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Ementário


01 - AÇÃO ORDINÁRIA - Perdas e danos morais - Assalto a ônibus. Passageira estuprada. Fortuito interno. A reiteração dos assaltos no curso da viagem, sem qualquer providência das transportadoras, para reduzir os riscos a que estão expostos os passageiros, já tornou previsível tal evento, que já se caracteriza como fortuito interno, acarretando o dever de indenizar. O comportamento omissivo do motorista agrava a responsabilidade da empresa, sendo de se elevar a verba indenizatória, diante da gravidade do fato e de suas conseqüências. Provimento parcial do 2º recurso, para se elevar a indenização para 500 salários mínimos, negando-se provimento ao 1º, vencido o Relator que dava provimento ao 1º recurso, para julgar improcedente o pedido e julgava prejudicado o 2º (TJRJ - 10ª Cam.; AC nº 13.310/99-RJ; Rel. Des. José Carlos Varanda; j. 21/9/1999; por maioria de votos negar provimento ao 1º recurso e dar parcial provimento ao 2º, para se elevar a indenização pelo dano moral para 500 salários mínimos, ficando vencido o Relator, que dava provimento ao 1º recurso, para julgar improcedente o pedido, com a inversão dos ônus sucumbenciais e prejudicado o 2º recurso).

02 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Ação para cobrança de alugueres e acessórios dirigida autonomamente contra os fiadores. Inexistência de qualquer relação de consumo a ser protegida ou norma de competência violada. Caso típico da competência territorial e, portanto, prorrogável, relativa e cuja opção cabe às partes, impossibilitando ao magistrado a declinação de competência sem interposição da competente exceção. Aplicabilidade do artigo 114 do CPC e Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça (TJSP - Câm. Especial; CC nº 59.106.0/0-00-SP; Rel. Des. Álvaro Lazzarini; j. 14/10/1999; v.u.).

03 - EXECUÇÃO - Citação editalícia - Viabilidade, ainda que não consumado o arresto. Bens não encontrados e endereço desconhecido do devedor. Chamamento que se justifica em face do disposto pelo artigo 219 do C. P. Civil. Recurso de agravo provido (1º TACIVIL - 6ª Câm; AI nº 874.992-6-SP; Rel. Juiz Evaldo Veríssimo; j. 24/8/1999; v.u.).

04 - COOPERATIVA - Fraude - Relação de emprego - Ao mencionar que não há vínculo de emprego entre o trabalhador e a cooperativa, o parágrafo único do artigo 442 da CLT não exclui a regra de proteção prevista no artigo 9º do mesmo texto legal. Cooperativas são criadas para prestar serviços aos seus associados (artigo 4º da Lei nº 5.764/71) e a existência de um terceiro beneficiário das atividades por elas prestadas importa flagrante distorção daquele princípio (TRT - 9ª Região - 1ª T.; RO nº 16704/1999-Toledo-PR; ac. nº 18528/2000; Rel. Juiz Tobias de Macedo Filho; j. 18/7/2000; v.u.).

05 - MANDADO DE SEGURANÇA - Pleito objetivando percepção de verba pretérita ao ajuizamento da ação - Impossibilidade - STF, Súmulas nº 269 e nº 271 e Lei nº 5.021/66 - Em se tratando de prestações pecuniárias, o mandado de segurança é o remédio a ser utilizado para o reconhecimento do direito a partir da impetração, não se constituindo em instrumento próprio para conferir pagamento de atrasados, sob pena de estar-se atribuindo ao remédio heróico caráter que não o tem, transformando-o em verdadeira ação de cobrança (TJSC - 1º Grupo de Câmaras; MS nº 96.007633-6- Florianópolis-SC; Rel. Des. Carlos Prudêncio; j. 14/10/1998; v.u.).

06 - MEDIDA CAUTELAR - Execução por título extrajudicial - Cheque - Interposição da apelação ante improcedência da ação declaratória objetivando a exclusão do nome do banco de dados do Serasa - Decisão fundada na validade de sua inclusão nos cadastros face a existência de execução e de cautelar pendentes. Restrição financeira decorrente da emissão de cheques sem fundos. Desrespeito ao art. 43, § 2º, do CDC, que exige a prévia notificação antes do lançamento no cadastro. Viabilidade somente após a apreciação do Poder Judiciário transitada em julgado. Instrumento de coação ao pagamento e inegável dano acarretado à imagem do cadastro. Recurso provido, invertidos os ônus da sucumbência (1º TACIVIL - 5ª Câm. de Férias de 1/1999; AP nº 752.531-7-Ribeirão Preto-SP; Rel. Juiz Joaquim Garcia; j. 27/1/1999; v.u.).

NOTA: Ementa republicada por conter dados incompletos no Boletim nº 2188, p. 340, e-10.

