Ética

OAB - Tribunal de Ética

Honorários de sucumbência - Procuradores municipais - Existência de regras legais - Não comete infração ética o procurador municipal que, autorizado por posturas legais e administrativas, percebe honorários de sucumbência, além de vencimentos fixos (Precedentes: E-1.211/95, E-1.395/96, E-1.422/97 e E-2.026/99). Os honorários de sucumbência pagos diretamente pelo devedor em execução fiscal devem ser pagos aos advogados, independentemente de lei municipal (art. 21 do EAOAB). Os munícipes são obrigados a pagar os honorários de sucumbência na forma como forem arbitrados pelo juiz da causa. Ainda que se atenda ao constante na Res. 01/92 deste Sodalício, não há como serem respondidos os demais questionamentos, mesmo porque este Tribunal não é órgão técnico e nem órgão consultivo da administração pública (Proc. E - 2.193/00 - v.u. em 17/08/00 do parecer e voto do Rel. Dr. Luiz Antônio Gambelli).


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