TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TRT 2ª REGIÃO

Coeficientes de atualização para 1º de ABRIL de 2001
A aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$)

MÊS

1987 1988 1989 1990 1991

JAN

0,155953 0,027797 2,689289 0,150450 0,011967

FEV

0,155953 0,023858 2,197849 0,096374 0,009955

MAR

0,091368 0,020226 1,857076 0,055778 0,009304

ABR

0,079788 0,017434 1,550018 0,030262 0,008575

MAI

0,065962 0,014616 1,396916 0,030262 0,007872

JUN

0,053436 0,012410 1,270616 0,028717 0,007223

JUL

0,045277 0,010382 1,017877 0,026199 0,006602

AGO

0,043936 0,008370 0,790523 0,023648 0,005999

SET

0,041309 0,006937 0,611198 0,021385 0,005359

OUT

0,039088 0,005594 0,449575 0,018950 0,004589

NOV

0,035802 0,004396 0,326679 0,016665 0,003831

DEZ

0,031728 0,003464 0,231015 0,014288 0,002935

MÊS

1992 1993 1994 1995   1996  

JAN

0,002286 0,000182 0,007067 1,848960 1,404743

FEV

0,001822 0,000144 0,004997 1,810908 1,387365

MAR

0,001450 0,000114 0,003573 1,777960 1,374139

ABR

0,001167 0,000090 0,002519 1,737990 1,363045
MAI 0,000964 0,000070 0,001725 1,679758 1,354112
JUN 0,000804 0,000055 0,001178 1,626930 1,346186
JUL 0,000665 0,000042 2,206034 1,581289 1,338025
AGO 0,000537 0,032261 2,100462 1,535374 1,330242
SET 0,000436 0,024195 2,056631 1,496400 1,321947
OUT 0,000348 0,017973 2,007662 1,467932 1,313253
NOV 0,000278 0,013164 1,957642 1,444048 1,303582
DEZ 0,000226 0,009668 1,902083 1,423567 1,293049

MÊS

1997   1998    1999    2000    2001
JAN 1,281874 1,167623 1,083200 1,024500 1,003464
FEV 1,272408 1,154394 1,077636 1,022303 1,002093
MAR 1,264045 1,149268 1,068767 1,019929 1,001724
ABR 1,256111 1,139022 1,056497 1,017647 1,000000
MAI 1,248358 1,133671 1,050100 1,016325
JUN 1,240476 1,128544 1,044085 1,013799
JUL 1,232422 1,123027 1,040850 1,011634
AGO 1,224365 1,116881 1,037806 1,010071
SET 1,216737 1,112709 1,034759 1,008030
OUT 1,208910 1,107711 1,031957 1,006985
NOV 1,201040 1,097948 1,029625 1,005661
DEZ 1,182901 1,091252 1,027572 1,004459

Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, Lei nº 6.899/81,  Decreto nº 86.649/81, Decreto-Lei nº 2.322/87, Lei nº 7.738/89 e Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido obedecido o seguinte critério legal:
0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa.

Observação: Esta tabela é reprodução do DOE Just., TRT-2ª Região, 9/3/2001, p. 248.