendo ao MM. Juízo a que for distribuída a ação determinar as providências que entender cabíveis para regularização da inicial. III - Esta Ordem de Serviço entra em vigor 15 dias após a data de sua publicação. (DOE Just., 26/9/2000, Caderno 1, Parte II, p. 5) Nota : A AASP informa que oficiou ao Juiz Diretor do Foro solicitando a revogação desta Ordem de Serviço.Tribunal de Justiça · Comunicado - PresidênciaComunicamos para conhecimento geral que, o Fórum da Comarca de Santos atende através do telefone 3222-4919. (DOE Just., 25/10/2000, Caderno 1, Parte I, p. 1) · PosseConforme publicado no DOE Just. de 24/10/2000, Caderno 1, Parte I, p. 1, o Conselho Superior da Magistratura empossou, em 20 de outubro de 2000, no cargo de Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Dr. Evaldo Veríssimo Monteiro dos Santos e o Dr. Joaquim de Almeida Braga. Segundo Tribunal de Alçada Civil Posse Conforme publicado no DOE Just. de 26/10/2000, Caderno 1, Parte I, p. 114, foi empossado, no dia 24/10/2000, no cargo de Juiz do Egrégio Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, o Dr. Romeu Ricupero. |