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Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Portaria nº 2.918/2001 - Presidência
Foi suspenso o expediente no dia 26 de janeiro no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e na 1ª Subseção Judiciária de São Paulo - Capital, ficando os prazos que porventura iniciaram-se ou completaram-se naquele dia prorrogados para o dia 29 subseqüente.
(DOE Just., 18/1/2001, Caderno 1, Parte I, p. 94)
Conselho da Justiça Federal
Portaria nº 453/2000 - Presidência
Foram suspensos o expediente externo e os prazos processuais nos períodos de 13 a 17, e de 16 a 21 de novembro de 2000, respectivamente, nas 5ª e 6ª Varas de Execuções Fiscais da Capital, tendo em vista a mudança de suas instalações, funcionando apenas o plantão judiciário destinado a atender as medidas de caráter urgente.
(DOE Just., 10/1/2001, Caderno 1, Parte I, p. 103)
Conselhos de Administração e Justiça
Portaria nº 460/2001 - Presidência
Foram suspensos o expediente externo e os prazos processuais nos dias 8 e 9 de janeiro no Fórum Federal da cidade de Araraquara, tendo em vista a necessidade de organização dos feitos e a instalação do sistema de controle processual, funcionando apenas o plantão judiciário para atender as medidas de caráter urgente.
(DOE Just., 10/1/2001, Caderno 1, Parte I, p. 103)
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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Portaria GP nº 1/2001O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Faz saber:
Art. 1º - Não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da Segunda Região, localizados fora da sede, nos seguintes dias do exercício de 2001:
| Data | Município | Motivo/Legislação |
| 15 de janeiro | Guarujá | Feriado religioso local e aniversário do Município (Lei Municipal nº 968/68) |
| 22 de janeiro | São Vicente | Aniversário do Município (Lei Municipal nº 641/59) |
| 26 de janeiro | Santos | Aniversário do Município (art. 245 da Lei Orgânica do Município, de 5/4/90) |
| 19 de fevereiro | Taboão da Serra | Aniversário do Município (Lei Municipal nº 300/67) |
| 19 de março | Ribeirão Pires | Aniversário do Município (Lei nº 833/67) |
| 26 de março | Barueri | Aniversário do Município (Decreto Municipal nº 4.430/99) |
| Poá | Aniversário do Município (Lei Municipal nº 07/49) | |
| 02 de abril | Cotia | Aniversário do Município (Lei Municipal nº 358/90) |
| Suzano | Aniversário do Município (Lei Municipal nº 2.222/87) | |
| 09 de abril | Cubatão | Aniversário do Município (Lei Municipal nº 605/49) |
| 08 de maio | Itapecerica da Serra | Aniversário do Município (Lei Orgânica Municipal nº 585/90) |
| 13 de junho | Osasco | Aniversário do Município (Lei Municipal nº 984/70) |
| 29 de junho | Carapicuíba | Aniversário do Município (art. 1º da Emenda à Lei Orgânica do Município nº 02/90) |
| 26 de julho | Santana de Parnaíba | Aniversário do Município (Lei Municipal nº 782/67) |
| 15 de agosto | Cubatão | Feriado religioso local (Lei Municipal nº 659/67) |
| 20 de agosto | São Bernardo do Campo | Aniversário do Município (Decreto Municipal nº 10.532/90) |
| 14 de novembro | Santana de Parnaíba | Feriado religioso local (Lei Municipal nº 782/67) |
| 30 de novembro | Franco da Rocha | Aniversário do Município (Lei Municipal nº 995/79) |
| 14 de dezembro | Caieiras | Aniversário do Município (Lei Orgânica Municipal nº 1.990/90) |
Art. 2º - Em face da presente publicação, ficam as respectivas Varas do Trabalho dispensadas da publicação de portarias a respeito.
Art. 3º - Qualquer alteração relativa à data de comemoração de feriado local deverá ser comunicada, com antecedência, à Presidência e à Corregedoria, em cumprimento aos termos do Provimento GP/CR nº 3/99.
(DOE Just., 10/1/2001, Caderno 1, Parte I, p. 103)
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Portaria GP/CR nº 1/2001 - Presidência e Corregedoria-RegionalFoi suspenso o expediente, no dia 12 de janeiro, nas Varas e no Serviço de Distribuição do Fórum Trabalhista de São Vicente, devido à necessidade de ligação definitiva da energia elétrica no prédio do Fórum em questão.
A contagem dos prazos judiciais foi prorrogada para o 1º dia útil seguinte, com o adiamento das audiências não realizadas naquele dia, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.
As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.
