Ética

OAB - Tribunal de Ética

Convênio - Clube de oficiais militares e escritório de advocacia - Plano de assistência jurídica - Adesão - Carta circular aos sócios - A cobrança de mensalidades com valor inferior a uma dezena de reais avilta a Tabela de Honorários. Comete infração ética e disciplinar o advogado que oferece ou participa de convênio ou plano de assistência jurídica, principalmente os elaborados por terceiros, não autorizados pela OAB. Descaracterização dos princípios da pessoalidade e da confiança. Publicidade imoderada em face da improbabilidade de que possa ser adequadamente cumprido o que está sendo ofertado. Configuração da captação de clientes ou causas. Interpretação dos arts. 7º, 28 e 39 do CED. Remessa às Turmas Disciplinares para análise da aplicação do art. 48 do CED (Proc. E-2.151/00 - v.m. em 17/08/00 do parecer e voto do Dr. Cláudio Felippe Zalaf, contra o voto do Rel. Dr. Carlos Aurélio Mota de Souza).


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