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OAB - Tribunal de Ética
Publicidade - Folhetos de Sindicato - Participação de Departamento Jurídico - Infração Ética - Advogado que insere seu nome em publicação feita por sindicato, enumerando "dicas" de seu departamento jurídico. Prática inadmissível por contrariar, entre outros, o art. 28 do CED, Provimento 75/92 do Conselho Federal e Resoluções 02/92 e 12/97, deste Sodalício, podendo, ainda, tipificar a infração disciplinar capitulada no art. 34, IV, do EAOAB como captação de causas ou clientes. Remessa do expediente às Turmas Disciplinares para as providências que forem necessárias (Proc. E-2.115/00 - v.u. em 18/05/00 do parecer e ementa do Rel. Dr. Bruno Sammarco).