NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


Tribunal Superior do Trabalho

Ato nº 727/2000

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

1 - O expediente interno do TST, de 2 a 31 de janeiro de 2001, obedecerá ao horário normal.

2 - No mesmo período, o atendimento ao público externo será feito das 12 às 18 horas.

3 - Fica interrompido, no período de 20 de dezembro de 2000 a 6 de janeiro de 2001, correspondente ao recesso forense, o serviço de ouvidoria do Tribunal Superior do Trabalho (0800-7043468).

4 - Durante o mês de janeiro de 2001, responderá pela Presidência do Tribunal um dos Ministros integrantes da Administração, assim se distribuindo os períodos de permanência:

Exmo. Sr. Ministro José Luiz Vasconcellos: de 2 a 9 de janeiro de 2001;

Exmo. Sr. Ministro Francisco Fausto: de 10 a 19 de janeiro de 2001;

A partir do dia 22 de janeiro de 2001, o Presidente reassumirá as funções.

(DJU, Seção I, 28/12/2000, p. 2)

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Conselhos de Administração e Justiça

· Portaria nº 364/2000

O Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Resolve:

Art. 1º - Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano 2001:

Data Comemorações
02 a 05 de janeiro
26 e 27 de fevereiro
11 de abril
12 de abril
13 de abril
01 de maio
14 de junho
09 de julho
11 de agosto
07 de setembro
12 de outubro
01 de novembro
02 de novembro
15 de novembro
08 de dezembro
20 a 28 de dezembro
Recesso Judiciário
Carnaval
Feriado Legal
Quinta-feira Santa
Paixão de Cristo
Dia do Trabalho
Corpus Christi
Revolução Constitucionalista
Feriado Legal
Independência do Brasil
Nossa Senhora Aparecida
Feriado Legal
Finados
Proclamação da República
Feriado Legal
Recesso Judiciário


Art. 2º - O expediente no dia 28 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 13 horas.

Art. 3º - No período de 20 a 28 de dezembro, o Tribunal funcionará em regime de plantão, das 9 às 12 horas, em conformidade com a Portaria 1902, de 30 de dezembro de 1997, desta Corte.

(DOE Just., 3/1/2001, Caderno 1, Parte I, p. 104)

· Portaria nº 459/2000

O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Resolve:

Art. 1º - Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano 2001:

Data Comemorações
02 a 05 de janeiro
26 e 27 de fevereiro
11 de abril
12 de abril
13 de abril
01 de maio
14 de junho
09 de julho
11 de agosto
07 de setembro
12 de outubro
01 de novembro
02 de novembro
15 de novembro
08 de dezembro
20 a 28 de dezembro
Recesso Judiciário
Carnaval
Feriado Legal
Quinta-feira Santa
Paixão de Cristo
Dia do Trabalho
Corpus Christi
Revolução Constitucionalista
Feriado Legal
Independência do Brasil
Nossa Senhora Aparecida
Feriado Legal
Finados
Proclamação da República
Feriado Legal
Recesso Judiciário

Art. 2º - O expediente no dia 28 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 13 horas.

Art. 3º - O feriado do dia 09 de julho não se aplica à Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul e suas Subseções, por se tratar de feriado estadual, somente no Estado de São Paulo.

Art. 4º - No período de 20 a 28 de dezembro, as Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul funcionarão em regime de plantão, em conformidade com a Portaria dos Diretores dos Foros.

(DOE Just., 3/1/2001, Caderno 1, Parte I, p. 104)

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

· Portarias nºs 1/2000 - 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de São José do Rio Preto;

· Portaria nº 2/2000 - Fórum Trabalhista de São Carlos;

· Portaria nº 4/2000 - Fórum Trabalhista de Americana (a partir das 12h):

"Devido à paralisação dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região no dia 5 de dezembro de 2000, os prazos e pagamentos previstos para aquela data foram prorrogados para o dia 6 subseqüente".

