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Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Conselho da Justiça Federal
Provimento nº 212/2001
O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o decidido na sessão ordinária de 1º/2/2001, deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Alterar a competência da 32ª Vara Cível da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criada pela Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999, e localizada pelo Provimento nº 172, de 15 de abril de 1999, que passa a ser especializada em Execuções Fiscais.
Art. 2º - Correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, as despesas de instalação da mencionada vara.
(DOE Just., 6/2/2001, Caderno 1, Parte I, p. 132)
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Corregedoria Regional
Portaria nº GP/CR-5/2001
O Juiz Presidente e o Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Fazem saber:
Que em razão da mudança de endereço do Fórum de Guarulhos - "Fórum Trabalhista Juiz Marcondes Ancilon Aires de Alencar" - para a Rua Luis Faccini, nº 132, fica suspenso o expediente ao público nas Varas do Trabalho ali localizadas, no período de 19/02 a 02/03, bem como a distribuição de feitos e a contagem dos prazos judiciais nas respectivas Secretarias, com o adiamento das audiências não realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.
As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.
(DOE Just., 13/2/2001, Caderno 1, Parte I, p. 86)
Diretoria-Geral da Administração
Comunicado s/nº
Comunicamos aos Srs. Advogados e ao público em geral que os telefones do Fórum Trabalhista de Barueri foram alterados para:
1ª Vara do Trabalho: 4198-1712
2ª Vara do Trabalho: 4198-0535
Distribuição: 4198-2250
(DOE Just., 13/2/2001, Caderno 1, Parte I, p. 87)
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Edital nº 3/2001 - Quarta Turma
O Presidente da Quarta Turma do E. Tribunal do Trabalho da 15ª Região, Juiz Laurival Ribeiro da Silva Filho, no uso de suas atribuições regimentais e legais,
Comunica:
1 - A partir de 1/3/2001, as notificações ou intimações dos despachos exarados em processos de competência dos Exmos. Srs. Juízes desta Turma serão feitas mediante publicação no DOE de São Paulo, Poder Judiciário, caderno I, parte II.
2 - As publicações conterão obrigatoriamente o nome do advogado de cada uma das partes. Constituídos pela parte mais de um advogado e não havendo indicação expressa do nome a constar da publicação, considerar-se-á, para tal efeito, o nome daquele que primeiro figurar na procuração.
3 - Das publicações constarão obrigatoriamente os nomes das partes.
4 - Não estando a parte assistida por advogado, as intimações ou notificações serão feitas por via postal.
5 - A Secretaria certificará nos autos a data de publicação da intimação ou notificação.
6 - O presente comunicado será publicado 3 (três) vezes no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo - Seção do Poder Judiciário, Justiça do Trabalho da 15ª Região.
(DOE Just., 13/2/2001, Caderno 1, Parte II, p. 29)
Justiça Federal
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Portaria nº 18/2001 - Diretoria do ForoO Doutor Wilson Zauhy Filho, Juiz Federal Diretor do Foro, da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e,
Considerando que as Varas do Fórum Cível "Pedro Lessa" serão reformadas,
Considerando ainda, que durante a referida reforma não será possível manter a continuidade dos serviços prestados nos andares em obras,
Considerando finalmente, os termos da Portaria nº 461, de 05 de fevereiro de 2001, do Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,
Resolve:
I - Suspender a distribuição, bem como os pedidos de desarquivamento no período de 19/02/2001 a 11/03/2001 nas 2ª, 10ª, 11ª, 21ª, 23ª e 24ª Varas Cíveis Federais,
a) os Mandados de Segurança e demais casos que demandem urgência, referentes as Varas acima declinadas, serão apreciados pelo Juiz Plantonista.
II - Determinar que durante o prazo supramencionado os respectivos magistrados e servidores prestem serviços, conforme abaixo descrito:
- Juízes e mais 4 (quatro) servidores do Gabinete ficarão prestando serviços junto à Rua São Francisco, nº 19 - 12º e 13º andares; - Estagiários contratados prestarão serviços junto ao Fórum Federal Previdenciário e Prédio Administrativo,
- Os demais servidores das Varas deverão prestar serviços junto as demais Varas Cíveis, conforme lista a ser divulgada pelo Núcleo de Recursos Humanos.
