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OAB Tribunal de Ética
Exercício da Advocacia Conduta incompatível com os preceitos do Código de Ética, Estatuto, Regulamento Geral e Provimentos Publicidade imoderada e indiscreta Inescrupulosidade na divulgação de serviços jurídicos O advogado que se presta a aparecer com habitualidade diante das câmaras de televisão, especialmente em programas de auditórios, respondendo questiúnculas, quase sempre montadas em scripts, ao invés de se tornar um astro da própria televisão um ator , quase sempre tem o dissabor de constatar que os fãs não lhe pedem autógrafos, mas tão-somente consultas jurídicas. Consoante Machado de Assis, "a vaidade é um princípio de corrupção". No mundo em que vivemos, uma parte da mídia tudo pode, tudo forma e deforma, constrói mitos e os destrói, desrespeita a ética e divulga a violência, acende uma luz para poucos e lança muitos na escuridão. O modo de agir da mídia no programa enfocado e a passividade de um advogado que, por vaidade ou desconhecimento da lei que o regra, ou de ambas as hipóteses, denigrem a imagem de toda uma classe, aviltam os seus pares e vilipendiam uma profissão. Pelas declarações inseridas no texto publicado, é patente a confissão do fato concreto. Remessa às Turmas Disciplinares para aplicação do que entender cabível (Proc. E-1.834/99 v.u. em 19/10/00 do parecer e ementa do Rel. Dr. José Roberto Bottino).
Nota: Por ter havido incorreção no texto original enviado, estamos republicando a ementa que consta do Boletim nº 2188, p. 9.