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Supremo Tribunal Federal
Aposentadoria
Conforme Decreto de 31/10/2000, da Presidência da República, publicado no DOU, Seção II de 1º/11/2000, p. 1, o Presidente da República concedeu aposentadoria a partir de 28/10/2000, ao Dr. Luiz Octávio Pires e Albuquerque Gallotti, no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Portaria GP/CR nº 13/2000 - Presidência e Corregedoria
Ficou suspenso também o expediente ao público na Vara do Trabalho de Ribeirão Pires no dia 14 de novembro, em razão da mudança de endereço para a Rua Miguel Prisco, nº 53 - Centro, bem como a distribuição de feitos, a contagem dos prazos judiciais na respectiva Secretaria, com o adiamento das audiências já designadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas e comunicadas às partes e aos seus procuradores.
(DOE Just., 13/11/2000, Caderno 1, Parte I, p. 159)
Justiça Federal
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Portaria nº 24/00 - 4ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São José dos CamposDetermina que as petições iniciais de Embargos à Execução que mereçam despachos para sua distribuição por dependência, serão despachadas diariamente até às 18:00 horas.
(DOE Just., 6/11/2000, Caderno 1, Parte II, p. 265)
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Portaria nº 25/00 - Coordenadoria Administrativa de Ribeirão PretoDetermina que qualquer petição que estiver em conformidade com o Provimento 44/90-CJF e que chegar ao Setor de Protocolo Geral até às 19 horas dos dias de funcionamento deste Fórum, seja protocolizada, ainda que o horário ultrapasse o limite de 19 horas em virtude de eventual fila de espera ou quantidade de petições trazidas pelo portador.
Esta autorização somente será válida para as petições que chegarem ao Setor até às 19 horas, devendo os casos não previstos no parágrafo acima ser encaminhados ao MM. Juiz da Vara à qual estiver endereçada a petição.
(DOE Just., 13/11/2000, Caderno 1, Parte II, p. 85)
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Portaria nº 26/00 - Coordenadoria Administrativa de Ribeirão PretoDetermina que sejam protocolizadas apenas 2 (duas) cópias de petições de agravo de instrumento a ser encaminhado ao T.R.F. da 3ª Região, tendo em vista a necessidade de se cumprir o disposto no art. 526 do C.P.C.
(DOE Just., 13/11/2000, Caderno 1, Parte II, p.85)
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Portaria nº 27/00 - Coordenadoria Administrativa de Ribeirão PretoDetermina que qualquer petição que estiver em conformidade com o Provimento 44/90-CJF e que chegar ao supracitado setor até às 18 horas dos dias de funcionamento deste Fórum, seja protocolizada, ainda que o horário ultrapasse o limite de 18 horas em virtude de eventual fila de espera ou quantidade de petições trazidas pelo portador.
Esta autorização somente será válida para as petições que chegarem ao Setor até às 18 horas, devendo as petições que chegarem após esse horário ser encaminhadas ao Protocolo Geral deste Fórum.
(DOE Just., 13/11/2000, Caderno 1, Parte II, p. 85)
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Portaria nº 368/2000 - São PauloO Dr. Wilson Zauhy Filho, Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e,
Considerando os termos da Portaria nº 345/2000, desta Diretoria do Foro, datada em 05 de setembro de 2000,
Considerando os termos dos Ofícios nºs 63 e 66/2000-SURE, datados respectivamente em 25 de setembro de 2000 e 03 de outubro de 2000,
Resolve:
I - Alterar em parte o item I da portaria supra-citada, para que conste na guia de recolhimento DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), apenas o nº do processo a ser reproduzido e/ou autenticado pela Central de Reprografia, esclarecendo que o todos os campos obrigatórios da guia deverão ser preenchidos no ato de seu pagamento.
II - Aditar o item III, para que conste também o horário das 18 às 19 horas.
(DOE Just., 14/11/2000, Caderno 1, Parte II, p. 16)
Tribunal de Justiça
Processo nº G-35.030/00 - Foro Regional de Vila Mimosa - Campinas
Conforme comunicado da Presidência publicado no DOE Just. de 10/11/2000, Caderno 1, Parte I, p. 1, foi deferida a suspensão do expediente forense e prazos processuais, no Foro Regional de Vila Mimosa - Campinas, no período de 13 a 17 de novembro, para mudança.
Corregedoria-Geral da Justiça
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Comunicado nº 1.417/2000A Corregedoria-Geral da Justiça comunica que foram homologados os novos selos de autenticidade, para reconhecimento de firma e autenticação de cópias, que serão utilizados a partir de 1º de janeiro de 2001. Comunica, ainda, que os selos do padrão gráfico anterior poderão ser usados, concomitantemente, até o dia 31 de janeiro de 2001.
(DOE Just., 16/11/2000, Caderno 1, Parte I, p. 2)
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Comunicado nº 1.438/2000O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento C.S.M. 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseada na variação da TR, válido para o mês de Outubro/2000. Outrossim, comunica que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFIRs.
