Ética

OAB - Tribunal de Ética

Mercantilização - Captação de clientes - Sigilo - A advocacia não pode ser incluída nos serviços oferecidos por empresa que presta assessoria empresarial. A inserção dos nomes de advogados ou de escritórios de advocacia em jornal informativo de empresa de assessoria é defeso por força de disposições estatutárias e do Código de Ética, devendo o profissional zelar pelo uso de seu nome. Publicidade imoderada em informativo de circulação indiscriminada, distribuído por entidade não advocatícia, é vedada a advogados por caracterizar mercantilização, captação de clientes e causas, exercício conjunto com outra profissão e ameaça ao sigilo profissional (arts. 5º, 7º, 28, 29 e 31, § 2º do CED e Res. 02/92 deste Tribunal) (Proc. E-2.194/00 - v.u. em 17/8/2000 do parecer e voto do Rel. Dr. João Teixeira Grande).


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