07 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente de trânsito - Evento danoso no qual houve morte da filha da autora, que se encontrava em veículo da ré, conduzido por menor, sem habilitação, filho de funcionário da requerida. Responsabilidade objetiva do proprietário do veículo causador do dano, independentemente de culpa. Indenizatória procedente. Recurso da ré improvido. DANO MORAL - Responsabilidade civil - Acidente de trânsito. Fixação mantida, em 100 salários mínimos, em consonância com o critério estabelecido nos arts. 81 e 84 da Lei nº 4.117/62 ou no art. 52 da Lei nº 5.250/67. Recurso adesivo da autora improvido (1º TACIVIL - 9ª Câm. de Férias de 7/1999; AP nº 850.379-1-Osasco-SP; Rel. Juiz Armindo Freire Marmora; j. 3/8/1999; v.u.).

08 - APELAÇÃO CRIMINAL - Pelo princípio da congruência ou correlação entre a imputação e a sentença (sententia debet esse conformis libello), não pode o Juiz, sem ouvir a defesa, condenar o réu por crime diverso daquele capitulado na denúncia, exceto se, já descrito o fato na peça acusatória, não importar a nova definição jurídica (emendatio libelli) aplicação de pena mais grave (art. 383 do Cód. Proc. Penal). Comete estelionato, e não receptação, o agente que, sabendo de sua origem ilícita, adquire cheque falsificado, com o qual paga mercadorias compradas a terceiro; a receptação, no caso, opera como simples meio para a prática do delito-fim, o estelionato (TACRIM - 15ª Câm.; ACr nº 1.194.037/2-SP; Rel. Juiz Carlos Biasotti; j. 19/4/2000; v.u.).

09 - HABEAS CORPUS - Sursis processual (Lei nº 9.099/95, art. 89) - Aplicabilidade ao Processo Penal Militar. Pedido deferido. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade de o instituto da suspensão condicional do processo pena (sursis processual) aplicar-se aos procedimentos instaurados perante a Justiça Militar da União e dos Estados-membros, desde que satisfeitos os requisitos fixados no art. 89 da Lei nº 9.099/95, desautorizando, em conseqüência, nessa específica questão, a diretriz fixada na Súmula nº 9 do Superior Tribunal Militar. Precedentes. Doutrina (STF - 2ª T.; HC nº 79.319-3-RJ; Rel. Min. Celso de Mello; j. 3/8/1999; v.u.; JSTF 255/386).

10 - JÚRI - Legítima defesa putativa - Votação favorável quanto ao uso de meio necessário e sua moderação - Descabimento do quesito relativo ao excesso culposo - Vício formal no julgamento - Nulidade da resposta ao quesito e da sentença condenatória por lesões corporais culposas - Se os jurados reconheceram ter o agente usado moderadamente de meio necessário na conduta defensiva, firma-se de substancial incongruência submeter-lhes o quesito do excesso culposo, máxime porque o veredicto já então se aperfeiçoou em prol da descriminante (TJSP - 3ª Câm. Criminal; ACr nº 228.821-3/0-Porto Ferreira-SP; Rel. Des. Gonçalves Nogueira; j. 15/6/1999; v.u.).

11 - ENTREGADOR DE PANFLETOS - Atividade que pode ser avulsa, terceirizada ou vinculada - Matéria típica de prova das características da relação - A entrega de panfletos publicitários em vias públicas pode ser uma atividade avulsa, marcada pela ocasionalidade, ou terceirizada, por conta de empresas de divulgação, ou ainda vinculativa, se o trabalhador é controlado quanto à freqüência, sendo conduzido aos pontos de distribuição, e até recolhido para a sede da empresa ou para sua residência (TRT - 12ª Região - 1ª T; RO-V-7523/99-Imbituba-SC; ac. nº 04727/99; Rel. Juiz Luiz Fernando Cabeda; j. 10/5/2000; maioria de votos).

12 - EXTINÇÃO DE EMPRESA - Pretensão a direito que seria exigível em data posterior à sucessão - Regra aplicável - Não há falar em aquisição de direito com base em norma oriunda da empresa extinta, a partir da data da incorporação de tal empresa, por outra, passando a incidir, sobre os ex-empregados, automaticamente, as normas administrativas da empresa sucessora (TRT - 21ª Região; RO nº 27-02781/98-8-Natal-RN; ac. nº 25.952; Rel. Juiz Raimundo de Oliveira; j. 14/7/1999; maioria de votos).

13 - HIPOTECA EM CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - Penhorabilidade do bem na Justiça do Trabalho - No processo do trabalho, a cédula rural, comercial ou industrial pode ser alvo de penhora. Assim ocorre porque o crédito trabalhista é privilegiadíssimo. Seu privilégio suplanta até mesmo o crédito tributário. Nesta linha, temos o art. 186 do CTN. A possível natureza impenhorável que a cédula rural ou industrial revela não se estende aos créditos trabalhistas (TRT - 6ª Região; 3ª T; Ag. de Petição nº 2126/99-Jaboatão dos Guararapes-PE; Rela. Juíza Eneida Melo Correia de Araújo; j. 22/11/1999; v.u.).