Ética

OAB - Tribunal de Ética

Convênio Jurídico - Publicidade - Mala direta - Oferta indiscriminada - Entidade não conveniada à OAB - Comete infração ética e disciplinar o advogado que oferece convênio ou plano de assistência jurídica não autorizado pela OAB. Descaracterização dos princípios da pessoalidade e da confiança. Publicidade imoderada em face da improbabilidade de que possa ser adequadamente cumprido o que está sendo ofertado. Configuração da captação de clientes ou causas. Interpretação dos arts. 7º, 28 e 39 do CED. Remessa às Turmas Disciplinares para análise da aplicação do art. 48 do CED (Proc. E-2.190/00 - v.u. em 17/08/00 do parecer e voto do Rel. Dr. Ricardo Garrido Júnior).


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