(DOE Just., 10/11/2000, Caderno 1, Parte I, p. 3)
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ComunicadoO Doutor Dimas Borelli Thomaz Júnior, Juiz de Direito Corregedor do DEPRI 1.2 - Diretoria de Serviço de Protocolo Cível,
Considerando que o Sistema de Protocolo Integrado funciona em todos os prédios da Capital e Interior que possuem uma Seção de Protocolo.
Considerando que todos os prédios da Capital são dotados da referida Seção, sendo que os prédios Centrais (Palácio Mauá e Palácio da Justiça) dispõem de Diretorias de Protocolos com infra-estrutura semelhante à instalada no Fórum João Mendes Júnior.
Considerando que está havendo concentração de protocolização junto ao DEPRI 1.2, localizado no Fórum Cível Central que vem recebendo cerca de 15.000 (quinze mil) petições por dia.
Considerando que essa concentração poderá causar prejuízo ao andamento dos serviços e aos próprios usuários.
Recomenda
aos Senhores Advogados e estagiários o uso do Sistema de Protocolo Integrado existentes nos demais prédios da Comarca da Capital, a seguir elencados, que estão, também, autorizados, a protocolizar petições judiciais.
DIPO 2.2 - Posto
Avançado do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães -DEPRI 2 - Foro das Execuções Fiscais -DEPRI 6 - Foro Regional de Santana -DEPRI 7 - Foro Regional de Santo Amaro -DEPRI 8 - Foro Regional de Jabaquara -DEPRI 9 - Foro Regional da Lapa -DEPRI 10 - Foro Regional de São Miguel Paulista -DEPRI 11 - Foro Regional da Penha -DEPRI 12 - Foro Regional de Itaquera -DEPRI 13 - Foro Regional do Tatuapé -DEPRI 14 - Foro Regional de Vila Prudente -DEPRI 15 - Foro Regional de Ipiranga -DEPRI 16 - Foro Regional de Pinheiros -DEPRI 17 - Divisão de Apoio ao 1º Tribunal do Júri -DEPRI 18 - Foro das Fazendas Públicas |
(DOE Just., 10/11/2000, Caderno 1, Parte I, p. 4, Republicação) · ComunicadoA Corregedoria Geral da Justiça comunica que, face ao decidido pelo
Conselho Superior da Magistratura em 26/10/2000, os custos dos serviços a seguir
elencados, passam a vigorar, a partir do dia 16/11/2000, nos termos da tabela abaixo: |
(DOE Just., 17/11/2000, Caderno 1, Parte I, p. 3, Republicação) Conselho Superior da Magistratura · Comunicado nº 112/2000Não houve expediente no dia 15 de novembro de 2000, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, consagrado à "Proclamação da República". Houve apenas o funcionamento do Plantão Judiciário, nos termos dos Provimentos nºs 579, de 7 de novembro de 1997, 609, de 3 de setembro de 1998 e 654, de 12 de fevereiro de 1999, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. (DOE Just., 13/11/2000, Caderno 1, Parte I, p.1) · Processo nº G-21.713/78 - JacareíO Conselho Superior da Magistratura tomou conhecimento da suspensão do expediente forense, e a devolução dos prazos processuais, tendo em vista o corte no fornecimento de energia elétrica, em razão das fortes chuvas ocorridas no município de Jacareí nos dias 26 de outubro (às 16h, incluindo o Juizado Especial Cível) e 27 de outubro (às 17h33, excluindo o Juizado Especial Cível). (DOE Just., 13/11/2000, Caderno 1, Parte I, p. 7) · Processo nº G-29.404/91 - Foro Distrital de Iepê - RanchariaO Conselho Superior da Magistratura autorizou a suspensão do expediente forense, no dia 29 de novembro de 2000, para dedetização. (DOE Just., 13/11/2000, Caderno 1, Parte I, p.7) · Processo nº G-29.455/91 - Foro Distrital de Rio das Pedras - PiracicabaO Conselho Superior da Magistratura autorizou a suspensão do expediente forense, no dia 16 de novembro de 2000, tendo em vista o corte no fornecimento de energia elétrica. (DOE Just., 13/11/2000, Caderno 1, Parte I, p. 7) Primeiro Tribunal de Alçada Civil Comunicado nº 20/2000 - Presidência Não houve expediente na Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil no dia 15 de novembro de 2000, consagrado à Proclamação da República. (DOE Just., 14/11/2000, Caderno 1, Parte I, p. 81) Segundo Tribunal de Alçada Civil Comunicado GS nº 9/2000 - Presidência Não houve expediente na Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil no dia 15 de novembro de 2000, consagrado à Proclamação da República. (DOE Just., 14/11/2000, Caderno 1, Parte I, p. 125) Tribunal de Alçada Criminal Comunicado - Presidência Não houve expediente no Tribunal de Alçada Criminal no dia 15 de novembro de 2000, consagrado à Proclamação da República. Houve apenas funcionamento do Plantão Judiciário. (DOE Just., 16/11/2000, Caderno 1, Parte I, p. 137) Tribunal de Justiça Militar Portaria GP nº 20/2000 Não houve expediente na Justiça Militar de Primeira e Segunda Instâncias, e na Secretaria do Tribunal, no dia 15 de novembro, consagrado à Proclamação da República. (DOE Just., 16/11/2000, Caderno 1, Parte I, p. 155) |