Linha1.gif (10672 bytes)

Ementário


01 - DIREITO DE FAMÍLIA - IMPUGNAÇÃO DE FILIAÇÃO - Anulação de declaração de paternidade e maternidade em registro de nascimento ocorrido há mais de 50 (cinquenta) anos - Pedido desfalcado de conteúdo moral - Ação de estado - Imprescritibilidade - Se a autora e seu companheiro resolveram criar a ré como filha, desde alguns meses de nascida, e o varão a registrou, depois de 12 anos, atribuindo a paternidade a si mesmo e a maternidade à autora, no tipo de procedimento conhecido como "adoção à brasileira", não é admissível que, passados mais de 50 (cinqüenta) anos, venha a autora propor esta ação de anulação do ato ao argumento de que não anuiu com o mesmo, tanto que o desconhecia. Se a declaração foi, como se alega, inverídica em relação ao fato da geração, não o foi quanto à manifestação da vontade de criar com a pessoa registrada um vínculo de parentesco, que é, no caso, o parentesco civil de fato, cuja natureza nem mesmo a inobservância dos ritos legais poderia descaracterizar. Como se não bastasse, esta ação constitui típico revide da autora em relação à ré que lhe moveu, antes, ação de interdição junto ao Juízo Orfanológico. Portanto, o pedido inicial está desfalcado de legítimo interesse moral. Recurso improvido (TJRJ - 14ª Câm. Cível; AC nº 1999.001.08518-RJ; Rel. Des. Mauro Fonseca Pinto Nogueira; j. 13/10/1999; maioria de votos).

02 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LOTEAMENTO IRREGULAR - Condenação à adequação do projeto às normas legais incidentes - Liquidação de sentença - Apresentação, pela vencida, de plano de recuperação do meio ambiente - Homologação judicial, independentemente da ouvida da parte autora e dos órgãos públicos interessados - Sentença nula - Apelo provido - A liquidação de sentença nada mais representa do que uma ação declaratória que tem por objeto a perfeita integração do título executório, dando-lhe, assim, as feições de certeza e liquidez, complementando, pois, a sentença de índole condenatória. Tal fase processual há que observar todos os pressupostos processuais inerentes, pena de comprometer a fase executiva que lhe seguirá. Destarte se, em ação civil pública, a proprietária de loteamento irregular, por comprometimento do meio ambiente e por impor riscos aos eventuais compradores e aos seus vizinhos, é condenada a adequar o projeto do loteamento às normas legais incidentes, apresenta plano de recuperação do meio ambiente, o mesmo não deve e nem pode ser homologado de plano, sem que sobre ele sejam ouvidos o autor da ação e os órgãos públicos interessados, sob pena de supressão de fase importante do processo liquidatório, ensejador da nulidade da homologação ditada (TJSC - 1ª Câm. Civil; AC nº 96.007686-7-Tijucas-SC; Rel. Des. Trindade dos Santos; j. 1º/6/1999; v.u.).

03 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de cumprimento de contrato de confissão de dívida com liberação hipotecária - Tutela antecipada concedida - Desgravada hipoteca - I - Inexistência dos requisitos específicos. Verossimilhança das alegações e provas inequívocas. II - Conjunto probatório. Inequivocidade. Não comprovada. IV - Verossimilhança das alegações. Ausência de correlação. Prova pré-constituída. Insuficiente. V - Dano reparável. Condições de perigo inexistente. VI - Provimento irreversível. Direito desprotegido à futura sem desfavorável. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime (TJAL - 2ª Câm. Cível; AI nº 99.001363-4-Maceió-AL; Rel. Des. Estácio Luiz Gama de Lima; j. 8/5/2000; v.u.).

04 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Hipótese de deferimento de liminar e determinação de expedição de ofício para sustar negativação junto aos órgãos controladores de crédito. Ausência dos pressupostos necessários para a concessão da liminar. Recurso provido (1º TACIVIL - 2ª Câm.; AI nº 805.242-4-SP; Rel. Juiz Salles de Toledo; j. 16/9/1998; v.u.).

05 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Ausência de fundamentação - Temas jurídicos controvertidos dependentes de pronunciamento aprofundado e compatível com o Estado de Direito - Requisito constitucional não satisfeito - Anulação da r. decisão para que sejam decididas todas as questões agitadas pela agravante. Recurso provido, v.u. (1º TACIVIL - 5ª Câm; AI nº 804.775/4-SP; Rel. Juiz Nivaldo Balzano; j. 12/8/1998; v.u.).

