Notícias do Judiciário

Superior Tribunal de Justiça

Ato nº 28, de 16/3/2001 - Presidência

Designa o Senhor Ministro Ari Pargendler para compor a Corte Especial e o Conselho de Administração, a partir de 16 de março do corrente ano, em decorrência da exoneração do Senhor Ministro Waldemar Zveiter.

(DJU, Seção I, 28/3/2001, p. 82)

Tribunal Superior do Trabalho

Ato nº 110/2001

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso das suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto no inciso VIII do art. 42 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho:

Considerando a entrada em vigor da Lei nº 10.173, de 9 de janeiro de 2001, alterando dispositivos do Código de Processo Civil, e dando prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figura como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos;

Considerando a aplicação subsidiária processual do direito comum ao direito processual do trabalho, por força do disposto no art. 769 da CLT;

Considerando a necessidade de se uniformizarem os procedimentos no âmbito das Subsecretarias e Secretarias desta Corte onde tramitam processos judiciários;

Resolve:

Art. 1º - No âmbito do Tribunal Superior do Trabalho será dada prioridade à tramitação, ao processamento e aos demais procedimentos dos feitos judiciais em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

Art. 2º - Para obter a prioridade de que trata este artigo, o interessado deverá requerer o benefício ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, aos Presidentes das Turmas ou ao Relator do processo, conforme determinarem as normas de competência aplicáveis ao caso;

Art. 3º - Deferido o pedido de prioridade pela autoridade judiciária competente, as Subsecretarias ou Secretarias por onde tramitar o feito farão os registros no Sistema de Informações Judiciárias - SIJ, em campo próprio, devendo constar da capa dos autos o seguinte carimbo: "TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - LEI Nº 10.173/2001";

Art. 4º - Os carimbos serão providenciados pela Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária;

Art. 5º - Este Ato entra em vigor nesta data.

(DJU, Seção I, 2/4/2001, p. 497)

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Conselho da Justiça Federal

Provimento nº 219/2001

O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

Resolve:

Art. 1º - Declarar implantada, com a respectiva Secretaria, a partir de 24 de abril do corrente ano, a 3ª Vara da Justiça Federal de Primeira Instância na cidade de Bauru - 8ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criada pela Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999, e localizada pelo Provimento nº 200, de 03 de agosto de 2000, deste Colegiado, com competência geral, conforme Provimento nº 203, de 06 de outubro de 2000.

Art. 2º - A distribuição de feitos far-se-á na proporção de 2/3, até o limite de 10.000 (dez mil) processos.

(DOE Just., 30/3/2001, Caderno 1, Parte I, p. 203)

Provimento nº 220/2001

O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

Resolve:

Art. 1º - Transferir uma Vara Federal, criada pela Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999, e localizada pelo Provimento nº 206, de 06 de outubro de 2000, deste Colegiado, da cidade de Jundiaí para a cidade de Ourinhos.

Art. 2º - Correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, as despesas de instalação da mencionada vara.

(DOE Just., 30/3/2001, Caderno 1, Parte I, p. 203)

Portaria nº 468/2001

Foi suspenso, no dia 23 de março, o expediente forense interno e externo no Fórum Federal de Marília, a partir das 16h30, tendo em vista a instalação da 3ª Vara Federal, tendo funcionado apenas o plantão destinado a atender aos interessados quanto às medidas de caráter urgente.

(DOE Just., 28/3/2001, Caderno 1, Parte I, p. 173)

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Portaria GP nº 6/2001 - Presidência

Foi suspenso o expediente forense nas Varas do Trabalho e Distribuidor de Guarulhos, bem como a contagem dos prazos judiciais nas respectivas Secretarias no dia 27 de março, em virtude da sobrecarga ocorrida na rede elétrica, impossibilitando o regular prosseguimento dos trabalhos no Fórum.

(DOE Just., TRT - 2ª Região, 30/3/2001, p. 248)

(DOE Just., 30/3/2001, Caderno 1, Parte I, p. 206, Retificação)

Corregedoria Regional

Provimento CR nº 58/2001

Organização da Pauta de Audiências.

