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OAB - Tribunal de Ética
Exercício da Advocacia - Conduta compatível com os preceitos do Código de Ética, Estatuto, Regulamento Geral e Provimentos - Publicidade imoderada e indiscreta - Inescrupulosidade na divulgação de serviços jurídicos - O advogado que se presta a aparecer com habitualidade diante das câmaras de televisão, especialmente em programas de auditórios, respondendo questiúnculas, quase sempre montadas em scripts, ao invés de se tornar um astro da própria televisão - um ator -, quase sempre tem o dissabor de constatar que os fãs não lhe pedem autógrafos, mas tão-somente consultas jurídicas. Consoante Machado de Assis, "a vaidade é um princípio de corrupção". No mundo em que vivemos, uma parte da mídia tudo pode, tudo forma e deforma, constrói mitos e os destrói, desrespeita a ética e divulga a violência, acende uma luz para poucos e lança muitos na escuridão. O modo de agir da mídia no programa enfocado e a passividade de um advogado que, por vaidade ou desconhecimento da lei que o regra, ou de ambas as hipóteses, denigrem a imagem de toda uma classe, aviltam os seus pares e vilipendiam uma profissão. Pelas declarações inseridas no texto publicado, é patente a confissão do fato concreto. Remessa às Turmas Disciplinares para aplicação do que entender cabível. (Proc. E-1.834/00 v.u. em 19/10/00 do parecer e ementa do Rel. Dr. José Roberto Bottino).