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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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Portaria GP/CR nº 4/2001 - Presidência e CorregedoriaFoi prorrogada a suspensão do expediente na Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba a partir de 29 de janeiro até ulterior deliberação, bem como a contagem dos prazos judiciais, em decorrência dos estragos causados na referida Vara pelas fortes chuvas.
As audiências não realizadas naquele dia serão adiadas e as novas designações regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores, e os julgamentos terão suas sentenças oportunamente publicadas.
(DOE Just., 30/1/2001, Caderno 1, Parte I, p. 78)
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Comunicado s/nº - Diretoria-Geral da AdministraçãoComunicamos aos Srs. Advogados e ao
público em geral que o prefixo do telefone do Fórum Trabalhista de Cajamar foi alterado
para 4447.
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Edital nº 2/2001 - 2ª Turma
O Presidente da 2ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Dr. Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva,
Comunica:
1 - A partir de 29/01/2001, as notificações ou intimações dos atos processuais praticados na 2ª Turma serão feitas mediante publicação no DOE de São Paulo, Poder Judiciário.
2 - As publicações conterão obrigatoriamente o nome do advogado de cada uma das partes. Constituídos pela parte mais de um advogado e não havendo indicação expressa do nome a constar da publicação, considerar-se-á, para tal efeito, o nome daquele que primeiro figurar na procuração.
3 - Das publicações constarão obrigatoriamente os nomes das partes.
4 - Não estando a parte assistida por advogado, as intimações ou notificações serão feitas por via postal.
5 - A Secretaria certificará nos autos a data de publicação da intimação ou notificação.
6 - O presente comunicado será publicado 3 (três) vezes, no período de 29/01 a 02/02/2001, no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo - Seção do Poder Judiciário, Justiça do Trabalho da 15ª Região.
(DOE Just., 29/1/2001, Caderno 1, Parte II, p. 4)
Justiça Federal
· Portaria nº 4/2001 - São PauloO Doutor João Carlos da Rocha Mattos, MM. Juiz Federal Diretor do Foro em exercício, da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e,
Considerando a necessidade de tornar público os feriados municipais das cidades que abrigam os Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo,
Resolve:
I - Comunicar aos Senhores Advogados e público em geral que nas datas abaixo relacionadas, não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal:
| Araçatuba | 12 de outubro e 2 de dezembro |
| Araraquara | 22 de agosto |
| Assis | 1º de julho |
| Bauru | 1º de agosto |
| Campinas | 8 de dezembro |
| Franca | 28 de novembro e 8 de dezembro |
| Guaratinguetá | 13 de junho, 13 e 16 de abril (variável) |
| Guarulhos | 8 de dezembro |
| Jaú | 15 de agosto |
| Marília | 4 de abril |
| Piracicaba | 13 de junho e 8 de dezembro |
| Presidente Prudente | 20 de janeiro, 14 de setembro e 8 de dezembro |
| Ribeirão Preto | 19 de junho |
| Santos | 26 de janeiro e 8 de setembro |
| São Bernardo do Campo | 20 de agosto |
| São Carlos | 15 de agosto e 4 de novembro |
| São José dos Campos | 27 de julho |
| São José do Rio Preto | 19 de março e 8 de dezembro |
| São Paulo | 25 de janeiro |
| Sorocaba | 15 de agosto |
II - Nos feriados acima mencionados, funcionará plantão judiciário das 09h00min às 12h00min para atendimento de medidas de urgência, nos termos da Resolução nº 218 de 10 de abril de 2000, do Conselho da Justiça Federal.
