Linha1.gif (10672 bytes)

Ementário


01 - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - JUROS - Ausência de expressa previsão de cumulação mensal - Interpretação da cláusula contratual - Aplicação do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor - A idéia protecionista de que o consumidor é o economicamente mais fraco e de que as práticas contratuais dos fornecedores não são paritárias, conduziu o legislador a inserir o art. 47 do CODECON, pelo qual orienta o julgador para a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor. Estabelecendo o contrato que a taxa de juros será de 1% (um por cento) ao mês, ou seja, não havendo previsão de cumulação, o regime de juros será simples, devendo estes incidirem somente sobre o valor principal, portanto, sobre os juros gerados a cada período não incidirão novos juros. Recurso desprovido (TJSC - 3ª Câm. Cível; AC nº 98.000934-0-0-Florianópolis-SC; Rel. Des. Silveira Lenzi; j. 15/6/1999; v.u.).

02 - DIREITO DE VIZINHANÇA - Mau uso da propriedade - Dano material - Comprovação necessária - Sentença ilíquida - Impossibilidade - Dano moral - Configuração - Arbitramento - Embora comprovada a violação do direito de vizinhança, pelo mau uso da propriedade por parte do vizinho, pela constante emissão de ruídos e efluentes de odores, fumaça e gordura advindos da maquinaria utilizada por pizzaria, há necessidade, para que sobrevenha decreto condenatório, da efetiva comprovação do dano material, consubstanciado em alegada depreciação da propriedade imobiliária dos autores. Se esta comprovação não se faz, impossível a prolação de sentença condenando a ré a reparar o dano, cuja comprovação se remeteu à subsequente liquidação. Se o pedido é certo e líquido, não pode o juiz proferir sentença ilíquida, nem, tampouco, sentença condicional, em que a condenação nela estabelecida fique condicionada à prova do dano que vier a ser feita na fase de liquidação. A perturbação à tranqüilidade, ao sossego e ao repouso do morador pela constante emissão de ruídos e efluentes de fumaça, gordura e odores, configura dano moral indenizável, face a violação do direito ao descanso e do recesso do lar. Provimento de ambos os recursos; dos autores, para reconhecer a incidência do dano moral e determinar sua reparação; dos réus, para excluir a condenação pelo dano material, não comprovado (TJRJ - 5ª Câm. Cível; AC nº 13.039/99-RJ; Rel. Des. Carlos Raymundo Cardoso; j. 30/11/1999; v.u.).

03 - lMPENHORABILIDADE - Lei nº 8.009/90 -Imóvel destinado à residência da ex-mulher e filhos do executado. Proteção legal reconhecida. Agravo provido, para o levantamento da constrição (1º TACIVIL - 2ª Câm.; AI nº 908.255-5-Sorocaba-SP; Rel. Juiz Alberto Tedesco; j. 23/2/2000; v.u.).

04 - EXECUÇÃO FISCAL - Extinção do processo - Afirmação de falta de interesse de agir porque ínfimo o valor do débito - Inadmissibilidade - Constatação de que não se trata de valor pequeno, tanto que supera o limite recursal previsto na lei. Impossibilidade, ademais, de falar em falta de interesse de agir, porquanto está presente o inadimplemento e o pagamento que ocorrer, qualquer que seja o valor, importará em utilidade. Não cabe ao Judiciário analisar a existência de vantagem ou desvantagem na iniciativa da parte, em face da relação custo-benefício, porque é assunto inerente à esfera do direito subjetivo da parte, cuja atuação, neste caso, há de ser pautada pelo legislador municipal, a quem cabe traçar os limites da disponibilidade. Extinção do processo afastada. Reexame necessário e apelação providos (1º TACIVIL - 3ª Câm. de Férias de 7/1999; AP nº 815.168-6-Conchas-SP; Rel. Juiz Antonio Rigolin; j. 10/8/1999; v.u.).

