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Ementário
01 - ANULATÓRIA DE CONTRATO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - São Paulo - Indeferido pedido de pagamento das custas no final, face ao estado de necessidade - Inadmissibilidade - A impossibilidade, ainda que passageira, do pagamento de custas processuais de valor elevado, viabiliza o seu diferimento para o final da ação. Exegese do inciso V do parágrafo 4º do artigo 4º da Lei Estadual nº 4.952/85. Provido (1º TACIVIL - 7ª Câm.; AI nº 852.334-0-SP; Rel. Juiz Carlos Renato de Azevedo Ferreira; j. 4/5/1999; v.u.).02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Omissão existente - Efeito modificativo - Possibilidade - Seguro de vida em grupo - Prazo prescricional em relação ao terceiro beneficiário - Interpretação restritiva - Recurso acolhido - I - Já decidiu este STJ que suprida a omissão ou contradição no acórdão pode, eventualmente, ser alterada sua conclusão, se incompatível com esse suprimento. II - O terceiro beneficiário de seguro facultativo em grupo, que não se confunde com a figura do segurado, não se sujeita ao prazo prescricional ânuo previsto no art. 178, § 6º, Il do Código Civil, diante do princípio de que as regras prescricionais devem ser interpretadas restritivamente (STJ - 3ª T.; EDcl no AgRg no AI nº 186.842-SP; Rel. Min. Waldemar Zveiter; j. 8/2/2000; v.u.).03 - EXECUÇÃO - Fraude contra credores - Pretensão do recorrente de ver operado o bloqueio administrativo de um veículo que seria do executado, embora transferido a seu irmão dias antes do início desta ação. Admissibilidade. Hipótese em que não se justifica onerar a parte com a necessidade de promover ação ordinária declaratória de simulação ou pauliana. Bloqueio que inibe ou pode servir de prova de outra eventual alienação fraudulenta ou simulada. Agravo provido para esse fim (1º TACIVIL - 9ª Câm.; AI nº 843.338-9-Ribeirão Preto-SP; Rel. Juiz José Luiz Gavião de Almeida; j. 16/3/1999; v.u.).04 - INDENIZAÇÃO - Locatário que busca indenização pelo fundo de comércio, sob a alegação de que o estabelecimento comercial foi atingido pela desapropriação - Relação locatícia desamparada pela lei de luvas - Inindenizabilidade - Improcedência do pedido - Recurso voluntário e reexame compulsório providos - Ora, ausente qualquer proteção, não há falar-se em indenização, uma vez que não tem cabimento condenar-se o Poder Público, em decorrência da ação expropriatória, a indenizar um fundo de comércio que nenhuma garantia de subsistência tinha (TJSP - 4ª Câm. de Direito Público; AP nº 053.721.5/1- SP; Rel. Des. Nelson Schiesari; j. 27/11/1997; v.u.).05 - LEGITIMIDADE AD CAUSAM - Embargos à execução - Penhora incidente sobre imóvel - Interposição pelo cônjuge do executado para discussão da relação jurídica originária. Possibilidade. Artigo 669 do CPC. Recurso provido (1º TACIVIL - 12ª Câm.; AI nº 824.100-3-São Bernardo do Campo-SP; Rel. Juiz Roberto Bedaque; j. 10/12/1998; v.u.).06 - MANDADO DE SEGURANÇA - Agravo - Impetração contra cobrança de taxas acoimadas de ilegais. Liminar pleiteada para que a autoridade impetrada se abstenha da cobrança. Indeferimento em 1º grau. Conhecimento. Decisão reformada, adequando-se o pedido aos limites do ordenamento, determinada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário discutido. Recurso provido em parte, restrita a concessão da liminar ao exercício no qual o tributo está sendo exigido (1º TACIVIL - 12ª Câm.; AI nº 843.378-3-SP; Rel. Juiz Campos Mello; j. 6/4/1999; v.u.).07 - PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZO FEDERAL E JUÍZO ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL - Ação de revisão de benefício previdenciário - Domicílio da segurada - Competência delegada da Justiça Estadual - Inteligência do parágrafo 3º do artigo 109 da Constituição Federal - Artigo 15, inciso III, da Lei nº 5.010/66 - Súmula nº 32 do STJ - Criação e instalação de Vara Federal abrangendo o território da comarca do juízo suscitado, mas não localizada em sua sede - Competência da Justiça Estadual mantida - Conflito procedente - I. Os juízes estaduais possuem competência delegada para processar e julgar ações de cunho previdenciário, desde que proposta no