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Ementário


01 - MANDADO DE SEGURANÇA - Ato judicial - Reparação de evidente equívoco referente a pressuposto de admissibilidade de recurso - É admissível a utilização de mandado de segurança contra ato judicial para a reparação, em situações excepcionais, de evidente equívoco relativo a pressuposto de admissibilidade de recurso. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS QUE NÃO CONSTITUEM REITERAÇÃO - Impossibilidade de se condicionar a interposição de qualquer outro recurso ao depósito da multa aplicada - Somente na reiteração dos embargos de declaração é que a interposição de qualquer outro recurso fica condicionada ao depósito do valor da multa. Ordem concedida (2º TACIVIL - 2ª Câm.; MS nº 592.871-0/9-Campinas-SP; Rel. Juiz Gomes Varjão; j. 21/3/2000; v.u.).

02 - PROCESSUAL CIVIL - Valor da causa - Reajuste de prestações pactuadas - Doze vezes o valor de diferença pleiteada - Jurisprudência do STJ - I - Demanda onde se discute a ilegalidade do reajuste das prestações contratadas, o valor da causa há de corresponder a 12 (doze) vezes a diferença do valor do reajuste pretendido. II - Recurso não conhecido (STJ - 3ª T.; REsp nº 150.875-SE; Rel. Min. Waldemar Zveiter; j. 4/6/1998; v.u.; DJU, Seção I, 10/8/1998; p. 60).

03 - APELAÇÃO - Omissão de socorro - Se o agente, em rodovia, após atropelar ciclista (crime pelo qual foi absolvido) e não sabendo se ele havia falecido ou não, mesmo instado por testemunha para que socorresse aquele, abandona o local e, por isso, vem a ser condenado por omissão de socorro (art. 304, do CTB), não pode o mesmo ato dar causa à condenação pela fuga do local do crime, para evitar a responsabilidade civil ou penal (art. 305 do CTB), por implicar em dupla apenação pela mesma conduta. Estabelecendo o art. 46, do CP, que a prestação de serviços à comunidade só é aplicável a condenações superiores a seis meses de privação de liberdade, impossível a substituição, no caso, onde a pena imposta foi de seis meses, por essa medida da pena restritiva consistente em freqüência à Escola do DETRAN (TACRIM - 16ª Câm.; AP nº 1.215.177/4-SP; Rel. Juiz Mesquita de Paula; j. 5/10/2000; v.u.).

04 - INDICIAMENTO - Inexistência de indícios sérios e comprometedores contra o acusado - Sustação da medida - Necessidade - É possível sustar-se o indiciamento do acusado no inquérito policial, se inexistirem indícios sérios e comprometedores contra ele, podendo continuar normalmente as investigações para que os fatos sejam apurados (TACRIM - 7ª Câm.; HC nº 353.606/3-São Carlos-SP; Rel. Juiz Luiz Ambra; j. 13/1/2000; v.u.).

05 - RECURSO ORDINÁRIO - Enquadramento Sindical - Substituídos que não provaram trabalhar sob a condição de vigilante - Empresa não participante das discussões dos ajustes coletivos que deram ensejo ao pleito do Sindicato - 1. A empresa demandada, na qualidade de empresa jornalística, não participou das discussões dos ajustes coletivos que deram ensejo ao pleito dos substituídos. Logo, não seria justo, agora, exigir que esta fosse compelida a arcar com o ônus de pagar por algo que sequer teve oportunidade de se manifestar e/ou argumentar ativa e diretamente, em igualdade de condições, com o sindicato da categoria obreira. 2. No caso em apreço não há, pois, que se falar em aplicação de norma mais favorável ao trabalhador. Primeiro, reitere-se, porque não se pode considerar os substituídos propriamente como vigilantes, na verdadeira acepção da palavra; segundo, porque os Recorrentes, não cuidando de indicar qual seria o teor literal do outro dispositivo que foi aplicado aos substituídos no que pertine ao piso salarial da categoria, comprometeram uma provável comparação entre elas, inclusive para aferir qual dela seria a mais benéfica aos empregados. Recurso Ordinário conhecido e não provido (TRT - 21ª Região; RO nº 27-00936-97-1-Natal-RN; ac. nº 28.191; Rel. Juiz Laumir Almeida Barrêto; j. 31/8/1999; v.u.).

