NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


Superior Tribunal de Justiça

Comunicado - Secretaria do Tribunal

Não houve expediente no dia 8 de dezembro, ficando prorrogados para o dia 11 de dezembro os prazos que porventura iniciaram-se ou completaram-se naquele dia.

(DJU, Seção I, 4/12/2000, p. 47)

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

· Provimento nº 209/2000

O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

Resolve:

Art. 1º - Alterar a competência das varas abaixo relacionadas, criadas pela Lei nº 9.788/99, que passam a ter competência plena:

a) 1ª Vara Federal de Araraquara, especializada em matéria cível, localizada pelo Provimento nº 190-CJF, de 20/11/99;

b) 1ª Vara Federal de Bragança Paulista, especializada em matéria cível, localizada pelo Provimento nº 204-CJF, de 6/10/00;

c) 1ª Vara Federal de Jundiaí, especializada em execução fiscal, localizada pelo Provimento nº 206-CJF, de 6/10/00;

d) 3ª Vara Federal de Marília, especializada em execução fiscal, localizada pelo Provimento nº 205-CJF, de 6/10/00;

e) 3ª Vara Federal de Piracicaba, especializada em execução fiscal, localizada pelo Provimento nº 208-CJF, de 6/10/00;

f) 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista, especializada em execução fiscal, localizada pelo Provimento nº 207-CJF, de 6/10/00;

g) 1ª Vara Federal de Tupã, especializada em matéria cível, localizada pelo Provimento nº 201-CJF, de 1/9/00.

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

(DOE Just., 4/12/2000, Caderno 1, Parte I, p. 125)

· Provimento nº 210/2000 - Presidência do Conselho da Justiça Federal

Foi implantada no dia 4 de dezembro a 3ª Vara da Justiça Federal de Primeira Instância de Piracicaba. A distribuição dos feitos far-se-á na proporção de 2/3, até o limite de 7.000 (sete mil) processos.

(DOE Just., 4/12/2000, Caderno 1, Parte I, p. 125)

· Portaria nº 455/2000 - Presidência do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região

Foi suspenso o expediente interno e externo da Justiça Federal de Piracicaba no dia 4 de dezembro, a partir das 17h, tendo em vista a instalação da 3ª Vara Federal naquela cidade, funcionando apenas o plantão destinado às medidas de caráter urgente.

(DOE Just., 4/12/2000, Caderno 1, Parte I, p. 125)

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

· Comunicado GP nº 14/2000

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Juiz Francisco Antonio de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, comunica a todos os Exmos. Srs. Juízes, Secretários de Turma, Secretárias da Seção Especializada em Dissídios Coletivos e de Dissídios Individuais, Advogados e demais interessados:

I - que, a partir de 30 de novembro do corrente ano (quinta-feira), as vias dos acórdãos destinadas ao Setor de Referência permanecerão, após a publicação, nas respectivas Secretarias pelo prazo de 15 (quinze) dias, ficando à disposição dos Srs. Advogados para xerocópias.

II - após o decurso do prazo, as referidas vias serão encaminhadas pelas Secretarias ao Setor de Referência.

III - revoga-se o Comunicado GP nº 12/2000, de 17/11/2000, publicado no DOE/SP de 20/11/2000 - fls.175/176.

(DOE Just., 30/11/2000, Caderno 1, Parte I, p. 155)

· Portaria GP nº 54/2000

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região nos seguintes dias do exercício de 2001:

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No dia 25 de janeiro – quinta-feira, aniversário da cidade de São Paulo, não haverá expediente nos órgãos situados no município sede do Tribunal.

O expediente do dia 28 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 13:00 (treze) horas.

(DOE Just., 30/11/2000, Caderno 1, Parte I, p. 155, Republicação)

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

· Provimento nº 10/2000

Altera o conteúdo do Artigo 3º do Capítulo "REM" da CNC, relativo ao processamento de agravos de instrumento.