O Dr. Gualdo Formica, Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando

1 - que a organização da pauta é encargo do Juiz Titular;

2 - que deve ele elaborá-la racionalmente, de modo que possa a solução dos processos ser rápida e eficaz;

3 - que, distribuída a reclamação trabalhista, deve a audiência ser designada, observados os seguintes fatores:

3.1 - os serviços da Secretaria concernentes à autuação, registro e notificação das partes;

3.2 - a notificação à reclamada para comparecer à audiência, que será a primeira desimpedida depois de cinco dias, encaminhando-se a segunda via da petição ou do termo de reclamação;

3.3 - a notificação será feita mediante registrado ou sistema SEED da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

4 - que, consoante dispõe o artigo 849 da CLT, a audiência será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o Juiz marcará sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação;

5 - que na primeira audiência são resolvidos, em média, cinqüenta por cento dos processos, estando nesse número considerados os acordos, os arquivamentos e os julgamentos decorrentes de revelia e confissão da reclamada em razão da ausência na audiência,

Resolve:

Art. 1º - A audiência inicial deve ser designada com o prazo não superior a quarenta dias, contado a partir do dia da distribuição da ação, e o número de audiências iniciais deve ser igual ao número de processos distribuídos diariamente à Vara.

Art. 2º - As Varas do Trabalho que estão designando audiências com o prazo superior a quarenta dias, deverão reduzi-lo paulatinamente, designando as audiências iniciais em número superior ao de processos distribuídos diariamente, administrando a pauta de modo a evitar sobrecarga excessiva à Secretaria e aumento incontrolável de instruções e julgamentos.

Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 30/3/2001, Caderno 1, Parte I, p. 206)

(DOE Just., TRT-2ª Região, 30/3/2001, p. 248)

Diretoria-Geral da Administração

Comunicado s/nº

Comunicamos aos Srs. Advogados e ao público em geral que os prefixos dos telefones do Fórum Trabalhista de Praia Grande foram alterados para:

1ª Vara: 3473-2031

2ª Vara: 3473-2032

Distribuição: 3473-6737

(DOE Just., 3/4/2001, Caderno 1, Parte I, p. 151)

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Portaria nº 1/2001 - Lorena

Não houve expediente na Vara do Trabalho de Lorena, no período de 26 a 30 de março, em virtude da mudança das instalações para outro imóvel, sito na Avenida Dr. Peixoto de Castro, nº 360, Vila Zélia - Lorena-SP.

Os vencimentos dos prazos e pagamentos previstos para o referido período foram prorrogados para o dia 2 de abril, e as audiências designadas serão redesignadas, com a oportuna intimação das partes quanto às novas datas.

(DOE Just., 23/3/2001, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Corregedoria Regional

Portaria nº 1/2001 - Rio Claro

As atividades forenses da Vara do Trabalho de Rio Claro estiveram restritas à realização das audiências e ao protocolo de petições, no período de 2 a 6 de abril, em virtude de mudança no sistema informatizado de acompanhamento processual.

O início dos prazos decorrentes das intimações publicadas no DOE do dia 30/3/2001 foi prorrogado para o dia 9 de abril.

(DOE Just., 22/3/2001, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Portaria nº 1/2001

São José do Rio Preto

Foi suspenso o expediente do Fórum Trabalhista de São José do Rio Preto, a partir das 12h30 do dia 5 de fevereiro, tendo em vista o assalto à mão armada ocorrido nas dependências do Fórum, sendo que os prazos e pagamentos previstos para aquela data foram prorrogados para o dia 6 de fevereiro.

(DOE Just., 23/3/2001, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Justiça Federal

Portaria nº 35/2001 - Diretoria do Foro

Foi prorrogado para o dia 20 de março o prazo quanto à suspensão de distribuição, emissão de Certidões de Objeto e Pé e pedidos de desarquivamento nas 2ª, 10ª, 11ª, 21ª, 23ª e 24ª Varas Cíveis Federais da Capital, tendo em vista o acréscimo do prazo para o término da reforma no Fórum Cível "Pedro Lessa".

