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OAB - Tribunal de Ética
Exercício da Advocacia - Assessor comissionado - Secretaria dos Negócios Jurídicos da Administração Pública - Participação em convênio OAB/PGE - O advogado postula a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais e exerce atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas (art. 1º, incisos I e II do EAOAB). O art. 28, II do EAOAB determina ser incompatível o exercício da advocacia aos ocupantes de cargos ou funções, ainda que em comissão, evitando a captação de clientes. Existe impedimento para o pleno exercício profissional ao advogado comissionado no mesmo órgão público, ainda que não contencioso (Proc. E-2.141/00 - v.u. em 17/08/00 do parecer e voto do Rel. Dr. Osmar de Paula Conceição Júnior).