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OAB - Tribunal de Ética
Exercício profissional - Advogado declarado insolvente civil - Inexistência de impedimento ou incompatibilidade para continuação da atividade advocatícia - Limitação da insolvência civil - Advogado declarado judicialmente insolvente somente está impedido de administrar os seus bens e deles dispor, considerando-se extintas as obrigações do devedor, após prazo de cinco anos (art. 778 do CPC). A declaração de insolvência não cria qualquer obstáculo ao exercício das atividades advocatícias previstas no art. 1º da Lei nº 8.906/94, inexistindo infração ética prevista no CED, porquanto a insolvência civil é de natureza patrimonial e não profissional. O trabalho é um dos principais educadores do caráter prático; produz e disciplina a obediência, a consciência, a atenção, a aplicação e a perseverança, dando aos homens destreza e habilidade na sua profissão, a aptidão e a inteligência indispensáveis para dirimir os negócios de sua vida. Remessa dos pareceres a todos os envolvidos (Proc. E-2.125/00 - v.u. em 18/05/00 do parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).