06 - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS - Prescrição trintenária - Observância do limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho - A aplicabilidade da prescrição trintenária para o recolhimento dos depósitos fundiários deve respeitar o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho. Operando-se tal extinção em 4/11/92, com a transformação do regime jurídico de celetista para estatutário, e ingressando o obreiro com a reclamatória tão-somente em 13/4/98, encontra-se a ação fulminada pela prescrição bienal, posto que ajuizada há mais de 2 (dois) anos do desate contratual (TRT - 20ª Região; RO nº 1490/98-Itabaiana-SE; ac. nº 3000/98; Rela. Juíza Ismênia Ferreira Quadros; j. 11/11/1998; maioria de votos).

07 - TENOSSINOVITE - Acidente de trabalho por equiparação - Não configuração - Inexistência de nexo causal - É sabido que as doenças do trabalho, incluindo-se dentre elas a tenossinovite, podem desenvolver-se ou agravar-se em virtude de uma série de aspectos e circunstâncias laborativas, tornando-se necessário, porém, para a configuração do infortúnio do trabalho, a prova do nexo causal; o que não restou evidenciado, pois o próprio prolator da decisão recorrida, reconhece apenas não ser despropositado associar a doença à atividade da recorrida, ou seja admite por hipótese, o que contraria o espírito da norma específica contido no art. 118 da Lei nº 8.213/91, que remete a prova robusta, inclusive com realização de perícia técnica. Recurso provido por maioria (TRT - 24ª Região; RO nº 0132/99-Três Lagoas-MS; ac. nº 1165/99; Rel. Juiz João de Deus Gomes de Souza; j. 9/6/1999; maioria de votos).

08 - CONSTITUCIONAL - Prova ilícita - Confissão extrajudicial - Doutrina da invalidade probatória dos fruits of the poisonous tree - Vedação da odiosa "prisão para averiguações" - Posição do Supremo Tribunal Federal - 1. A Constituição brasileira de 1988 adotou francamente a posição que advoga a inadmissibilidade, no processo, das provas obtidas por meios ilícitos (art. 5º, inc. LVI), assim entendidas as colhidas com infringência a disposições de direito material e, sobretudo, a princípios ou normas constitucionais, a regra constitucional ainda dá margem a construções doutrinárias e jurisprudenciais, destacando-se entre elas, por sua relevância, o princípio da proporcionalidade e a teoria das provas ilícitas por derivação, conhecida como dos frutos da árvore venenosa; 2. É vedada constitucionalmente a denominada "prisão para averiguações" [art. 5º, inciso LXI - "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos por em lei;"], tendo sido instituída a prisão temporária pela Lei nº 7.958, de 21/12/89, que veio a regulamentar tal tipo emergencial de custódia. Considera-se ilícita a prova obtida através de prisão ilegal, sem flagrante delito nem ordem judicial (STF, HC nº 70.277 - MG, RTJ 154/58); 3. Se as confissões e gravações foram realizadas no período da detenção ilegal, fica contaminada toda a prova derivada para a formação do juízo da certeza; 4. A Carta Política de 1988 adotou francamente a posição que advoga a inadmissibilidade, no processo, das provas obtidas por meios ilegais (art. 5º, inc. LVI), assim entendidas as colhidas com infringência a disposições de direito material e, sobretudo, a princípios ou normas constitucionais. A regra constitucional ainda dá margem a construções doutrinárias e jurisprudenciais, destacando-se entre elas, por sua relevância, o princípio da proporcionalidade e a teoria das provas ilícitas por derivação, conhecida como dos frutos da árvore venenosa. Igualmente conhecido é o temperamento a que a própria Constituição submeteu a proibição, quando possibilitou, no inc. XII do art. 5º, a quebra do sigilo das comunicações telefônicas por ordem judicial, nas hipóteses e forma que a lei estabelecesse para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 5. No caso concreto, não há que se falar em irrelevância do objeto ou que com segurança outras provas foram colhidas, independentemente da existência da proibida; adota-se a doutrina dominante no Supremo Tribunal Federal da invalidade probatória dos fruits of the poisonous tree, como "sendo a única capaz de dar eficiência à garantia constitucional da inadmissibilidade da prova ilícita" (STF, HC nº 69.912-0-RJ, Pleno, jul. 16/12/93, DJU 25/03/94). Confissões extrajudiciais calcadas pela ilegalidade não podem servir de patamar ao conjunto probatório derivado, sob a tese da razoabilidade, para dar prestabilidade à prova única e direta para a prolação de um decreto condenatório; 6. Recurso do Ministério Público improvido (TJRJ - 3ª Câm. Criminal; ACr nº 3.574/98-RJ; Rel. Des. Álvaro Mayrink da Costa; j. 2/5/2000; maioria de votos).

Nota: A íntegra deste acórdão encontra-se à disposição na Biblioteca para cópia.