III - Estabelecer que, durante o processo de mudança, os servidores deverão fazer back up dos arquivos de todos os micros da Secretaria e Gabinete que estiverem fora da rede.
IV - Estabelecer ainda, visando maior segurança, que as caixas contendo os Processos deverão ser devidamente lacradas e rubricadas pelo (a) Diretor (a) de Secretaria juntamente com outro servidor.
V - Determinar que cada Vara deverá disponibilizar pelo menos um Supervisor e mais um servidor para acompanhar o trajeto de mudança dos respectivos autos.
VI - Informar finalmente, que todas as determinações acima descritas serão maior e melhor detalhadas através de Manual a ser encaminhado pela Diretoria Administrativa.
VII - Os casos omissos e/ou eventuais problemas serão dirimidos por esta Diretoria do Foro.
VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 12/2/2001, Caderno 1, Parte II, p. 69)
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Portaria nº 8/2001 - São PauloO Doutor Ciro Brandani Fonseca, Juiz Federal da Nona Vara Federal Cível da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
Considerando o grande volume processual da Vara e a necessidade de agilizar o andamento dos feitos, buscando otimizar e racionalizar os trabalhos da Secretaria,
Considerando, ainda, a enorme quantidade de feitos recebidos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
Resolve:
I - Determinar que a Secretaria proceda ao traslado de decisões ou relatórios, votos, acórdãos e respectivas certidões de decurso de prazo ou trânsito em julgado para os autos principais, independentemente de despacho, bem como a posterior remessa dos autos correspondentes ao arquivo.
II - O procedimento mencionado no item anterior também deve ser adotado com relação aos embargos à execução nos quais não haja verbas sucumbenciais a serem executadas e tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, providenciando, outrossim, o traslado da conta adotada pelo Juízo e o desapensamento dos autos principais.
III - A adoção das medidas acima deverá ser devidamente certificada nos respectivos autos, cabendo à Diretoria da Secretaria zelar pelo cumprimento da presente Portaria, submetendo os casos omissos ao Magistrado.
(DOE Just., 8/2/2001, Caderno 1, Parte II, p. 29)
Tribunal de Justiça
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Portaria nº 5.332/2001O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Márcio Martins Bonilha, o Vice-Presidente, Desembargador Alvaro Lazzarini e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luís de Macedo, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 09 de agosto de 1951, lhes confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 2, do Tribunal de Justiça.
Fazem saber
:Artigo 1º - Não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2001, segunda e terça-feira de Carnaval, funcionando somente o Plantão Judiciário, nos termos dos Provimentos nºs 579, de 07 de novembro de 1997, 609, de 03 de setembro de 1998, e 654, de 12 de fevereiro de 1999, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
Artigo 2º - O início do expediente no dia 28 - quarta-feira de Cinzas, será retardado em três horas, observando-se os horários de trabalho diferenciados, implantados no Tribunal de Justiça.
(DOE Just., 14/2/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)
· Processo nº G-21.558/78 - Paraibuna
O Presidente do Tribunal de Justiça autorizou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais, a partir das 17h do dia 31 de janeiro, prorrogando-se até o dia 2 de fevereiro, tendo em vista o alagamento da parte térrea do prédio do Fórum causado pelas fortes chuvas; bem como no período de 5 a 9 de fevereiro, para os trabalhos de limpeza e desinfecção do prédio.
(DOE Just., 2/2/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)
(DOE Just., 5/2/2001, Caderno 1, Parte I, p. 2)
(DOE Just., 7/2/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)
· Processo nº G-25.031/84 - Fórum Distrital de Peruíbe - Itanhaém
Foi autorizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça a suspensão do expediente forense nos dias 2 e 5 de fevereiro, para reforma das instalações elétricas no prédio do Fórum.
