Ética

OAB - Tribunal de Ética

Publicidade - Anúncio pintado em toda a parede e na porta de aço do escritório - Imoderação - O anúncio de atividade de advogados, pintado na parede externa de seu escritório, com porta de aço, ocupando todo o espaço destinado à pintura da parede, conforme foto demonstrativa, caracteriza falta de discrição e moderação. A justificativa de que o anúncio evita constantes pichações, feitas por marginais, não descaracteriza a infração ética (arts. 28 e 33 do CED e Resolução nº 02/92). O anúncio feito em pinturas ou placas afixadas nas paredes de escritórios deve transmitir a idéia de identificação do local de trabalho e não a propaganda da atividade profissional que enseja inequívoca captação de causas e clientes (Proc. E-2.182/00 - v.u. em 17/08/00 do parecer e voto do Rel. Dr. Luiz Carlos Branco).


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