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OAB - Tribunal de Ética
Exercício Profissional - Divulgação de causas e clientes pelo nome do advogado nos computadores da Justiça Federal - Dever de coibir divulgação dos nomes dos clientes - Art. 33, IV, do CED - Cópia indiscriminada por advogados estranhos ao processo - Recomenda-se à Justiça Federal mudança no sistema de computadores para obstar o acesso de estranhos aos processos. É legitimado ao advogado pleitear a supressão de seu nome do sistema para preservação de seu trabalho e de sua clientela. O processo é público, mas não se justifica que o trabalho intelectual seja copiado sem autorização e por estranhos que visam ao lucro fácil. Advogado que assim procede falta com respeito ao colega e, portanto, com a ética (Proc. E-2.220/00 - v.u. em 14/09/00 do parecer e voto do Rel. Dr. João Teixeira Grande - Rev. Dr. Benedito Édison Trama - Presidente Dr. Robison Baroni).