(DOE Just., 23/3/2001, Caderno 1, Parte II, p. 13)

Tribunal de Justiça

Comunicados - Suspensão de Expediente

21/2 - Encerramento antecipado do expediente no Foro Distrital de Vargem Grande Paulista, devido ao corte no fornecimento de energia elétrica.
(DOE Just., 3/4/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1, Republicação)

16/3 a 4/4 - Setor de Execuções Fiscais da Fazenda Pública (exceção feita aos processos com prisão decretada), devido à pane no servidor.
(DOE Just., 2/4/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1 e 12)

20/3 - Foro Judicial de Jacareí (exceto Juizado Especial Cível), devido à interrupção no fornecimento de energia elétrica.
(DOE Just., 2/4/2001, Caderno 1, Parte I, p. 12)

28 a 30/3 - Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos, para a troca das telhas do prédio.
(DOE Just., 2/4/2001, Caderno 1, Parte I, p. 12)

29 e 30/3 - Fórum da Comarca de Sumaré, para dedetização.
(DOE Just., 21/3/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)

30/3 - Fórum da Comarca de Cândido Mota, para dedetização.
(DOE Just., 2/4/2001, Caderno 1, Parte I, p. 12)

30/3 - Fórum da Comarca de Franco da Rocha, para dedetização e desratização.
(DOE Just., 23/3/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)

2/4 - Juizado Especial Cível da Comarca de Tanabi, para mudança.
(DOE Just., 2/4/2001, Caderno 1, Parte I, p. 12)

16 a 19/4 - Cartório do Anexo da Infância e da Juventude, na Comarca de Bauru, ressalvadas as audiências designadas que serão realizadas normalmente, para cadastramento de todos os processos no programa de informatização.
(DOE Just., 2/4/2001, Caderno 1, Parte I, p. 12)

20/4 - Foro Distrital de Vinhedo, para dedetização.
(DOE Just., 2/4/2001, Caderno 1, Parte I, p. 12)

Comunicado s/nº

A Presidência do Tribunal de Justiça comunica, para conhecimento geral, a instalação de fac-símile no Fórum da Comarca de Barretos, sob o nº (0XX17) 3322-5096.

(DOE Just., 28/3/2001, Caderno 1, Parte I, p. 5)

Conselho Superior da Magistratura

Provimento nº 752/2001

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o decidido no Processo G-25.184/92;

Considerando o disposto nos Provimentos CSM - 518/94, 715/99, 731/2000, 741/2000 e 745/2000, que estabeleceram modificação experimental de horário de atendimento ao público, nas unidades cartorárias de 1ª Instância; e

Considerando o disposto no artigo 7º, inciso VI, letra C, da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994;

Resolve:

Art. 1º - O horário de atendimento ao público nos ofícios de justiça será das 10:00 às 19:00 horas, nos dias úteis.

Art. 2º - Advogados e estagiários de Direito, desde que comprovem inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, exibindo carteira de identidade expedida por aquele órgão, serão atendidos, nos ofícios de justiça de primeira instância de todo o Estado, a partir das 09:00 horas.

Art. 3º - O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 3/4/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Posse

Conforme publicado no DOE Just. de 28/3/2001, Caderno 1, Parte I, p. 3, foi empossado no dia 2 de março, no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Dr. Sebastião Carlos Garcia.

Aposentadorias

Conforme Atos de 23/3/2001, publicados no DOE Just. de 26/3/2001 e 27/3/2001, Caderno 1, Parte I, p. 2, o Desembargador Márcio Martins Bonilha, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, declarou aposentado o Dr. Gabriel Cuba dos Santos e concedeu aposentadoria ao Dr. Angelo Gallucci, ambos no cargo de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Segundo Tribunal de Alçada Civil

Comunicado s/nº

O Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo comunica, para conhecimento geral, que as correspondências destinadas a esta Corte de Justiça deverão ser endereçadas para a Caixa Postal nº 2829, CEP 01060-970.

(DOE Just., 15/3/2001, Caderno 1, Parte I, p. 109)

Tribunal de Alçada Criminal

Comunicado s/nº

O Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo comunica, para conhecimento geral, que as correspondências destinadas a esta Corte de Justiça deverão ser endereçadas para a Caixa Postal nº 2660, CEP 01060-970.

(DOE Just., 19/3/2001, Caderno 1, Parte I, p. 150)

Comunicado - Presidência

Foi liberado ao público no dia 27 de março, pelo Exmo. Juiz Alceu Penteado Navarro, Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, o acompanhamento de processos e pesquisa de jurisprudência através do site http://www.tacrim.sp.gov.br .


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