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OAB Tribunal de Ética
Publicidade - Matéria veiculada em informativo de associação de classe - Tema de direito tributário com cunho orientativo - Forma sutil de angariação de causas e clientes - Concorrência desleal - Matéria jornalística de cunho promocional, com nome, telefone e e-mail dos advogados, dissimulada em orientação a leigos e publicidade da banca dos mesmos advogados, configuram captação de causas e concorrência desleal, incompatível com a dignidade da nobre profissão de advogado. Tal conduta infringe os arts. 32 e 33 do CED, 2º do Prov. 75/92 do Conselho Federal e 7º da Resolução 02/02 deste Sodalício. Recomendável, desde logo, a aplicação do art. 48 do CED (Proc. E-2.111/00 - v.m. em 18/05/00 do parecer e ementa do Rev. Dr. Benedito Édison Trama contra o voto do Rel. Dr. Luiz Carlos Branco).