| 1 - Plano de saúde - Nulidade de cláusula contratual. "É nula por se configurar abusiva, a cláusula de plano de saúde, que restringe o tempo de internação do benefício em UTI". (1º TACIVIL - 11ª Câm.; AP nº 799.542-0-SP; Rel. Juiz Silveira Paulilo; j. 8/2/1999; v.u.) 2 - Responsabilidade civil - Dano moral - Indenização - Proibição de utilização dos serviços odontológicos de sindicato por associado portador do vírus da Aids.C., filiado ao S. T. I. C. C. do Município do Rio de Janeiro, que teve o tratamento odontológico suspenso quando comunicou ser portador do vírus HIV e de hepatite B. Confirmação da sentença que condenou o Sindicato ao pagamento de indenização por dano moral no valor correspondente a cem (100) salários mínimos. Desprovimento do recurso. (TJRJ - 18ª Câm. Cível; AC nº 2000.001.12278-RJ; Rela. Desa. Cássia Medeiros; j. 12/9/2000; v.u.) 3 - Ação Monitória - Notas fiscais - Comprovante de recebimento. 4 - Apelação Cível - Embargos à Execução - Admissibilidade do processo de Execução, fundado em título extrajudicial, em face da Fazenda Pública.Sendo o título em questão, um instrumento válido e regular a sustentar a postulação da Empresa junto ao Município, há de se reconhecer acertada a sua utilização como sustentáculo de um processo de execução. O artigo 100 da Constituição da República de 1988 deverá merecer a interpretação adequada, qual seja, aquela da aferição, pelo Poder Judiciário, da dívida pendente e representada na cártula. Em reexame necessário, conheceu-se do recurso, negando-lhe provimento, confirmando a sentença. (TJRJ - 6ª Câm. Cível; AC nº 14449/99-RJ; Rel. Des. Gilberto Rêgo; j. 21/3/1999; v.u.) 5 - Mandado de Segurança - Direito líquido e certo - Dano irreparável - Levantamento de depósito efetuado em requerimento de falência.1. A decisão judicial, que indeferiu o levantamento do depósito efetuado pela empresa cuja falência foi requerida, não malfere direito líquido e certo nem, muito menos, causa dano irreparável, com o que merece o ataque pelo recurso próprio, não justificando o salto para o remédio constitucional. 2. Recurso ordinário improvido. (STJ - 3ª T.; RMS nº 8.211-CE; Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; j. 9/6/1998; v.u.; DJU, Seção I, 31/8/1998, p. 67) 6 - Processual - Execução fiscal - Penhora - Intimação do devedor - Prazo para embargos. É desnecessária a intimação do advogado do devedor, para embargar a execução, se já houve intimação da penhora com a nomeação de bens. Precedentes do STJ. Recurso provido. (STJ - 1ª T.; REsp nº 121.776-SP; Rel. Min. Humberto Gomes de Barros; j. 23/6/1998; v.u.; DJU, Seção I, 31/8/1998, p. 18) 7 - Apelação Criminal. Acusado de roubo, se o agente não sabe justificar a posse das coisas da vítima, consigo apreendidas, nisso mesmo dá a conhecer que as houvera por meio criminoso, o que Ihe autoriza a condenação. A mera simulação de porte de arma de fogo não configura causa especial de aumento de pena do art. 157, § 2º, nº I, do Cód. Penal, que é puramente objetiva. Consuma-se o roubo se o sujeito, embora por breve lapso de tempo, teve a posse tranqüila e desvigiada da coisa subtraída mediante violência ou grave ameaça. O dies a quo para o cálculo de incidência da correção monetária sobre o valor da pena de multa é a data do trânsito em julgado da sentença para o réu. Não afronta o direito positivo, que o prevê às expressas (art. 33, § 2º, alínea c, do Cód. Penal), a concessão de regime semi-aberto a réu primário e de bons antecedentes, condenado à pena de 4 anos de reclusão pela prática de roubo simples (art. 157 do Cód. Penal). (TACRIM - 15ª Câm.; ACr nº 1.179.125/1-Guarulhos-SP; Rel. Juiz Carlos Biasotti; j. 10/1/2000; v.u.) 8 - Justa causa - Ato de indisciplina e insubordinação - Proibição de fumar.A prática de atos em desrespeito à norma geral do empregador que estabelece proibição de o empregado fumar em certos locais de trabalho, configura ato de indisciplina e insubordinação a ensejar o rompimento contratual por justa causa. (TRT - 20ª Região; RO nº 1728/98-Aracaju-SE; ac. nº 2685/98; Rel. Juiz Josenildo dos Santos Carvalho; j. 20/10/1998; v.u.) |
9 - Repouso semanal remunerado - Salário complessivo.A diferença dos repousos, pelo cômputo das horas suplementares habituais, é de ser paga mediante rubrica própria nos recibos. O valor global por horas extras, na forma confessada pela ex-empregadora, não permite que se possa comprovar a quitação. Art. 940 do Código Civil. Recurso ordinário parcialmente provido. (TRT - 2ª Região - 9ª T.; RO nº 19990486746-Itapecerica da Serra-SP; ac. nº 20000551575; Rel. Juiz Carlos Francisco Berardo; j. 16/10/2000; v.u.) 10 - Seguro-desemprego - Indenização.Não entregando a Comunicação de Dispensa - CD ao reclamante, a reclamada obstou sua habilitação ao percebimento do seguro-desemprego. Deverá, agora, ressarci-lo com o pagamento de indenização correspondente, desde que