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Superior Tribunal de Justiça
Comunicado s/nº - Diretoria-Geral
Não houve expediente nos dias 26 e 27 de fevereiro, conforme disposto no art. 81, § 2º, III, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e no dia 28, quarta-feira, o expediente ocorreu das 13h às 19h.
(DJU, Seção I, 15/2/2001, p. 80)
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Resolução Administrativa nº 1/2001
Aprova Súmula nº 13 da jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região:
"ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. FORMA DE CÁLCULO. DIREITO ADQUIRIDO.
"Inexiste direito adquirido contra ato administrativo que, ao determinar a devida adequação do cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores, nada mais fez do que dar cumprimento às disposições contidas no artigo 37, XIV, da Carta Magna, e no artigo 17, do ADCT."
(DOE Just., 15/2/2001, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Tribunal de Justiça
Conselho Superior da Magistratura
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Provimento nº 749/01Dá nova redação ao artigo 3º, do Provimento nº 579, de 7 de novembro de 1997.
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de aprimorar o sistema de Plantão Judiciário instituído pelo Provimento nº 579/97;
Considerando o decidido no processo G- 29.509/91;
Resolve:
Art. 1º - O artigo 3º, do Provimento nº 579, de 7 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Participarão do Sistema de Plantão Judiciário as Comarcas de São Paulo, Araçatuba, Bauru, Botucatu, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba."
Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 16/2/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)
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Processo nº G-34.439/99 - Complexo Judiciário Ministro Mário GuimarãesConforme publicado no DOE Just. de 9/2/2001, Caderno 1, Parte I, p. 2, o Conselho Superior da Magistratura tomou conhecimento de que os funcionários do Complexo Jurídico Ministro Mário Guimarães foram dispensados, às 15h, do dia 11 de janeiro, tendo em vista a impossibilidade de dar continuidade aos trabalhos, em conseqüência da falta de ar condicionado.
Tribunal de Justiça Militar
Portaria nº GP-2/2001 - Presidência
Não houve expediente na Justiça Militar Estadual, de Primeira e Segunda Instâncias, e na Secretaria do Tribunal, nos dias 26 e 27 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval.
O expediente no dia 28, "quarta-feira de Cinzas", teve o seu início retardado em três horas, observados os horários de trabalho diferenciados daquele Tribunal.
(DOE Just., 19/2/2001, Caderno 1, Parte I, p. 154)