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Ementário
01 - APELAÇÃO CÍVEL - O condomínio, destituído de personalidade jurídica, não tem obrigação de guardar e vigiar os bens dos condôminos ou dos ocupantes dos apartamentos, estejam eles nas unidades autônomas ou nas áreas comuns, não respondendo civilmente pelo furto ou roubo de coisas que estejam naquelas ou nestas (TJSP - 8ª Câm. de Direito Privado; AC nº 076.607-4/6-00-SP; Rel. Des. Aldo Magalhães; j. 4/8/1999; v.u.).02 - BUSCA E APREENSÃO - Contrato de leasing firmado com base na variação cambial do dólar norte-americano - Cabível a discussão sobre cláusulas contratuais em contratos de adesão com índices alternativos de reajustamento. O arrendamento mercantil vem sendo considerado jurisprudencialmente como vinculado à disciplina do Código de Defesa do Consumidor e, a tal forma, pode o juiz rever suas cláusulas ao objetivo de estabelecer o equilíbrio contratual. Recurso conhecido e provido, especialmente ainda quando o despacho que defere a tutela satisfativa ignora o trâmite de ação ordinária de revisão anteriormente aforada (TJAL - 1ª Câm. Cível; AI nº 99.000943-2-AL; Rel. Des. Washington Luiz Damasceno Freitas; j. 13/4/2000; v.u.).03 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Contrato de adesão. Foro de eleição. Prevalecimento do domicílio dos autores. Art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor. Recurso improvido (1º TACIVIL - 1ª Câm.; AI nº 872.605-0-Osasco-SP; Rel. Juiz Henrique Nelson Calandra; j. 23/8/1999; v.u.).04 - COMPETÊNCIA - Contrato de adesão - Desconsideração de cláusula eletiva de foro. Relação de consumo. Declinação de incompetência de ofício. Admissibilidade. Inaplicabilidade da Súmula 33 do STJ. Abusividade da cláusula de eleição de foro, prejudicial à defesa do consumidor. Competência absoluta que permite declinação de ofício. Recurso improvido (TJSP - 8ª Câm. de Direito Privado; AI nº 134.045.4/2-São José do Rio Preto-SP; Rel. Des. Cesar Lacerda; j. 18/10/1999; v.u.).05 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Ação de depósito - Roubo de veículo alienado - Justa causa para evitar a prisão - O Supremo Tribunal Federal firmou posição no sentido de que se reveste de plena legitimidade constitucional o diploma legislativo (DL nº 911) que autoriza a prisão civil do devedor fiduciante, se este, sem justa causa, deixa de entregar, ao credor, o bem alienado fiduciariamente em garantia. E a perda do bem alienado, em virtude de roubo, regularmente provado com a certidão do R.O., constitui justa causa para excluir a pena de prisão civil, ante a total impossibilidade de entrega do veículo do qual foi desapossado o alienante fiduciário contra a sua vontade. Apelo acolhido para este fim (TJRJ - 2ª Câm. Cível; AC nº 3.075/2000-RJ; Rel. Des. Gustavo Adolpho Kuhl Leite; j. 20/6/2000; v.u.).06 - AGRAVO DE PETIÇÃO - O objetivo do art. 879, § 1º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 8.432, de 11 de junho de 1992, quando determina a delimitação das matérias e valores, é possibilitar o prosseguimento da execução, até o final, com relação à parte incontroversa (ou remanescente). Constitui, ainda, pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, cuja não observância acarreta o não conhecimento do recurso (TRT - 15ª Região - Seção Especializada; Ag. de Petição nº 6519/97-7-Taubaté-SP; ac. nº 19680/97; Rela. Juíza Iara Alves Cordeiro Pacheco; j. 3/7/1997; v.u.).07 - PIS - Rurícola - Indenização compensatória - O empregado rural goza dos benefícios do PIS, sendo-lhe devida indenização compensatória do não cadastramento no programa (TRT - 13ª Região; RO nº 1226/98-João Pessoa-PB; ac. nº 44.762; Rel. Juiz Edvaldo de Andrade; j. 16/6/1998; v.u.).08 - ADIN - LEI Nº 2.567, DE 26/10/1997, DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ - Reconhece como Área de Especial Interesse Ambiental e de Proteção Permanente as áreas de reserva da Mata Atlântica, situadas na porção leste da Ilha de Santo Amaro conhecidas como Praia Branca, Tijucopava, Sítio São Pedro, Iporanga e Praia de Taguaíba, regulamentando as condições de acesso e utilização de praias, vias e logradouros públicos, outorgando Concessão Administrativa de Uso destes bens, com a finalidade de preservação do meio ambiente - Alegada violação do disposto nos artigos 141 e 147, 180, inciso VII, e 285, caput e seu § 1º da Constituição do Estado de São Paulo - Inexistência de