![]()
OAB - Tribunal de Ética
Internet - Coluna de conteúdo jurídico - Inexistência de impedimento de natureza ética para sua apresentação, desde que atendidos os parâmetros estabelecidos pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, com fundamento na discrição e moderação, bem como no princípio do intuito meramente informativo, especialmente no capítulo IV. O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização (art. 5º) bem como com o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculca ou captação de clientela (Proc. E-2.119/00 - v.u. em 15/06/00 do parecer e ementa do Rel. Dr. Licínio dos Santos Silva Filho).