(DOE Just., 26/12/2000, Caderno 1, Parte II, p. 3 e p. 6)

· Portaria nº 3/2000 - Fórum Trabalhista de Americana

A Exma. Sra. Juíza do Trabalho, Dra. Andrea Guelfi Cunha, Diretora do Fórum Trabalhista de Americana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as alterações estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, através da Lei nº 10.035, de 25/10/2000, publicada no DOU de 26/10/2000, pág. 1;

Considerando que ficou estabelecido, diante desta alteração, no parágrafo 2º, do artigo 889, da CLT, que "as Varas do Trabalho encaminharão ao órgão competente do INSS, mensalmente, cópias das guias pertinentes aos recolhimentos efetivados nos autos, salvo se outro prazo for estabelecido em regulamento";

Considerando que a comprovação dos recolhimentos previdenciários é incumbência da reclamada/executada,

Resolve:

I - Fica estabelecido que a comprovação dos recolhimentos previdenciários devidos por força de decisões cognitivas ou homologatórias, deverá ser efetuada através de documento de arrecadação da Previdência Social, em 03 (três) vias, juntadas pela reclamada/executada;

II - Das vias recolhidas na forma estabelecida pela Lei 10.035/2000, juntadas pela reclamada/executada, uma será anexada aos autos, outra arquivada em pasta própria na Secretaria da Vara e outra remetida ao INSS;

III - Admite-se que a via a ser remetida ao INSS seja feita através de xerocópia "legível", perfeitamente identificada;

IV - Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 1º/12/2000.

(DOE Just., 26/12/2000, Caderno 1, Parte II, p. 3)

Tribunal de Justiça

· Resolução nº 145/00

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o decidido no Processo nº 17/00 - DEPRI;

Considerando o disposto na Resolução nº 8, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça;

Resolve:

Art. 1º - Alterar a redação do artigo 3º, § 2º, da Resolução nº 8, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que passa a ser a seguinte:

"Dos mandados e contramandados de prisão deverão constar, além da indicação do nome, pelo menos mais dois (2) elementos identificadores, como: filiação, número do RG ou data e local de nascimento das pessoas a que se refiram, endereço constante dos autos. E nos mandados de prisão por inadimplência de alimentos será inserido o valor da dívida em moeda corrente, na data da respectiva decretação, com menção do período em aberto, expedindo-se mais uma via, a ser remetida à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher da área circunscricional da residência do réu."

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 3/1/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)

· Portaria nº 5.325/2001

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Márcio Bonilha, o Vice-Presidente Desembargador Alvaro Lazzarini e o Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Luís de Macedo, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 09 de agosto de 1951, lhes confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 2, do Tribunal de Justiça,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 7.008, de 06 de abril de 1967,

Fazem saber:

Artigo 1º - Não haverá expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e no Foro Judicial da Comarca da Capital nos dias 25 e 26 de janeiro de 2001, funcionando somente o Plantão Judiciário, nos termos dos Provimentos nº 579, de 07 de novembro de 1997, 609, de 03 de setembro de 1998 e 654, de 12 de fevereiro de 1999, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.

Artigo 2º - As horas não trabalhadas correspondentes ao dia 26, serão repostas até o dia 31 de março do corrente, com menção da reposição no atestado de freqüência respectivo, podendo, ainda, ser utilizadas as horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.

(DOE Just., 5/1/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)

· Comunicado nº 10/2001

O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento C.S.M. nº 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseada na variação da TR, válido para o mês de dezembro/2000. Outrossim, comunica que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFIR’s.

(DOE Just., 5/1/2001, Caderno 1, Parte I, p. 4)

· Comunicado s/nº - Presidência

Divulga o site para emissão da Certidão Negativa de Débito.

"Ofício/Gab/ 0800/ nº 524/2000 - Superintendência Regional da Receita Federal da 8ª Região Fiscal.

"...............................................................................................................

"O contribuinte poderá, via Web Site www. receita.fazenda.gov.br , emitir a CND Pessoa Física e Jurídica, que substituirá, para todos os fins legais, a certidão expedida nas Unidades da Receita Federal.

"..........................................................................................................."

(DOE Just., 26/12/2000, Caderno 1, Parte I, p. 2)

· Processo nº G-33.881/99 - Juizado Especial Cível de Santo Amaro

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, ad referendum do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do atendimento ao público, no período de 26 a 28 de dezembro de 2000, ressalvados os casos de urgência, em razão da complexidade da correição a ser realizada e da necessidade de regularização do serviço.