05 - INDENIZATÓRIA - CONTA BANCÁRlA - TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIO PARA CONTA DE TERCEIRO SEM A INICIATIVA DO CORRENTISTA E COM A UTlLlZAÇÃO DE SUA SENHA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LlDE - ARTIGO 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPROCEDÊNCIA - Inversão do ônus da prova à luz do artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor - Autor consumidor hipossuficiente - O banco apelado não demonstrou a inexistência do direito do apelante. Ao contrário desistira da prova pericial requerida e protestada em sua contestação. Senha eletrônica, escolhida pelos correntistas de bancos, é pessoal e intransferível, não sendo possível a movimentação de conta bancária, sem a sua utilização. Conjugando-se a verossimilhança das alegações deduzidas na inicial, à falha no sistema do banco e à troca de senha sem a concordância do correntista, ocasionando a retirada indevida dos valores confiados ao banco, prestador de serviços, caracterizam-se o dano, a ação e o nexo de causalidade a ensejar a reparação. Provimento do recurso para reformar a sentença (TJRJ - 17ª Câm. Cível; AC nº 15.259/99-RJ; Rel. Des. Raul Celso Lins e Silva; j. 24/11/1999; v.u.).

06 - MANDADO DE SEGURANÇA - O reconhecimento da paternidade perante a autoridade judicial é irrevogável, não podendo ser modificada ex officio, à mingua do devido processo legal. Competência da Seção Especializada Cível para julgar Mandado de Segurança impetrado contra ato de Juiz de Direito. Preliminar rejeitada, por maioria. Segurança concedida, unanimemente (TJAL - Seção Especializada Cível; MS nº 99.0001394-4-Atalaia-AL; Rel. Des. Jairon Maia Fernandes; j. 10/5/2000; v.u.).

07 - PERITO - Salário - Arbitramento do salário provisório - Embargos à execução - Agravo de decisão que determina que a embargante deposite os honorários periciais. Valor excessivo para a pretendida perícia. Fixação, de início, de um valor provisório a ser depositado. Após a perícia, então, observados os parâmetros pertinentes, será fixado o valor definitivo. Recurso parcialmente provido (1º TACIVIL - 10ª Câm.; AI nº 793.339-9-SP; Rel. Juiz Antonio de Pádua Ferraz Nogueira; j. 28/4/1998; v.u.).

08 - PRESCRIÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - OCORRÊNCIA - Interpretação do artigo 40 da Lei 6.830/80 deve ter harmonia com o princípio geral da prescrição tributária contido no artigo 174 do CTN - O art. 8º, par. 2º, da Lei 6.830/80 deve ter interpretação sistemática e em combinação com o art. 219, par. 4º, do CPC - A decisão que afasta a alegada prescrição é interlocutória, não extingue o processo de execução e é impugnável por meio de agravo. Ao devedor é cabível argüir a prescrição nos autos da própria execução, independentemente de embargos e sem a prévia segurança do juízo. Recurso provido (1º TACIVIL - 7ª Câm.; AI nº 855.492-9-SP; Rel. Juiz Ariovaldo Santini Teodoro; j. 27/4/1999; v.u.).

09 - PROTESTO - Ação para seu cancelamento - Alegação de ser indevido o ato, em virtude de pagamento do título de crédito apontado para tal fim. Documento comprovando o fato. Verossimilhança do direito invocado. Caráter difamante do protesto ensejador de gravames severos ao crédito. Presença, assim, dos requisitos para antecipação de tutela. Provimento do agravo de instrumento com tal objetivo (1º TACIVIL - 9ª Câm.; AI nº 846.851-9-SP; Rel. Juiz Sebastião Flávio da Silva Filho; j. 2/3/1999; v.u.).

