NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


Supremo Tribunal Federal

Portaria nº 245/2000

O Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, com base no disposto no art. 1º, inciso IV, da Resolução STF nº 203/2000, resolve que os prazos para recursos ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2000, voltando a fluir somente em 1º de fevereiro de 2001, em virtude do disposto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35/79 e no art. 78 e seus parágrafos, do Regimento Interno.

(DJU, Seção I, 14/12/2000, p. 1)

Superior Tribunal de Justiça

Comunicado

O Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal de Justiça comunica aos interessados que, em virtude do disposto no art. 66, § 1º da Lei Complementar nº 35/79 e art. 81 do Regimento Interno do STJ, os prazos para recursos ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2000, voltando a fluir em 1º de fevereiro de 2001.

(DJU, Seção I, 14/12/2000, p. 74)

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

· Portaria GP/CR nº 16/2000 – Presidência

Foi suspenso o expediente no dia 12 de dezembro nas Varas do Trabalho e Serviço de Distribuição de São Vicente, tendo em vista a impossibilidade no prosseguimento dos serviços nas dependências do Fórum situado na Av. Presidente Wilson, nº 218.

Os prazos foram prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, com o adiamento das audiências não realizadas naquele dia, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.

(DOE Just., 15/12/2000, Caderno 1, Parte I, p. 156, Republicação)

· Comunicado

O Excelentíssimo Senhor Juiz Francisco Antonio de Oliveira, Presidente do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, comunica aos Srs. Juízes, Advogados, Procuradores e demais interessados que no período de 20 de dezembro de 2000 (4ª feira) até 06 de janeiro de 2001 (sábado), em que o Tribunal estará em recesso, só poderão ser protocoladas, petições iniciais de Mandado de Segurança, Habeas Corpus, Dissídio Coletivo de Greve, Medida Cautelar e petições decorrentes das Ações iniciadas naquele período.

(DOE Just., 14/12/2000, Caderno 1, Parte I, p. 156)

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

· Portaria GP/CR nº 22/2000

O Presidente e o Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, tendo em vista o disposto nas Leis nºs 662/49, 5.010/66, 8.112/90 e 9.093/95, combinada com a Lei Estadual nº 9.497/97, fazem saber que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes dias do ano de 2001:

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(DOE Just., 15/12/2000, Caderno 1, Parte II, p. 2)

· Comunicado – Diretoria-Geral

Comunicamos, para conhecimento geral, os atuais números de telefone a seguir:

1ª Vara do Trabalho de Catanduva
(0XX17) 522-6342

2ª Vara do Trabalho de Catanduva
(0XX17) 522-5914

Serviço de Distribuição dos Feitos de Catanduva
(0XX17) 522-6159 e 522-5642

Central de Mandados Judiciais de Catanduva
(0XX17) 522-5642

(DOE Just., 11/12/2000, Caderno 1, Parte II, p.1)

Tribunal de Justiça

· Resolução nº 144/00

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a conveniência de alterar a atribuição dos serviços referentes às Varas da Comarca de Bragança Paulista, que são cumulativas,

Resolve:

Artigo 1º - É remanejada a competência dos serviços estabelecidos no art. 16 da Lei Complementar nº 762, de 30 de setembro de 1994, da Comarca de Bragança Paulista, passando:

I - a 1ª Vara Judicial, a ser a 1ª Vara Cível, com a atribuição da Corregedoria Permanente dos Serviços do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Bragança Paulista, do Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Município de Pedra Bela, Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Município de Tuiuti;

II - a 2ª Vara Judicial, a ser a 2ª Vara Cível, com a atribuição da Corregedoria Permanente dos Serviços do Cartório de Registro Civil e 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Bragança Paulista, e Registro Civil e Tabelionato do Município de Vargem;

III - a 3ª Vara Judicial, a ser a 1ª Vara Criminal, acumulando o Anexo da Infância e da Juventude;

IV - a 4ª Vara Judicial, a ser a 2ª Vara Criminal, acumulando os Anexos do Júri, Execuções Criminais e Corregedorias da Polícia Judiciária, da Cadeia Pública e dos Presídios;

V - a 5ª Vara Judicial, a ser a 3ª Vara Cível, atribuindo a Corregedoria Permanente do Serviço do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Bragança Paulista.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(DOE Just., 11/12/2000, Caderno 1, Parte I, p. 1)

· Processo nº G-21.258/88 – Bragança Paulista

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, ad referendum do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense e prazos processuais, nos dias 20, 21, 26, 27 e 28 de dezembro de 2000, tendo em vista o remanejamento da competência dos serviços da Comarca (Resolução nº 144/00).

(DOE Just., 12/12/2000, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Corregedoria-Geral da Justiça

Comunicado nº 1571/2000

O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento C.S.M. 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseada na variação da TR, válido para o mês de novembro/2000. Outrossim, comunica que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFIR’s.

(DOE Just., 12/12/2000, Caderno 1, Parte I, p. 2)

Tribunal de Justiça Militar

· Portaria GP nº 23/00

O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Juiz Lourival Costa Ramos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que não haverá expediente na Justiça Militar estadual, de Primeira e Segunda Instâncias, e na Secretaria do Tribunal, no período de 26 a 29 de dezembro de 2000.

(DOE Just., 14/12/2000, Caderno 1, Parte I, p. 153)

· Portaria GP nº 24/00

O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Juiz Lourival Costa Ramos, nos termos regimentais e usando de suas atribuições legais,

Considerando que no período de 21 a 31 de dezembro a atividade judicial não se realiza plenamente, devido à comemoração de datas significativas como Natal e Ano Novo;

Considerando, finalmente, que nesse período é que os Juízes-Auditores e o Corregedor-Permanente realizam correição ordinária nas respectivas Auditorias, com suspensão do atendimento externo,

Resolve:

Art. 1º - No período compreendido entre 21 e 31 de dezembro fica suspensa a publicação de acórdãos, sentenças, despachos e intimações das partes na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e nas ações penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

Parágrafo único - Nesse período não correrão os prazos processuais.

Art. 2º - Na Segunda Instância deverão ser publicadas as pautas do Plenário.

Art. 3º - O Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Militar do Estado determinarão as publicações que devam ser feitas pela Imprensa Oficial no período acima, no âmbito de sua competência.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 14/12/2000, Caderno 1, Parte I, p. 153)

Primeiro Tribunal de Alçada Civil

· Portaria nº 29/2000

O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Regis de Castilho Barbosa, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 1.408, de 9 de agosto de 1951 e a Portaria nº 5.285/2000, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, faz saber que não haverá expediente na Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, nos dias 22 e 29 de dezembro de 2000.

(DOE Just., 11/12/2000, Caderno 1, Parte I, p. 67)

· Portaria nº 30/2000

O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Regis de Castilho Barbosa, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Provimento nº 553/96 do Egrégio Tribunal de Justiça, publicado no Diário Oficial de 1º de dezembro de 2000,

Resolve:

Artigo 1º - No período compreendido entre 21 e 31 de dezembro ficam suspensas as publicações judiciais para efeito de intimação das partes, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

Parágrafo único - Nesse período não correrão os prazos processuais.

(DOE Just., 11/12/2000, Caderno 1, Parte I, p. 67)

Tribunal de Alçada Criminal

Portaria nº 1101/2000 – Presidência

Não houve expediente no dia 22 de dezembro, funcionando somente o Plantão Judiciário, nos termos da Portaria GP nº 3/2000, de 24/2/2000.

(DOE Just., 12/12/2000, Caderno 1, Parte I, p. 92)


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