ÉTICA


OAB - Tribunal de Ética

Patrocínio - Justiça do Trabalho - Juntada de acordo - Se o acordo se deu entre reclamante e reclamado diretamente, o que é possível, uma vez que o jus postulandi não foi revogado à luz do tratamento constitucional dado pelo art. 133 da Carta Magna, a juntada aos autos desse acordo, por petição, poderá ocorrer diretamente pelas partes. Se, porém, ocorrer a intervenção de um dos patronos, a do outro se impõe, por razões de dignidade e consideração, na pauta do que dispõe o inciso VIII do art. 34 do EAOAB (Proc. E-2.037/00 - v.u. em 17/08/00 do parecer e voto da Rela. Dra. Roseli Príncipe Thomé e ementa da Reva. Dra. Maria Cristina Zucchi).


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