ÉTICA


OAB - Tribunal de Ética

Procedimento disciplinar – Direito de petição – Interesse de terceiros – Acesso não previsto – Os expedientes disciplinares do Tribunal de Ética e Disciplina são processados sob a tutela do sigilo, para preservação da dignidade dos advogados envolvidos e resguardo da honorabilidade da classe profissional, bem como daqueles que colaboram internamente com o andamento processual. Portanto, somente as partes interessadas e seus procuradores têm acesso aos respectivos autos. O direito constitucional de petição tutela interesses subjetivos concretos, não aleatórios. Nos procedimentos disciplinares não está previsto o fornecimento de certidões, traslados de peças ou informações sigilosas a terceiros, advogados ou não, estranhos ao caso. Não obstante, os interessados têm acesso às decisões desses processos, obrigatoriamente publicados nos órgãos competentes (Proc. E-2.232/00 – v.u. em 19/10/00 do parecer e ementa do Rel. Dr. Carlos Aurélio Mota de Souza).


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