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OAB - Tribunal de Ética
Advocacia e arbitragem - Concomitância - Inexistência de incompatibilidade - Impedimentos estabelecidos em lei - O denominado Juízo Arbitral não se encontra vinculado ao Poder Judiciário. De acordo com o EAOAB (art. 28, VI), só os ocupantes de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente ao Poder Judiciário, estão incompatibilizados de exercer a advocacia, possibilitando que o advogado possa ser árbitro. Haverá impedimento para a arbitragem desde ocorra qualquer uma das hipóteses previstas no art. 14, da Lei nº 9.307/96. (Vide Proc. E-2.166/00) (Proc. E-2.137/00 - v.m. em 17/08/00 do parecer e voto do Rev. Dr. José Roberto Bottino, contra o voto do Rel. Dr. Francisco Marcelo Ortiz Filho).