06 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Argüição de incidente de falsidade com pedido de prova pericial no intuito de comprovar o preenchimento em branco do título executivo - Pedido indeferido anteriormente, transcorrendo in albis o prazo para interposição de recurso próprio. Matéria preclusa (TJSC - Câm. Civil Especial; AC nº 96.010755-0-Canoinhas-SC; Rel. Des. Vanderlei Romer; j. 1º/12/1999; v.u.).

07 - MANDADO DE SEGURANÇA - Improcedência - Demonstrado que a constrição judicial efetuada sobre os créditos da empresa executada perante a terceiro sobreveio em função de os outros haveres ofertados se encontrarem penhorados em outros processos, bem como não terem alcançado o valor do quantum debeatur, não há falar em ilegalidade ou abusividade perpetrada pela autoridade apontada como coatora (TRT - 12ª Região - SDI; MS nº 3243/98-Florianópolis-SC; ac. nº 05518/99; Rela. Juíza Lília Leonor Abreu; j. 27/5/1999; v.u.).

08 - SUCESSÃO DE EMPRESAS - A transferência de parte de um estabelecimento não afasta a ocorrência da chamada sucessão de empresas. Assim, na espécie, conclui-se que o Banco ..., ao adquirir do Banco ... parte dos bens corpóreos e incorpóreos, consistentes em depósitos, descontos, empréstimos, contas-corrente, cobranças, caixas de segurança, instalações e agências, sucedeu a este. Aplicam-se os artigos 10 e 448, da CLT, em função do princípio da despersonalização do empregador (art. 2º, da CLT), do princípio protetivo do hipossuficiente e, finalmente, o da continuidade da empresa (TRT - 9ª Região - 5ª T.; RO nº 15708/97-Jaguariaíva-PR; ac. nº 014860/98; Rel. Juiz Luiz Felipe Haj Mussi; j. 4/6/1998; maioria de votos).

09 - PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DE BENEFÍCIO - Cálculo da renda mensal inicial - Súmula 07 desta Corte - Súmula 260 TFR - Art. 58 do ADCT/88 - URP de fevereiro/89 (26,05%) - Salário mínimo de junho/89 - IPC de março/90 (84,32%) - Correção monetária - Súmula 71 TFR - Lei 6.899/81 - Honorários advocatícios - Custas - 1 - Para apuração da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal de 1988, a correção dos 24 salários de contribuição, anteriores aos últimos 12, deve ser feita em conformidade com o que prevê o artigo 1º da Lei 6.423/77. 2 - A revisão do primeiro reajuste do benefício será feita com índices integrais, afastada a proporcionalidade, independentemente do mês da concessão. 3 - Os recálculos das rendas mensais posteriores devem ser feitos com base no salário mínimo vigente à época de cada reajuste. Entendimento consolidado na Súmula 260/TFR. 4 - Aplica-se o artigo 58 do ADCT/88 aos benefícios concedidos anteriormente à Constituição Federal de 1988, até a implantação do Plano de Custeio e Benefícios da Previdência Social. 5 - Afastada a existência de direito adquirido ao percentual de 26,06% relativo à reposição da URP sobre os vencimentos do mês de fevereiro de 1989, em face da revogação do DL. 2.335/87, pela Lei 7.730/89. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 6 - O salário mínimo de junho/89 deve ser aquele fixado na Lei 7.789/89, ou seja, no valor de Ncz$ 120,00. 7 - A não inclusão do índice infIacionário expurgado da economia, em março de 1990 (84,32%) não causou violação ao direito adquirido dos beneficiários da Previdência Social. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 8 - Não conhecidas as alegações referentes à incorporação dos demais índices inflacionários, uma vez que dissociadas da r. sentença monocrática. 9 - A Súmula 71 do extinto TFR não se aplica aos débitos vencidos e cobrados em Juízo após a vigência da Lei 6.899/81. Todavia, substituiu-se apenas o critério sumular por aquele da Lei 6.899/81 e não para subtrair à atualização o período anterior ao ajuizamento da ação. Inteligência da Súmula 148 do STJ. 10 - A correção monetária deve incidir sobre as diferenças apuradas, na forma das Súmulas 43 e 148 do STJ, incidindo a Lei 6.899/81 e legislação subsequente. 11 - Mantidos os honorários advocatícios em 10% sobre o montante da condenação, tendo o autor sucumbido de parte mínima do pedido. 12 - A autarquia, no caso, está isenta do pagamento de custas e reembolso de despesas antecipadas, por força da gratuidade de que goza o autor. 13 - Recurso do INSS parcialmente conhecido e, nesta parte, parcialmente provido (TRF - 3ª Região - 1ª T.; AC nº 214759-SP; Rel. Des. Federal Oliveira Lima; j. 10/11/1998; v.u.).