este comprove, em liquidação de sentença, que fazia jus ao benefício. (TRT - 2ª Região - 7ª T.; RO nº 02970112560-SP; ac. nº 02980054962; Rel. Juiz Gualdo Formica; j. 2/2/1998; v.u.) 11 - Certidão - Mandado de Segurança contra negativa de atendimento.Art. 5º, XXXIII, c.c. art. 5º, XXXIV, b, ambos da CF. Direito assegurado que não deve ser exercido com abuso. Impetrante que demonstra ser adversário político do prefeito. Inexistência de razoabilidade na pretensão. Segurança que deve ser denegada. Apelo e reexame providos. (TJSP - 4ª Câm. de Férias de Direito Público de 1/1999; AP nº 060.448.5/1-Rosana-SP; Rel. Des. Nelson Schiesari; j. 15/4/1999; v.u.) 12 - ICMS - Incidência sobre base de cálculo que inclui o mesmo tributo.Sistemática baseada no art. 33 da Lei Estadual nº 6.374/89. Bitributação vedada pela Constituição Federal. Violação ao art. 155, inc. I, "a", da Constituição Federal. Reconhecimento de prescrição vintenária e não quinqüenal. Legitimidade passiva da E. Recursos da Fazenda Pública e da E. improvidos. Apelo do autor provido. (TJSP - 9ª Câm. de Férias de Direito Público de 7/2000; AC nº 076.014-5/3-00-SP; Rel. Des. Antônio Rulli; j. 26/7/2000; v.u.) 13 - Repetição de indébito - Combustíveis - Comprovação da propriedade - Princípio da universalidade da jurisdição - Poder geral de cautela.1 - O amplo acesso ao Poder Judiciário, princípio consagrado constitucionalmente pela Magna Carta - princípio da universalidade da jurisdição -, dá ensejo a um direito de ação que visto sob a ótica unicamente dada pelo art. 5º, inciso XXXV, seria genérico, ilimitado e incondicional. 2 - Todavia, o exercício do direito de ação, processualmente considerado, depende do atendimento de requisitos legais sem os quais não haverá a apreciação da lide e o Estado/Juiz não poderá cumprir a sua função precípua e constitucionalmente assegurada que é a prestação da jurisdição. 3 - Não pode, contudo, ser desprezada a intenção do constituinte de que não fosse, em hipótese alguma, afastado o acesso ao Poder Judiciário dando-se este sem entraves, ou seja, sem formalidades exageradas e desnecessárias, que não mais se compadecem com indigitado princípio. Desta feita, deve ser permitido ao magistrado, diante da impossibilidade de atendimento de uma medida requerida para acautelar direitos, que outra seja deferida, para que a efetiva prestação da jurisdição possa se dar na maior parte das lides. Tal atuação é possível em virtude, também, da aplicação do poder geral de cautela do magistrado, expressamente definido na norma adjetiva. 4 - Deste modo, não tendo sido possível a obtenção de Certidão da C. abrangendo o período em relação ao qual haja pretensão de reaver os recolhimentos do compulsório, há de serem admitidas quaisquer outras provas, notadamente: original ou cópia autenticada do certificado de propriedade do veículo; recibo do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); cópia da Declaração de Bens anexa à Declaração do Imposto de Renda (sujeita a direta impugnação pela ré), em que venha discriminado o veículo, sem que isto implique em afastamento do que foi requerido no recurso, tendo em vista a aplicação do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição e do poder geral de cautela, aplicável a todas as hipóteses em que o acautelamento de direitos se mostre imprescindível de modo a ser deferida a medida mais apropriada, ainda que outra tenha sido a requerida. 5 - Agravo provido. (TRF - 3ª Região - 4ª T.; AI nº 61306-SP; Rel. Juiz Manoel Álvares; j. 22/3/2000; maioria de votos) 14 - Tributário - Mandado de Segurança - Exigência do depósito prévio de 30% - Inadmissibilidade. I - Em que pesem os ponderáveis argumentos existentes em prol da constitucionalidade da exigência do prévio depósito como garantia para interposição de recurso, entendo incabível referida exigência, em razão das nuanças particulares que caracterizam o processo administrativo tributário. II - A ressalva existente no inc. III, do art. 151, do CTN - de que a suspensão da exigibilidade do crédito pela interposição do recurso atenderá aos termos das leis reguladoras do processo administrativo tributário - não autoriza a imposição de garantia de instância como condição para a incidência da suspensividade ali estabelecida. III - A ausência de regulamentação acerca da devolução do aludido depósito também prejudica a análise da legalidade da exigência. IV - A alteração perpetrada pela Medida Provisória em tela, objeto de sucessivas reedições, não se compadece com o sistema estabelecido pelo Código Tributário Nacional, o que acarreta a sua aparente desconformidade com a Constituição, na medida em que estaria a invadir a esfera de competência constitucionalmente reservada à lei complementar. V - Apelação provida. (TRF - 3ª Região - 4ª T.; AP em MS nº 1999.61.12.002539-2-SP; Rel. Des. Federal Newton De Lucca; j. 23/8/2000; maioria de votos) |