foro do domicílio do segurado, expresso em comarca que não seja sede de vara federal, face os termos do parágrafo 3º, do artigo 109 da Constituição Federal, e artigo 15, III, da Lei nº 5.010/66, além da Súmula nº 32 do egrégio Superior Tribunal de Justiça. II. A interiorização da Justiça Federal, com a criação de Subseção Judiciária abrangendo o território de vários Municípios, não tem o condão de fazer cessar a competência delegada dos Juízes Estaduais das Comarcas onde não estão sediadas as varas federais, posto que continuam investidos de jurisdição federal no tocante às causas previdenciárias de interesse de segurados e beneficiários ali domiciIiados, bem como em relação às execuções fiscais. III. Conflito que se julga procedente, declarando competente o juízo suscitado, face ser o do domicílio da segurada (TRF - 3ª Região - 1ª Seção; CC nº 1999.03.00.005293-5-Campinas-SP; Rela. Desa. Federal Suzana Camargo; j. 6/10/1999; v.u.). |
08 - RECURSO - Agravo de Instrumento - Exceção de incompetência - Decisão que acolheu o incidente. Alegação de não conhecimento do recurso afastada. lnteresse recursal evidente. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Contrato de adesão em sua amplitude, havendo negociação quanto à eleição de foro. Cláusula que deve ser respeitada. Recurso improvido (1º TACIVIL - 3ª Câm.; AI nº 824.094-0-Dracena-SP; Rel. Juiz Roque Mesquita; j. 11/12/1998; v.u.).09 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Constitucional - Tributário - Pessoa física - Importação de bem - Exigência de pagamento do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro - Impossibilidade - 1. A incidência do ICMS na importação de mercadoria tem como fato gerador operação de natureza mercantil ou assemelhada, sendo inexigível o imposto quando se tratar de bem importado por pessoa física. 2. Princípio da não-cumulatividade do ICMS. Pessoa física. Importação de bem. lmpossibilidade de se compensar o que devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. Não sendo comerciante e como tal não estabelecida, a pessoa física não pratica atos que envolvam circulação de mercadoria. Recurso extraordinário não conhecido (STF - Sessão Plenária; RE nº 203.075-9-DF; Rel. Min. Ilmar Galvão; j. 5/8/1998; maioria de votos; RSTF 256/167).10 - TUTELA ANTECIPADA - Plano de saúde - Deferimento. Decisão mantida. Pedido recursal alternativo. Caução. lnadmissibilidade. Ausência de previsão legal. Agravo de instrumento não provido (TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado; AI nº 114.250-4/1-SP; Rel. Des. Gildo dos Santos; j. 20/7/1999; maioria de votos).11 - PENAL - ESTELIONATO PRATICADO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL - ABSOLVIÇÃO - Interposição de apelação pela Justiça Pública - Fragilidade probatória - Absolvição que se impunha e que merece ser mantida - Apelo desprovido - 1. Não havendo provas cabais e peremptórias, produzidas no processo, da autoria do crime, é de rigor a manutenção da absolvição dos apelados, em observância ao princípio in dubio pro reo, consagrado em nosso ordenamento jurídico. 2. As provas produzidas no inquérito policial destinam-se a formar a opinio delicti do acusador e fornecer, ao julgador, elementos de convicção acerca da existência de justa causa para o recebimento da denúncia. Uma vez recebida esta, aquele não fica isento de comprovar a acusação, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, cuja observância inexiste na fase pré-processual. 3. ApeIação a que se nega provimento (TRF - 3ª Região - 1ª T.; ACr nº 98.03.082836-3-Bauru-SP; Rel. Juiz Casem Mazloum; j. 25/5/1999; v.u.).12 - PREVIDENCIÁRIO - Aposentadoria por idade - Título gracioso - 1 - A realidade das funções exercidas pela Requerente não é objeto de dúvida. 2 - Dentro dos fins assistenciais que também norteiam a seguridade, houve por bem o legislador contemplar pessoas que consagraram sua vida a atividades espirituais, e que preencheram os demais requisitos de contribuição à previdência, com a possibilidade de obtenção dos benefícios previdenciários. 3. Período de carência preenchido. 4 - Apelo improvido (TRF - 3ª Região - 1ª T.; AC nº 92.03.047165-0-SP; Rel. Juiz Federal Convocado David Diniz; j. 25/4/2000; v.u.). |