(DOE Just., 12/1/2001, Caderno 1, Parte I, p. 71)
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Portaria GP/CR nº 2/2001 - Presidência e Corregedoria-RegionalForam suspensos o expediente e a contagem dos prazos judiciais na Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba, no período de 15 a 28 de janeiro, em decorrência dos estragos causados pelas fortes chuvas que impossibilitaram o prosseguimento dos serviços, com o conseqüente adiamento das audiências não realizadas,
exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.
(DOE Just., 16/1/2001, Caderno 1, Parte I, p. 93)
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Portaria nº 1/2001 - Fórum Trabalhista de Jundiaí
A Juíza do Trabalho Substituta, Diretora do Fórum Trabalhista de Jundiaí, em exercício, Dra. Maria Inês Jantália, no uso de suas atribuições,
Faz saber:
Que a Central de Mandados de Jundiaí passará a funcionar, a partir de janeiro de 2001, no prédio pertencente ao Fórum Trabalhista de Jundiaí, localizado na Rua Barão de Jundiaí, 1234 - Centro - Jundiaí (SP).
(DOE Just.,15/1/2001, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Justiça Federal
Portaria nº 3/2001 - Justiça Federal de Araraquara
O Doutor Paulo Ricardo Arena Filho, Meritíssimo Juiz Federal Coordenador do Fórum da Justiça Federal de Araraquara, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, etc.
Considerando a necessidade de disciplinar o ingresso dos senhores Advogados, Estagiários e do público em geral nas dependências do Fórum Federal de Araraquara, em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares pertinentes;
Considerando o disposto no item III.8 da Portaria nº 89, de 24 de março de 1998, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, bem como o disposto na Resolução nº 110, de 26 de junho de 1997, do Desembargador Presidente do Egrégio Conselho da Justiça Federal da Terceira Região;
Resolve:
1 - O horário normal de funcionamento desse Fórum Federal de Araraquara será das 11:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira, para o atendimento dos Advogados (as) e Estagiários (as) regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
1.1 - O horário de funcionamento do setor de Protocolo Geral será das 9:00 às 19:00 horas e, para o Setor de Protocolo de Distribuição de Petições Iniciais, será das 11:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, para as pessoas mencionadas no item anterior (item 1).
2 - O horário de atendimento ao público em geral desse Fórum Federal de Araraquara será das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta- feira, inclusive nos setores de Protocolo Geral e de Distribuição de Petições Iniciais.
3 - Autorizo o Supervisor Administrativo para que, juntamente com a Segurança desse Fórum, informe e oriente amplamente as pessoas mencionadas nos itens precedentes sobre o inteiro teor dessa Portaria, de modo que seja fielmente cumprida.
Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Araraquara 11/1/2001.
(DOE Just., 17/1/2001, Caderno 1, Parte II, p. 219).
Tribunal de Justiça
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ComunicadoA Presidência do Tribunal de Justiça comunica, para conhecimento geral, os atuais números de Fac-símiles dos locais abaixo indicados, esclarecendo que os aparelhos de fac-símile instalados nos DEPRIs são exclusivos para recebimento de petições dirigidas às Unidades Judiciais instaladas nos respectivos Foros:
Interior |
|
| Local | Número |
| F. Distrital de Urânia | (0xx17) 634-1979 |
| F. da Comarca de Tupã | (0xx14) 442-8011 |
Capital |
|
| Local | Número |
| Centro Administrativo da Consolação Administração | (0xx11) 257-0516 |
| DEPRI 2 Foro das Execuções Fiscais |
(0xx11) 270-1387 |
| DEPRI 9 Foro Regional da Lapa |
(0xx11) 3834-6836 |
| DEPRI 12 Foro Regional de Itaquera |
(0xx11) 6286-0009 |
(DOE Just., 15/1/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)
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Processo nº G-26.154/86 - Foro Distrital de Embu - Itapecerica da SerraO Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, ad referendum do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense nos dias 15, 16 e 17 de janeiro na 1ª Vara e respectivo Ofício do Foro Distrital de Embu, para forração do piso e pintura das paredes.
(DOE Just., 12/1/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Corregedoria-Geral da Justiça
Comunicado nº 48/2001
A Corregedoria-Geral da Justiça comunica que, em razão da majoração do preço da gasolina, ocorrido nos últimos 5 meses, os valores fixados nos itens 13 e 14, do Capítulo VI, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, são realinhados, correspondendo, respectivamente, a R$ 10,22 (Capital) e R$ 8,23 (Interior), a partir de 17 de janeiro de 2001. Em conseqüência, o valor a ser cobrado a cada faixa de 10 (dez) quilômetros passa a ser igual a R$ 4,17.
