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OAB - Tribunal de Ética
Advogado de Condomínio - Pretensão ao recebimento de honorários de condôminos inadimplentes - Infração à ética - Não pode nem deve o advogado contratado por condomínio, que paga os honorários mensalmente, recebê-los também do condômino inadimplente. O contrato entre o mandante (condomínio) e o mandatário (advogado) é entre pessoas e deve ter como parâmetro os valores da Tabela de Honorários da Seccional. Se receber honorários extrajudicialmente do condômino inadimplente, praticará um verdadeiro bis in idem, porque o condomínio paga com dinheiro dos condôminos. A obrigação de pagar é sempre do cliente, salvo convenção anterior e, se, ajuizada ação, advier a favor do advogado o direito à sucumbência. Precedentes (Proc. E-1.978/99 - v.u. em 17/02/00 do parecer e ementa do Rel. Dr. Osmar de Paula Conceição Júnior).