A Presidência e a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR nº 05/98,

Considerando que o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, através da Resolução nº 102, de 5/10/2000, publicada no Diário da Justiça, Seção I, de 3/11/2000, pág. 01, alterou a redação da Instrução Normativa nº 16, que regulamenta a formação dos agravos de instrumento;

Resolvem:

Art. 1º - Ficam alterados somente o inciso "I", o "parágrafo único do inciso II" e o inciso "IV" da Instrução Normativa nº 16 do C.TST, reproduzida no artigo 3º, Capítulo "REM" da CNC, a seguir transcritos com a nova redação:

"I - O Agravo de Instrumento se rege, na Justiça do Trabalho, pelo art. 897, alínea b, §§ 2º, 4º, 5º, 6º e 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho, pelos demais dispositivos do direito processual do trabalho e, no que omisso, pelo direito processual comum, desde que compatível com as normas e princípios daquele, na forma desta Instrução."

"II - ......................................................................

"Parágrafo único - O agravo será processado nos autos principais:"

"IV - O agravo de instrumento, protocolizado e autuado, será concluso ao juiz prolator do despacho agravados, para reforma ou confirmação da decisão impugnada, observada a competência estabelecida nos arts. 659, inciso VI, e 682, inciso IX, da CLT."

Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 30/11/2000, Caderno 1, Parte II, p. 2)

· Comunicado - Diretoria-Geral

O novo telefone da Vara do Trabalho de Salto passou a ser (0XX11) 4029-5244.

(DOE Just., 29/11/2000, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Tribunal de Justiça

· Portaria nº 5285/2000

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Márcio Martins Bonilha, o Vice-Presidente, Desembargador Alvaro Lazzarini e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luís de Macedo, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 9 de agosto de 1951, lhes confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 2 do Tribunal de Justiça,

Fazem saber:

Artigo 1º - Não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos dias 22 e 29 de dezembro de 2000.

Artigo 2º - As horas não trabalhadas serão repostas até 31/3/2001, com menção da reposição no atestado de freqüência respectivo, podendo, ainda, ser utilizadas as horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.

(DOE Just., 6/12/2000, Caderno 1, Parte I, p. 1)

· Comunicado - Presidência

Comunicamos para conhecimento geral que o Departamento Técnico de Execução de Precatórios - DEPRE, localizado à Rua dos Sorocabanos, nº 680, atende através dos telefones abaixo relacionados:

DEPRE.................................(Tronco-Chave) 6168-2603

DEPRE 1..............................6168-2603

DEPRE 1.1...........................6168-9220

DEPRE 1.2 ...........................6168-9005

DEPRE 1.3 ...........................6168-5015

DEPRE 2..............................6168-2603

DEPRE 2.1 ...........................6168-7755

DEPRE 2.2 ...........................6168-4469

DEPRE 2.3 ...........................6168-4913

DEPRE 3..............................6168-2603

DEPRE 3.1 ...........................6168-4974

DEPRE 3.2 ...........................6914-9333

DEPRE 4..............................6168-2603

DEPRE 4.1 ...........................6168-2607

DEPRE 4.2 ...........................6168-2613

(DOE Just., 29/11/2000, Caderno 1, Parte I, p. 2)

Corregedoria-Geral da Justiça

Comunicado nº 1557/2000

A Corregedoria-Geral da Justiça, reiterando os termos do pretérito Comunicado nº 611/94, recomenda aos Senhores Magistrados, Funcionários, Serventuários e Agentes de Segurança dos Edifícios do Poder Judiciário o fiel cumprimento da Lei Paulista nº 5.384, de 24/10/1986, que proíbe fumar nas repartições públicas estaduais, e principalmente nas salas de julgamentos, exceto nas respectivas áreas de lazer, lavabos e sanitários.

(DOE Just., 1º/12/2000, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Conselho Superior da Magistratura

· Comunicado

Tendo em vista a privatização do BANESPA, foi vedada a efetivação de novos depósitos judiciais na referida instituição bancária. Os depósitos deverão ser recolhidos, temporária e exclusivamente, junto à Nossa Caixa/Nosso Banco, até ulterior determinação.