10 - HABEAS CORPUS - PRISÃO TEMPORÁRIA - AUSÊNCIA DE SEUS PRESSUPOSTOS - Constrangimento ilegal caracterizado - Concessão da ordem, ratificando-se a liminar anteriormente deferida - Demonstrado que o paciente apresentou-se voluntariamente à autoridade policial, tem residência certa e profissão definida, além de não se furtar a colaborar com investigações policiais, não existe espaço para se decretar prisão temporária. De igual modo, denota-se constrangimento ilegal quando há violação aos rigores dos arts. 1º e 2º da Lei nº 7.960/89. Constatada violação à liberdade do paciente, impõe-se a concessão da ordem de habeas corpus, para os fins em que requerida (TJRN - Sessão Plenária; HC nº 00.000450-2-Natal-RN; Rel. Des. Amaury Moura Sobrinho; j. 7/6/2000; v.u.).

11 - PENAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTIGO 1º, INCISO V, DA LEI Nº 8.137/90) - Agente impossibilitado de fornecer nota fiscal porque não inscrito no órgão competente - Dolo de fraudar o fisco - Não configurado - A lei define o crime fiscal como sendo doloso. É necessário que o agente tenha agido com intenção dolosa, com má-fé, não sendo suficiente se provar que o cidadão infringiu a lei fiscal, para se imputar a prática de crime de sonegação, que não exsurge se a firma do apelante não está inscrita no CF/DF, e não tem, portanto, autorização para impressão de notas fiscais, ficando assim sem recolher o imposto a que estaria sujeita. Apelação conhecida e não provida. Unânime (TJDF - 2ª T. Criminal; ACr nº 18.788/98-DF; Rel. Des. Vaz de Mello; j. 18/6/1998; v.u.).

12 - COEXISTÊNCIA DE AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA E AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Extinção do processo sem julgamento do mérito - Não ocorrência - Inexiste prejuízo da ação movida por particular, também de natureza civil, como o é o Mandado de Segurança, pelo fato de existir uma Ação Civil Pública cuidando do mesmo objeto perseguido na ação mandamental. É que as duas ações não se excluem, nem a existência da Ação Civil Pública autoriza a extinção do processo sem julgamento do mérito do Mandado de Segurança, quando ambas coexistem. O direito de ação é direito constitucional, assegurado a todos os indivíduos. Pretendendo o sujeito utilizar-se de ação individual e preenchendo os requisitos para propô-la, a existência de uma ação civil pública, ou de uma ação popular não autoriza a extinção do processo sem julgamento do mérito (TRT - 6ª Região - Tribunal Pleno; MS nº 0120/99-PE; Rela. Juíza Eneida Melo Correia de Araújo; j. 18/11/1999; v.u.).

13 - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - Prorrogação tácita - Para que se considere a prorrogação tácita do contrato de experiência faz-se necessário que o empregado trabalhe efetivamente pelo menos um dia útil após o prazo previsto, sendo que a coincidência do término com o repouso semanal ou com feriado não produz mesmo efeito (TRT - 12ª Região - 1ª T.; RO nº 6915/99-Blumenal-SC; ac. nº 04560/99; Rel. Juiz Luiz Fernando Cabeda; j. 2/5/2000; maioria de votos).

14 - DEDUÇÃO FISCAL EM CONTRARIEDADE COM O TÍTULO EXECUTÓRIO - Quando o título exeqüendo expressamente não autoriza descontos fiscais do crédito exequendo, qualquer retenção da reclamada a tal título resulta em afronta direta à coisa julgada. Prosseguimento da execução pelo valor indevidamente retido (TRT - 9ª Região - 3ª T.; Ag. de Petição nº 01653/98-Cianorte-PR; ac. nº 023738/98; Rela. Juíza Wanda Santi Cardoso da Silva; j. 21/10/1998; v.u.).