(DOE Just., 31/1/2001, Caderno 1, Parte II, p. 11)
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Portaria nº 5/2001 - AraraquaraO Doutor Paulo Ricardo Arena Filho, MM. Juiz Federal Titular da1ª Vara Federal de Araraquara - 20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de agilizar a prática de atos e termos processuais e estabelecer critérios que permitam maior retidão e celeridade na marcha dos feitos em tramitação nesta 1ª Vara Federal de Araraquara,
Considerando o número expressivo de feitos em andamento nesta Subseção Judiciária de São Paulo,
Resolve:
1) Autorizar o Senhor Diretor de Secretaria desta 1ª Vara, desde que fique declarado que o faz por determinação do Juiz, a assinar os documentos que seguem:
a) ofícios expedidos às partes, peritos, contadores, leiloeiros, procuradores, delegados, bem como a outras autoridades públicas e privadas, excetuando-se os magistrados, seja no âmbito estadual ou federal;
b) mandados judiciais e certidões expedidas pela Vara, visando esclarecer situação processual ou atestar o comparecimento de pessoas ao cartório (apenados, testemunhas, partes, etc.);
2) Autorizar o Senhor Diretor de Secretaria desta 1ª Vara a praticar os atos que seguem:
a) juntar aos autos de processos criminais, independente de despacho, do Juiz, petições, cartas precatórias, mandados, respostas de ofícios, folhas de antecedentes, laudos periciais e solicitações;
b) requisitar o desarquivamento de feitos;
3) Determinar que seja aposto nas cédulas de moedas comprovadamente falsas, apreendidas em processos criminais, carimbo com os dizeres "cédula falsa";
4) Ordenar a inutilização de cópias de peças processuais e demais expedientes que serviram para instrução de documentos expedidos pela Secretaria (ofícios, cartas, etc.) e que, após realizado o ato, perderam a utilidade, desde que o original da reprodução ou equivalente permaneça nos autos, exarando-se certidão na oportunidade;
5) Autorizar a expedição de ofícios solicitando certidões de inteiro teor sobre a situação de processos criminais ou eventuais inquéritos policiais, noticiados em folhas de antecedentes carreadas aos autos, independente de despacho judicial;
6) Autorizar a retirada de autos do processo por advogados(as) ou estagiários(as) de Direito, sem instrumento de procuração ou substabelecimento nos respectivos autos, desde que haja requerimento nesse sentido do patrono da causa, já deferido pelo Juízo, e devidamente arquivado em Secretaria, instruído com cópia do documento de identificação de tais profissionais.
(DOE Just., 30/1/2001, Caderno 1, Parte II, p. 177)
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Portaria nº 2/2001 - CampinasO Doutor Vanderlei Pedro Costenaro, Meritíssimo Juiz Federal Substituto na titularidade plena da 3ª Vara Federal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, etc.,
Considerando o grande volume de serviço e a necessidade de serem tomadas medidas tendentes à racionalização dos trabalhos em secretaria a fim de alcançar-se maior rendimento,
Resolve:
Das Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem
I - Serão assinadas pelo Juiz as cartas precatórias, as rogatórias e as de ordem;
II - As cartas precatórias remetidas para cumprimento de simples citação, notificação ou intimação serão cumpridas independentemente de despacho judicial, e servirão de mandado, extraindo-se cópia reprográfica para servir de contrafé, se necessário.
(DOE Just., 30/1/2001, Caderno 1, Parte II, p. 207)
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Ordem de Serviço nº 1/2001 - CampinasO Doutor Vanderlei Pedro Costenaro, Meritíssimo Juiz Federal Substituto da Quarta Vara em Campinas-SP, no uso de suas atribuições legais; e,
Considerando o assoberbado volume de trabalho, o escasso número de funcionários e a necessidade de adoção de medidas tendentes à racionalização dos trabalhos da secretaria, visando ao maior rendimento de serviço;
Resolve:
As cartas precatórias de simples citação, notificação ou intimação serão cumpridas servindo de mandado, independentemente de despacho judicial, extraindo-se cópia reprográfica para servir de contrafé, se necessário.
Oficie-se, em decorrência, à E. Corregedoria Geral da Justiça da 3ª Região, para conhecimento da presente ordem de serviço.
(DOE Just., 30/1/2001, Caderno 1, Parte II, p. 207)