(DOE Just., 5/12/2000, Caderno 1, Parte I, p. 1)

· Processo nº G-21.680/79 - Araçatuba

Autorizou a suspensão do atendimento ao público, no período de 18 a 22 de dezembro de 2000, mantendo o expediente interno normal, tendo em vista a implantação física da rede do programa de informatização, com conseqüente cadastramento dos processos.

(DOE Just., 5/12/2000, Caderno 1, Parte I, p. 3)

· Processo nº G-21.562/78 - Presidente Epitácio

Autorizou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais, nos dias 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2000, para a efetiva mudança de prédio.

(DOE Just., 5/12/2000, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Segundo Tribunal de Alçada Civil

· Portaria GS nº 30/2000

O Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Sebastião Luiz Amorim, no uso de suas atribuições,

Considerando Comunicado do E. Tribunal de Justiça publicado no DOJ de 14/11/2000;

Considerando, ainda, o que ficou decidido nos Processos STAC nºs 168/97 e 197/98,

Resolve:

Artigo 1º - Fixar os valores das taxas devidas pelos atos a seguir relacionados:

a) Segundas vias de crachás..............................R$ 5,00

b) Extração de cópia reprográfica.......................R$ 0,70

c) Microfilmagem...............................................R$ 0,70

d) Certidões em geral - 1ª folha..........................R$ 7,00

e) Certidões em geral - folha acrescida...............R$ 2,00

f) Informação banco de dados - pesquisa...........R$ 4,00

g) Informação banco de dados - pesquisa
    página acrescida..........................................R$ 1,20

h) Desarquivamento de processos......................R$ 2,00

Artigo 2º - Alterar o artigo 1º da Portaria GS nº 23/98 fixando em R$ 4,00 o valor de cada extrato de andamento de processo, a ser recolhido no próprio guichê.

Artigo 3º - Alterar o artigo 1º da Portaria GS nº 25/97, fixando em R$ 0,70 o valor da taxa correspondente à extração de cópia reprográfica, para cada folha extraída de Editais e outras peças dos procedimentos licitatórios.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias GS nºs 16, 17 e 24/99.

(DOE Just., 29/11/2000, Caderno 1, Parte I, p. 141)

· Portaria GS nº 32/2000

O Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Sebastião Luiz Amorim, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Provimento nº 553/96 e a Portaria nº 5285/2000 do Conselho Superior da Magistratura,

Faz saber:

Artigo 1º - No período compreendido entre 21 e 31 de dezembro fica suspensa a publicação de acórdãos, despachos e intimações das partes, exceto em relação às medidas consideradas urgentes.

Parágrafo único - Nesse período não correrão os prazos processuais.

Artigo 2º - Não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, no período de 22 a 29 de dezembro do corrente ano.

Artigo 3º - Nos dias 26, 27 e 28 haverá plantão judiciário, no horário compreendido entre 9:00 e 19:00 horas, para recebimento de habeas corpus, mandados de segurança, ações cautelares e agravos de instrumento.

Artigo 4º - Fica revogada a Portaria GS nº 31/2000.

(DOE Just., 7/12/2000, Caderno 1, Parte I, p. 160)

Tribunal de Alçada Criminal

Portaria GP nº 31/2000

O Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, Juiz Carlos Assumpção Neves Filho, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Artigo 1º - Alterar a Portaria nº 23/97-GP, fixando o valor dos serviços abaixo:

Cópias reprográficas (autenticadas ou não):....R$ 0,70

Informações eletrônicas:...............................R$ 4,00

por página que acrescer:.............................R$ 1,20

Certidões - por nome:

primeira página:..........................................R$ 7,00

por página que acrescer:.............................R$ 2,00

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 29/11/2000, Caderno 1, Parte I, p. 158)


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