(DOE Just., 19/1/2001, Caderno 1, Parte I, p. 4)
Primeiro Tribunal de Alçada Civil
Portaria nº 2/2001
O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Antonio de Pádua Ferraz Nogueira, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de disciplinar o recebimento de petições via fac-simile, permitido pela Lei nº 9.800 de 26 de maio de 1999;
Considerando o decidido no Procedimento Administrativo nº 6564,
Resolve:
Artigo 1º - Para a recepção das petições através do sistema de transmissão previsto na citada lei, os advogados deverão utilizar exclusivamente a linha telefônica de nº 256-0233, ramal 2223, e que está instalada na Seção de Protocolo Judiciário do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, situada no endereço do Pátio do Colégio, 73, São Paulo, Capital, andar térreo.
Artigo 2º - Os riscos de não obtenção de linha telefônica disponível ou defeito de transmissão ou recepção, correrão à conta do remetente e não escusarão o cumprimento dos prazos legais.
Artigo 3º - As transmissões das petições por esse sistema deverão obedecer ao mesmo horário de funcionamento do Protocolo do Tribunal.
Artigo 4º - A Seção de Protocolo Judiciário adotará, de imediato, as necessárias providências de registro e protocolo e, após, dará ao expediente o seguimento devido.
Artigo 5º - A prova do envio do fac-simile (fax) corresponderá ao comprovante de transmissão e recepção emitidos pelo aparelho.
Artigo 6º - A utilização do sistema de transmissão de dados por fac-simile não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais serem entregues no Tribunal, necessariamente, cinco dias da data do seu término.
Parágrafo único - Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até 05 (cinco) dias da data da recepção do material.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 15/1/2001, Caderno 1, Parte I, p. 54)
2ª Vara Cível de Mogi das Cruzes
Portaria nº 2/2000
O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos de Lima Porta, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições, e
Considerando a necessidade de melhorar o sistema de comunicação entre este juízo e os advogados, estagiários e o público em geral;
Considerando o disposto na Lei nº 9.800, de 26/05/1999 e no Provimento nº 35/99 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo;
Considerando o disposto na Portaria nº 01/2000 deste Juízo;
Considerando a necessidade de regulamentação do uso de aparelhos de fac-símile e de correio eletrônico na Internet para transmissão de petições em processos em trâmite nesta Vara e neste Cartório;
Resolve:
1) Nos processos em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes serão aceitas a transmissão de petições através de aparelhos fac-símile, bem como via e-mail, visando resguardar o prazo processual das partes.
a) As petições deverão indicar, obrigatoriamente, o número do processo a que se refiram.
b) As transmissões recebidas por meio do correio eletrônico deverão ser impressas no ato do recebimento.
c) As petições recebidas por esses meios que não contenham a indicação do número do processo, ou aquelas que não se refiram a processos em trâmite por esta Vara, ou ainda que não permitam identificar o feito respectivo, ficarão à disposição dos transmitentes para retirada pelo prazo de 30 dias contados de seu recebimento, após o que o documento será destruído.
d) É de responsabilidade exclusiva do transmitente a qualidade e fidelidade do material transmitido.
e) Recebido o material, será levado, ato contínuo, a protocolo na Secretaria do Fórum.
f) As petições serão recebidas durante as 24 horas do dia, porém a Serventia somente terá acesso a elas durante o horário de atendimento ao público, ressalvando a via e-mail, quando o acesso se dará, diariamente, no período das 9:00 às 12:00, conforme portaria local nº 01/2000. Os defeitos de transmissão ou recepção correrão por conta e responsabilidade do transmitente.
2) As petições deverão atender às exigências das normas processuais e serão subscritas pelo procurador.
a) Recebidas petições sem assinatura de seu subscritor, será observado o que dispõe a alínea "c" do item 1, desta Portaria.
3 Ao transmitente, o relatório expedido pelo aparelho de fac-símile servirá como comprovante da transmissão, assim como a mensagem de retorno com a assinatura eletrônica do juízo, no caso de transmissão por e-mail.
4 A autenticação pela máquina de protocolo da Secretaria, do documento transmitido, é prova de oportuno recebimento no Fórum.
5 Os originais dos documentos transmitidos deverão ser entregues no Protocolo do Fórum, necessariamente, no prazo de cinco dias, da data da recepção do material, sob pena de ser desconsiderada a prática do ato.
6 As transmissões via fac-símile deverão ser dirigidas exclusivamente à linha (0xx11) 4799-6922, não sendo admitidas as dirigidas a outros aparelhos. Já as transmissões via e-mail, estas deverão ser dirigidas através do campo próprio existente na home page da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes www.apamagis.com.br/2varacivelmogi , não se admitindo transmissões a outros correios eletrônicos.
7 A presente portaria é instituída em caráter experimental.
8 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, transmitindo-se cópia, por ofício, ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado.
Mogi das Cruzes, 12 de dezembro de 2000.
Marcos de Lima Porta
Juiz de Direito