Ética

OAB - Tribunal de Ética

Honorários - Liberdade de contratação - Caráter referencial da tabela - Ajuste verbal - Levantamento de depósitos judiciais e compensação do valor contratado - Autorização escrita - Inexiste infração ética quando o advogado contrata sua prestação de serviços dentro dos parâmetros estabelecidos pela Tabela de Honorários da OAB, ainda que de forma verbal. Desde que tenha obtido do seu constituinte prévia autorização por escrito, poderá proceder à compensação dos honorários contratados, descontando o seu valor quando do levantamento de depósitos judiciais efetuados, conforme estabelece o § 2º do art. 35 do Código de Ética e Disciplina (Proc. E-2.179/00 - v.u. em 17/08/00 do parecer e voto do Rel. Dr. Licínio dos Santos Silva Filho).


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