afronta aos indigitados dispositivos - Pedido julgado improcedente - "Em apertado resumo, após a leitura atenta do texto da lei chega-se à conclusão que ela autoriza a outorga de concessão à sociedade de moradores, de uso de bens públicos de uso comum integrantes do sistema viário interno, das áreas verdes institucionais dos loteamentos nela mencionados, para fins de conservação e preservação ambiental, promovendo o acesso ordenado de todos às praias, sem que essa medida acarrete sua deterioração, guardando, assim, integral submissão aos comandos superiores da Constituição do Estado de São Paulo, da Constituição da República e das leis pertinentes de maior hierarquia. Pelo exposto, julgam improcedente o pedido" (TJSP - Órgão Especial; ADIn nº 047.068-0/3-00-SP; Rel. Des. Luiz Tâmbara; j. 6/10/1999; maioria de votos). |
09 - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - Emenda Constitucional nº 19 - Alteração do § 1º, art. 39 da Carta Magna - Extinção da isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo poder ou entre servidores do Poder Executivo - Alteração da redação do art. 241 da Constituição Federal - Supressão da previsão de isonomia remuneratória entre Delegados de Polícia e Procuradores de Estado - Precedentes do Supremo Tribunal Federal nesse sentido - A reforma administrativa promovida pela Emenda Constitucional nº 19, modificou os textos dos artigos 39 e 241 da Carta Constitucional, fazendo com que deixasse de ser aplicado o princípio da isonomia de vencimentos aos cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo poder ou entre servidores do poder executivo, além de vedar a isonomia remuneratória entre Delegados de Polícia e Procuradores de Estado (TJRN - AC nº 99.001095-3-Natal-RN; Rel. Des. Aderson Silvino de Sousa; j. 15/5/2000; v.u.).10 - AUTO DE INFRAÇÃO - Comercialização do "Caderno da Tiazinha" - A venda de revistas e publicações impróprias ou inadequadas a crianças e adolescentes, em embalagem lacrada, é dever da editora e do estabelecimento comercial, daí a legitimidade passiva da pessoa jurídica que desrespeitar o comando do art. 78, da Lei nº 8.069/90. Preliminar rejeitada. Contudo, se a infração administrativa diz respeito à comercialização de cadernos material que não se traduz em revistas ou publicações, nem é impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes com a estampa de conhecida personagem "Tiazinha", com trajes até maiores do que muitos biquínis utilizados por mulheres que freqüentam as praias cariocas e fluminenses deixa de ser acolhida a procedência do auto de infração, lavrado contra a papelaria, com fulcro no art. 257, do Estatuto Tutelar, por violação do disposto no art. 78, pois se ilícito administrativo houvesse, seria emoldurável no art. 79, do mesmo diploma legal. Sentença incorreta. Apelação provida (TJRJ - Conselho da Magistratura; AP nº 1198/99-RJ; Rel. Des. Sérvio Túlio Vieira; j. 3/2/2000; v.u.).11 - SERVIDOR PÚBLICO - Aplicação da pena de advertência sem a instauração de sindicância na qual se daria o exercício da ampla defesa dos que vieram a ser punidos - Nulidade - Do sistema da Lei nº 8.112/90 resulta que, sendo a apuração de irregularidade no serviço público feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurada ao acusado ampla defesa (art. 143), um desses dois procedimentos terá de ser adotado para essa apuração, o que implica dizer que o processo administrativo não pressupõe necessariamente a existência de uma sindicância, mas, se o instaurado for a sindicância, é preciso distinguir: se dela resultar a instauração do processo administrativo disciplinar, é ela mero procedimento preparatório deste, e neste é que será imprescindível se dê a ampla defesa do servidor; se, porém, da sindicância decorrer a possibilidade de aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 dias, essa aplicação só poderá ser feita se for assegurado ao servidor, nesse procedimento, sua ampla defesa. No caso, não se instaurou nem sindicância, nem processo administrativo, e sem se dar, por isso mesmo, qualquer oportunidade de defesa aos impetrantes, foi-lhes aplicada a pena de advertência, por decisão que foi tomada, como se vê da cópia à fl. 10, em processo administrativo contra terceiro e no qual os impetrantes constituíam a comissão de inquérito. Recurso ordinário a que se dá provimento (STF - 1ª T.; RMS nº 22.789-RJ; Rel. Min. Moreira Alves; j. 4/5/1999; v.u.; RTJ 170/163). |