(DOE Just., 28/12/2000, Caderno 1, Parte I, p. 2)

Conselho Superior da Magistratura

· Provimento nº 746/00

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o decidido no Processo G-34.704/00;

Considerando o disposto no Provimento CSM-688/99 e nos artigos 69, 72 e 77 da Lei Federal nº 9.099/95,

Resolve:

Art. 1º - O artigo 12 do Provimento CSM-688/99, com um parágrafo acrescido, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 12 - Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato, a vítima e, se necessário, o representante civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

"§ 1º - Essa conciliação será conduzida pelo Juiz de Direito ou por Conciliador, sob a supervisão daquele.

"§ 2º - Só depois da realização da audiência preliminar, poderá o Juiz de Direito adotar outras providências requeridas pelo Ministério Público, autor do fato, vítima ou representante civil".

Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 3/1/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)

· Provimento nº 745/00

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o decidido no Processo G-25.184/92;

Considerando o disposto nos Provimentos CSM - 518/94, 715/99, 731/2000 e 741/2000, que estabeleceram modificação experimental de horário de atendimento ao público, nas unidades cartorárias de 1ª Instância; e

Considerando o disposto no artigo 7º, inciso VI, letra c, da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994;

Resolve:

Art. 1º - Entre 9:00 e 10:00 horas, nos dias úteis, os ofícios de justiça de primeira instância de todo o Estado atenderão Advogados e Estagiários de Direito, desde que estes comprovem inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, exibindo carteira de identidade expedida por aquele órgão. No mais, ficam mantidas, naquele período, as restrições de acesso para o público em geral.

Art. 2º - Este provimento entrará em vigor em 02 de janeiro de 2001.

(DOE Just., 2/1/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)

· Processo nº G-22.774/80 - Foro Distrital de Taboão da Serra

Tomou conhecimento da suspensão do atendimento ao público nos dias 15 e 18 de dezembro de 2000 no Foro Distrital de Taboão da Serra, tendo em vista os problemas internos causados pelas chuvas no município.

(DOE Just., 26/12/2000, Caderno 1, Parte I, p. 3)

· Processo nº G-26.136/86 - Foro Distrital de Guará

Autorizou, mantendo o plantão, a suspensão do atendimento ao público, no período de 26 a 28 de dezembro de 2000, para instalação de divisórias, no Foro Distrital de Guará.

(DOE Just., 26/12/2000, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Primeiro Tribunal de Alçada Civil

Comunicado nº 24/2000

O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Antonio de Pádua Ferraz Nogueira, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as deliberações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, veiculadas mediante Comunicados publicados no Diário Oficial do Estado, em 5/12/2000 e em 18/12/2000, comunica que, em face da ocorrência da privatização do Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA, também está a vedar a efetivação de novos depósitos judiciais, a partir de 05 de dezembro de 2000, na referida Instituição Bancária, os quais deverão ser recolhidos, temporária e exclusivamente, junto à Nossa Caixa/Nosso Banco, ordenando, ainda, a cessação do uso a título gratuito e precário dos espaços físicos utilizados nesta Corte, a partir do momento da privatização da aludida Instituição, determinando a desocupação dos locais onde se acham instalados os respectivos Postos bancários, até 16 de fevereiro de 2001, sem prejuízo da cobrança, nesse período, de aluguel a ser arbitrado.

(DOE Just., 4/1/2001, Caderno 1, Parte I, p. 49)

Ministério Público

Comunicados nºs 72 e 73/2000 - Diretoria-Geral

Comunicam, respectivamente, os novos números do tronco-chave instalado no Edifício da Rua Manoel da Nóbrega, nº 242, Paraíso, e do prefixo das linhas telefônicas instaladas na Sub Área de Inquéritos Policiais da Central de Inquéritos Policiais e Processos (CIPP), situada no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 19º andar, sala 1.911: 3371-0400 e 3104-2002/3104-1449.

(DOE Executivo, Seção I, 29/12/2000, p. 47)


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