ÉTICA


OAB - Tribunal de Ética

Patrocínio - Irmãos advogados ex-adversos - Irmãos componentes de sociedades de advogados diversas e não sócios de fato, estabelecidos na mesma cidade, já tendo representado clientes comuns, estão impedidos de patrocinar clientes com interesses contrários num mesmo feito, como garantia de preservação do sigilo profissional, sob pena de infringência do art. 25 do CED (Proc. E-2.109/00 - v.u. em 18/05/00 do parecer e ementa do Rel. Dr. Ricardo Garrido Júnior).


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