(DOE Just., 1º/2/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)
· Aposentadorias
Conforme Atos de 2/2/2001 e de 5/2/2001, publicados no DOE Just. de 5/2/2001, Caderno 1, Parte I, p. 2, e no DOE Just. de 8/2/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1, o Desembargador Márcio Martins Bonilha, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu aposentadorias ao Dr. Carlos Alberto Hernandez, no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e ao Dr. Marcial Herculino de Hollanda Filho, no cargo de Juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, respectivamente.
Corregedoria-Geral da Justiça
· Provimento nº 3/2001
O Desembargador Luís de Macedo, Corregedor- Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o decidido no Protocolado CG nº 36.303/00;
Considerando os textos do art. 257, inciso VII, da Lei Paulista nº 10.261/68, bem como dos itens 4 e 5 do capítulo VI das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça;
Resolve:
Art. 1º - Fica aditada a redação do item 69 do capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, que passa a ser a seguinte: "69. Deverão estar anotados, em todos os mandados expedidos, o número do respectivo processo, o número de ordem da carga correspondente registrada no livro próprio e, de modo visível, os textos completos dos itens 4 e 5 do capítulo VI das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral, tomo I".
Art. 2º - O presente Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 13/2/2001, Caderno 1, Parte I, p. 4)
· Comunicado s/nº
A Corregedoria-Geral da Justiça, atendendo a solicitação do Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Santos - SP e, considerando a existência de Agência da Nossa Caixa Nosso Banco nas dependências do prédio do Fórum daquela Comarca, bem como o fato de que referida Entidade é responsável pelos recolhimentos das importâncias destinadas ao Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça, comunica que, desde 19 de fevereiro de 2001, todo recolhimento das importâncias relativas a extração de cópias reprográficas da Diretoria de Serviços de Atividades Auxiliares do referido Fórum, passaram a ser feitas diretamente pelo interessado junto à referida Agência, através de guia própria, no código 201, no horário de funcionamento da respectiva Entidade Bancária.
(DOE Just., 12/2/2001, Caderno 1, Parte I, p. 13)
Primeiro Tribunal de Alçada Civil
· Portaria nº 5/2001
O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Antonio de Pádua Ferraz Nogueira, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber:
Artigo 1º - Não haverá expediente na Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil nos dias 26 e 27 de fevereiro - segunda e terça-feira de Carnaval.
Artigo 2º - O início do expediente no dia 28 de fevereiro - quarta-feira de Cinzas -, será retardado em três horas, observando-se os horários de trabalho diferenciados implantados no Primeiro
Tribunal de Alçada Civil.
(DOE Just., 16/2/2001, Caderno 1, Parte I, p. 83)
· Posse
Foi empossado no dia 9/2/2001, no cargo de Juiz do Egrégio Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, o Dr. Waldir de Souza José.
(DOE Just., 13/2/2001, Caderno 1, Parte I, p. 37)
Segundo Tribunal de Alçada Civil
· Portaria nº GS-3/2001
O Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Sebastião Luiz Amorim, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 09/08/51, lhe confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 02 do Egrégio Tribunal de Justiça,
Faz saber:
Artigo 1º - Não haverá expediente na Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2001 - segunda e terça-feira de Carnaval.
Artigo 2º - No dia 28 de fevereiro de 2001, quarta-feira de Cinzas, o expediente para atendimento ao público terá início às 12:00 horas.
Artigo 3º - Para os funcionários, o início do expediente no dia 28, será retardado em três horas, observando-se os horários de trabalho diferenciados, implantados nesta Secretaria.
(DOE Just., 16/2/2001, Caderno 1, Parte I, p. 127)
· Posse
Foi empossado no dia 9/2/2001, no cargo de Juiz do Egrégio Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, o Dr. Cristiano Ferreira Leite.
(DOE Just., 13/2/2001, Caderno 1, Parte I, p. 58)
Tribunal de Alçada Criminal
Posse
Foi empossado no dia 8/2/2001, no cargo de Juiz do Egrégio Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, o Dr. Mariano de Siqueira Neto.
(DOE Just., 12/2/2001, Caderno 1, Parte I, p. 129)