15 - EMBARGOS DE TERCEIRO - AGRAVO DE PETIÇÃO - Custas - Embargos de terceiro constituem-se em ação autônoma e estão sujeitos a preparo, eis que aplicável ao caso a norma inserta no artigo 789, parágrafo 4º, da CLT. As custas previstas na sentença devem ser recolhidas pelo embargante que pretende agravar de petição, sob pena de deserção de seu apelo (TRT - 9ª Região - 1ª T.; AI nº 00185/98-Londrina-PR; ac. nº 016243/98; Rel. Juiz Tobias de Macedo Filho; j. 28/7/1998; v.u.).

16 - PERÍODOS DESCONTÍNUOS TRABALHADOS PARA O MESMO EMPREGADOR - Percepção de indenização legal - Inocorrência de unicidade contratual - Podem-se firmar vários contratos de trabalho com a mesma empresa, em épocas diversas, sem que isto signifique existência de um contrato apenas. A condição para se ter reunidos os períodos descontínuos do pacto laboral está prevista no art. 453 da CLT que, neste caso, não restou demonstrada, pois, os recibos de rescisão contratual colacionados aos autos evidenciam que o reclamante percebeu a indenização legal (FGTS) (TRT - 24ª Região; RO nº 0802/98-Campo Grande-MS; ac. nº 1843/98; Rel. Juiz Abdalla Jallad; j. 12/8/1998; v.u.).

17 - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO - Laudo defeituoso e não conclusivo, segundo a ótica do juízo de primeiro grau - Improcedência do adicional de insalubridade - O perito nomeado traduz a confiança do juízo. A perícia (insalubridade) é exigência legal (art. 195, § 2º, CLT). Ressente-se de razoabilidade a decisão de primeiro grau que taxa o laudo de defeituoso, incompleto, inconsistente, além de apresentar falhas insanáveis e decide sobre esse mesmo laudo julgando improcedente o pedido. Laudo defeituoso, inconsistente, não é laudo. É dever do juízo, como diretor do processo, proceder de forma a que tais falhas sejam sanadas, podendo para tanto formular quesitos ou até mesmo determinar nova perícia. O julgamento levado a efeito com desprezo de laudo técnico desprestigia o art. 195, § 2º da CLT, e atropela o princípio do devido processo legal, cerceando o direito da parte de produzir prova técnica. A afirmação de que o juiz não está atrelado ao laudo técnico deverá ser aceita com reservas, sem tirar suporte da razoabilidade (TRT - 2ª Região - 5ª T.; RO nº 02950392894-SP; ac. nº 02970201377; Rel. Juiz Francisco Antonio de Oliveira; j. 6/5/1997; v.u.).

18 - RECURSO - Intempestividade - Indução a erro - Notificado da sentença no último dia do expediente forense - A contagem do prazo iniciou-se no primeiro dia de expediente subseqüente e o recurso foi protocolado no dia seguinte ao término do prazo, portanto, manifestamente intempestivo. A alegação de que a secretaria da Junta certificou como sendo 16/01 o dia do vencimento e que isso teria "induzido a erro" o agravante, é de todo irrelevante, porquanto é ônus exclusivo da parte velar pela observância dos prazos legais, em seu próprio interesse, com base nas notificações recebidas (TRT - 2ª Região - 8ª T.; AI nº 02960231273-SP; ac. nº 56783/96; Rela. Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva; j. 28/10/1996; v.u.).

19 - VÍNCULO DE EMPREGO - Trabalho desenvolvido em casa de prostituição - Reconhecimento - Distinção entre trabalho ilícito e trabalho prestado em atividade ilícita - Impõe-se distinguir o trabalho ilícito por sua própria natureza, do trabalho desenvolvido em atividade ilícita, que, isoladamente considerado, pode ser plenamente legítimo e tutelado pelo direito do trabalho como é o caso dos autos em que a reclamante exercia as funções de cozinheira e encarregada da limpeza em estabelecimento destinado à exploração da prostituição (TRT - 12ª Região - 3ª T.; RO nº 7071/98-Xanxerê-SC; ac. nº 00829/99; Rel. Juiz João Barbosa; j. 25/1/1999; maioria de votos).

