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Supremo Tribunal Federal
Portaria nº 247/2000 - Diretoria-Geral da Secretaria
O expediente na Secretaria do Tribunal, nos dias 2 a 31 de janeiro de 2001, será das 13 às 18 horas.
(DJU, Seção I, 19/12/2000, p. 1)
Superior Tribunal de Justiça
Comunicado - Diretoria-Geral da Secretaria
O expediente do Tribunal será de 13 às 18 horas, no período compreendido entre 2 e 31 de janeiro de 2001.
(DJU, Seção I, 18/12/2000, p. 97)
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Portaria nº 458/2000 - Presidência do Conselho da Justiça Federal
Foram suspensos nos dias 18 e 19 de dezembro o expediente externo e os prazos processuais do Fórum Federal da cidade de Araraquara, tendo em vista a implantação e a necessidade de organização dos feitos redistribuídos ao referido fórum.
Durante o período mencionado, o plantão destinado a atender aos interessados quanto às medidas de caráter urgente funcionou nos fóruns federais de Ribeirão Preto - 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo e São Carlos - 15ª Subseção.
(DOE Just., 20/12/2000, Caderno 1, Parte I, p. 174, Retificação)
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Portaria GP nº 28/2000
Altera Portarias GP nº 16/2000 e GP nº 11/99
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999,
Resolve:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria GP nº 16/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste Regional, o recebimento de petições via correio eletrônico (e-mail), exclusivamente para processos que se encontrem em tramitação na Sede, ficando vedada a utilização do protocolo integrado para a apresentação do original correspondente.
"Parágrafo único - Não será levada a protocolo a petição transmitida por fac-símile que já tenha sido encaminhada via e-mail".
Art. 2º - O artigo 1º da Portaria GP nº 11/99 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Para a transmissão de petições e documentos, dirigidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por meio de fac-símile, serão utilizadas, exclusivamente, as linhas telefônicas nºs (19) 3233-7144, para os processos de competência recursal, (19) 3234-8709, para os de competência originária e (19) 3234-4806, para as correições parciais, ficando vedada a utilização do protocolo integrado para a apresentação do documento original correspondente.
"Parágrafo único - Não será levada a protocolo a petição enviada via e-mail que já tenha sido encaminhada por fac-símile".
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 20/12/2000, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Tribunal de Justiça
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PosseForam empossados no dia 15 de dezembro, nos cargos de Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Dr. Carlos Assumpção Neves Filho e o Dr. Regis de Castilho Barbosa.
(DOE Just., 19/12/2000, Caderno 1, Parte I, p. 1)
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AposentadoriaAto de 15/12/2000 - Presidência
Foi declarado aposentado a partir de 16/12/2000, o Dr. José Luiz Fonseca Tavares, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
(DOE Just., 18/12/2000, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Primeiro Tribunal de Alçada Civil
Comunicado - Presidência
Foram inaugurados no dia 14/12/2000, pelo Exmo. Sr. Juiz Regis de Castilho Barbosa, então Presidente daquela Corte, os terminais de auto-atendimento instalados no saguão do Edifício-Sede para consulta graciosa sobre o andamento de processos judiciais em trâmite naquela Corte, bem como a home-page daquele Tribunal, na rede Internacional de Computadores www.ptac.sp.gov.br .
(DOE Just., 19/12/2000, Caderno 1, Parte I, p. 63)
Tribunal de Alçada Criminal
Portaria GP nº 32/2000
O Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, Juiz Carlos Assumpção Neves Filho, no uso de suas atribuições e,
Considerando que nos termos do § 5º do artigo 5º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, os Procuradores do Estado são intimados pessoalmente dos atos do processo em ambas as instâncias,
Considerando a necessidade de uniformizar os serviços realizados nas Unidades Judiciárias,
Determina:
Artigo 1º - A intimação da pauta de julgamento aos defensores públicos, obedecendo os prazos regimentais, deverá ser feita por mandado, conforme procedimento e modelos anexos.
Artigo 2º - Para os processos da Capital, os mandados serão cumpridos por funcionários, nomeados especialmente para o ato.
Artigo 3º - Para os processos do Interior, os mandados serão transmitidos, via fac-símile, aos Juízos respectivos que, após o ciente do Procurador do Estado, retransmitirá pelo mesmo meio à Secretaria do Tribunal.
Artigo 4º - Fica mantida quanto a intimação do ven. acórdão, a determinação anterior de expedição de Carta de Ordem nos próprios autos, cabendo o cumprimento ao Juízo de Primeiro Grau, nos termos do despacho adotado.
Artigo 5º - Aplica-se, ainda, esta Portaria, aos demais casos em que a intimação do Procurador do Estado, em Segunda Instância, seja necessária.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 15/12/2000, Caderno 1, Parte I, p. 130)