![]()
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Conselho da Justiça Federal
·
Provimento nº 213/2001O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o decidido na 229ª Sessão Ordinária, realizada em 1º de fevereiro do corrente ano,
Resolve:
Art. 1º - Transferir a 30ª Vara Cível, criada pela Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999, e localizada pelo Provimento nº 172, de 15.04.99, deste Colegiado, da cidade de São Paulo, 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, para a cidade de Jales, alterando sua competência para plena.
Art. 2º - Correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, as despesas de instalação da mencionada vara.
(DOE Just., 20/2/2001, Caderno 1, Parte I, p. 123)
· Provimento nº 214/2001O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
Resolve:
Art. 1º - Declarar implantadas, com as respectivas Secretarias, a partir de 09 de março do corrente ano, as 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Varas Especializadas em Execuções Fiscais - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criadas pela Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999, e localizadas pelos Provimentos nº 171, de 18 de abril de 1999, e nº 212, de 30 de janeiro de 2001, deste Conselho da Justiça Federal.
Art. 2º - A partir da implantação, a distribuição de processos no Fórum das Execuções Fiscais concentrar-se-á nas novas varas (7ª a 12ª), até que seja atingida a média de 30.000 (trinta mil) feitos em tramitação em cada uma delas.
(DOE Just., 21/2/2001, Caderno 1, Parte I, p. 138)
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Edital
Edital com prazo de 60 (sessenta) dias para ciência aos interessados, da eliminação mecânica de processos das Varas do Trabalho Fora da Sede e da Capital, Mandado de Segurança e Ação Rescisória arquivados até 31 de dezembro de 1995.
O Dr. Francisco Antonio de Oliveira, Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
Faz saber,
a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o Órgão Especial do Tribunal, em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 31 de janeiro de 2001 - ATA nº 02/2001, autorizou a Eliminação Mecânica dos autos findos arquivados até 31 de dezembro de 1995, nos termos da Lei nº 7.627/87, de 10/11/87, oriundos das Varas do Trabalho Fora da Sede, da Capital e originários do Tribunal.As partes ou interessados no desentranhamento de qualquer peça, ou expedição de Certidões, deverão requerer no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do presente Edital.
Os respectivos requerimentos deverão atender às instruções expedidas pelo Juiz Presidente da respectiva Vara do Trabalho. Informações complementares poderão ser obtidas no Setor de Arquivo Geral, à Av. Ipiranga, 1.225 - sobreloja.
As informações complementares sobre Mandado de Segurança e Ação Rescisória poderão ser obtidas na Secretaria de Dissídios Individuais, à R. da Consolação, 1.272 - 6º andar.
E para que chegue ao conhecimento público, foi passado o presente Edital, que será afixado pelo prazo de 60 (sessenta) dias, na Sede das Varas do Trabalho e do Tribunal.
(DOE Just., 20/2/2001, Caderno 1, Parte I, p. 125)
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Portaria GP/GVP nº 1/2001
Dispõe sobre fornecimento de peças, para carta de sentença, na interposição de agravo de instrumento contra despacho denegatório de recurso de revista, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O Presidente e a Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto na Instrução Normativa 16/99 do C. TST, em especial no item II, parágrafo único, letra "c", bem como no item III, e
Considerando, ainda, o dever das partes de procederem com lealdade e boa-fé, insculpido no artigo 14, inciso II, do CPC, aliado ao princípio da celeridade processual,
Resolvem:
Art. 1º - O não fornecimento de peças autenticadas para formação da carta de sentença, nos exatos termos do que estabelece a letra "c" do parágrafo único do item II da Instrução Normativa nº 16/99, do C. TST, implicará negativa de seguimento ao agravo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 22/2/2001, Caderno 1, Parte II, p. 9)
Tribunal de Justiça
·
Processo nº G-21.122/78 - TatuíO Presidente do Tribunal de Justiça autorizou a suspensão do expediente forense no cartório do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Tatuí, no período de 21 a 23 de fevereiro, tendo em vista a mudança de imóvel.
(DOE Just., 20/2/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)
· Processo nº G-21.202/78 - JundiaíO Presidente do Tribunal de Justiça autorizou a suspensão do expediente forense no Cartório do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Jundiaí, no período de 21 a 23 de fevereiro, tendo em vista o remanejamento do referido cartório do 3º andar para o térreo.
(DOE Just., 22/2/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)
·
Processo nº G-35.466/01 - Juizado Especial Cível - CIC SulO Presidente do Tribunal de Justiça autorizou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no Juizado Especial Cível - CIC Sul, nos dias 22, 23 e 28 de fevereiro, para solucionar problemas nas instalações elétricas do prédio.
(DOE Just., 22/2/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)