20 - CONSTITUCIONAL - Nacionalidade brasileira - Opção - Constituição Federal, art. 12, I - Requisitos que não se aperfeiçoam na espécie - 1. O autor, nascido em Montevidéu, é filho de estrangeiros, mãe uruguaia e pai italiano, este naturalizado brasileiro somente em 1982. Tal situação não merece guarida a teor do disposto no art. 12, I, "c", da atual Carta Política, exigindo que o direito subjetivo de optar pela nacionalidade brasileira somente possa ser reconhecido aos filhos de brasileiros assim considerados por ocasião do nascimento do optante. 2. Apelação a que se nega provimento (TRF - 3ª Região - 6ª T.; AC nº 264.990-SP; Rela. Juíza Salette Nascimento; j. 22/6/1998; v.u.).

21 - DIREITO CONSTlTUClONAL E PROCESSUAL PENAL - Busca e apreensão em residência sem Mandado Judicial e em horário noturno - Inadmissibilidade - Pacientes radicados na comarca - Conhecimento prévio da autoria do delito por terceiros - Falta de justa causa para segregação dos pacientes - Constrangimento ilegal - Ocorrência - Habeas Corpus - Admissibilidade - 1. Sendo a residência o asilo inviolável do indivíduo, não há de nela se entrar, senão, satisfazendo as condições editadas no art. 5º, inc. Xl, da Constituição Federal. 2. A busca sem o competente Mandado Judicial efetuada pela autoridade policial constitui constrangimento ilegal, se com antecedência já tinha os nomes dos infratores e informações seguras do local onde ocultaram a res furtiva sem o conhecimento dos moradores do imóvel. 3. Por outro lado, o consentimento espontâneo dos pacientes na busca, in casu, evidencia o total desconhecimento de que sobre o teto da residência havia produto de crime praticado em parceria com um sobrinho da paciente que com ela habitava sem restrições. 4. Inteligência do art. 648, inc. I, do CPP. 5. Ipso facto, evidenciado o constrangimento ilegal, à unanimidade concede-se a ordem (TJAC - Câm. Criminal; HC nº 00.000934-2-Tarauacá-AC; Rel. Des. Eliezer Scherrer; j. 30/6/2000; v.u.).

22 - PREVIDENCIÁRIO - Revisão de benefício - Levantamento de pecúlio - Arts. 81, II, 82 e 112 da Lei 8213/91 - Verba honorária - Correção monetária - Custas - Apelo da autarquia parcialmente provido - 1. O falecido marido da Autora continuou contribuindo para o INSS, depois de aposentado, vindo a constituir um pecúlio, previsto no inciso II do art. 81 da Lei 8213/91. 2. Sem amparo legal a recusa do INSS, vez que a previsão do art. 81, III, da Lei 8213/91 é específica para os casos de invalidez e morte por acidente do trabalho, não podendo atingir os segurados incapacitados para o trabalho antes de completado o período de carência (inc. I) e os que amealharam poupança por conta de contribuições pelo trabalho executado depois de sua aposentadoria (inc. II do art. 81 da Lei 8213/91). 3. O art. 112 da Lei 8213/91 prevê o pagamento do valor não recebido em vida pelo segurado aos dependentes habilitados à pensão por morte, ou a seus sucessores. 4. Honorários advocatícios mantidos, vez que em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal. 5. A correção monetária das prestações vencidas deve ser fixada nos termos da Súmula 08 deste Tribunal, Lei 6899/81, Lei 8213/91 e legislação superveniente, respeitada a prescrição qüinqüenal. 6. Incabível o pagamento de custas e despesas processuais pelo INSS, vez que a Autora postula sob os auspícios da assistência judiciária gratuita. 7. Apelo do INSS parcialmente provido (TRF - 3ª Região - 5ª T.; AC nº 97.03.021932-2-SP; Rela. Desa. Federal Ramza Tartuce; j. 9/5/2000; v.u.).