Ética
OAB - Tribunal de Ética
Patrocínio contra ex-empregadora - Impedimento temporário quanto à utilização de dados e informações de que compartilhou como ex-empregado da empresa, ainda que não confidenciais - Por razões éticas, o advogado não deverá patrocinar causas contra ex-empregadora se para tanto vier a utilizar-se de conhecimentos e dados, ainda que não sigilosos, que obteve ou de que compartilhou enquanto nela tenha trabalhado. Por tal razão, este Tribunal tem promovido a recomendação genérica de se evitar o patrocínio contra a empresa por dois anos a partir do desligamento, devendo cada caso ser analisado de forma particular quanto à existência de impedimento, ainda que temporário. Existente o dever público do sigilo, impedido estará o patrocínio. Inexistente o primeiro, liberada estará a atuação profissional (Proc. E-2.161/00 - v.u. em 17/08/00 do parecer e voto da Rela. Dra. Maria Cristina Zucchi).