LEGISLAÇÃO |
Além da
Medida Provisória nº 2.144, de 27/4/2001, que trata de abertura de crédito, foram editadas a seguinte lei complementar e as medidas provisórias abaixo:Lei Complementar nº 107, de 26/4/2001
Altera a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
- Os arts. 8º, 9º, 11, 12, 13 e 14 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 8º - ...................................................................................................................................
"§ 1º - A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.
"§ 2º - As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial".
"Art. 9º - A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.
"Parágrafo único - (VETADO)".
"Art. 11 - ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
"II - ............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
"f) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto;
"g) indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões anterior, seguinte ou equivalentes;
"................................................................................................................................................."
"Art. 12 - ....................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
"II - mediante revogação parcial;
"III - ...........................................................................................................................................
"a) revogado;
"b) é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;
"c) é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão revogado, vetado, declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, ou execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal;
"d) é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras NR maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final, obedecidas, quando for o caso, as prescrições da alínea c.
"Parágrafo único - O termo dispositivo mencionado nesta Lei refere-se a artigos, parágrafos, incisos, alíneas ou itens".
"Art. 13 - As leis federais serão reunidas em codificações e consolidações, integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo a Consolidação da Legislação Federal.
"§ 1º - A consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.
"§ 2º - Preservando-se o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados, poderão ser feitas as seguintes alterações nos projetos de lei de consolidação:
"I - introdução de novas divisões do texto legal base;
"II - diferente colocação e numeração dos artigos consolidados;
"III - fusão de disposições repetitivas ou de valor normativo idêntico;
"IV - atualização da denominação de órgãos e entidades da administração pública;
"V - atualização de termos antiquados e modos de escrita ultrapassados;
"VI - atualização do valor de penas pecuniárias, com base em indexação padrão;
"VII - eliminação de ambigüidades decorrentes do mau uso do vernáculo;
"VIII - homogeneização terminológica do texto;
"IX - supressão de dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, observada, no que couber, a suspensão pelo Senado Federal de execução de dispositivos, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal;
"X - indicação de dispositivos não recepcionados pela Constituição Federal;
"XI - declaração expressa de revogação de dispositivos implicitamente revogados por leis posteriores.
"§ 3º - As providências a que se referem os incisos IX, X e XI do § 2º deverão ser expressa e fundadamente justificadas, com indicação precisa das fontes de informação que lhes serviram de base".
"Art. 14 - Para a consolidação de que trata o art. 13 serão observados os seguintes procedimentos:
"I - O Poder Executivo ou o Poder Legislativo procederá ao levantamento da legislação federal em vigor e formulará projeto de lei de consolidação de normas que tratem da mesma matéria ou de assuntos a ela vinculados, com a indicação precisa dos diplomas legais expressa ou implicitamente revogados;
"II - a apreciação dos projetos de lei de consolidação pelo Poder Legislativo será feita na forma do Regimento Interno de cada uma de suas Casas, em procedimento simplificado, visando a dar celeridade aos trabalhos;
"III - revogado.
"§ 1º - Não serão objeto de consolidação as medidas provisórias ainda não convertidas em lei.
"§ 2º - A Mesa Diretora do Congresso Nacional, de qualquer de suas Casas e qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional poderá formular projeto de lei de consolidação.
"§ 3º - Observado o disposto no inciso II do caput, será também admitido projeto de lei de consolidação destinado exclusivamente à:
"I - declaração de revogação de leis e dispositivos implicitamente revogados ou cuja eficácia ou validade encontre-se completamente prejudicada;
"II - inclusão de dispositivos ou diplomas esparsos em leis preexistentes, revogando-se as disposições assim consolidadas nos mesmos termos do § 1º do art. 13.
"§ 4º - (VETADO)".
Art. 2º
- A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 18A:"Art. 18 A - (VETADO)".
Art. 3º
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.(DOU, Seção I, 27/4/2001, p.1)
Medida Provisória nº 2.062-65, de 26/4/2001
Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 27/4/2001, p. 2)
Medida Provisória nº 2.076-36, de 26/4/2001
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre o trabalho a tempo parcial, a suspensão do contrato de trabalho e o programa de qualificação profissional, modifica as Leis nºs 4.923, de 23/12/1965, que "institui o cadastro permanente das admissões e dispensas de empregados, estabelece medidas contra o desemprego e de assistência aos desempregados", 6.321, de 14/4/1976, que "dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de Imposto sobre a Renda de pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador", 6.494, de 7/12/1977, que "dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimento de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2º grau e supletivo", 7.998, de 11/1/1990, que "regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)", e 9.601, de 21/1/1998, que "dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado", e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 27/4/2001, p. 3)
Medida Provisória nº 2.088-39, de 26/4/2001
Altera as Leis nºs 6.368, de 21/10/1976, que "dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica", 8.112, de 11/12/1990, que "dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais", 8.429, de 2/6/1992, que "dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos no caso de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional", e 9.525, de 3/12/1997, que "dispõe sobre as férias dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais", e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 27/4/2001, p. 4)
Medida Provisória nº 2.097-39, de 26/4/2001
Altera a Lei nº 9.656, de 3/6/1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 27/4/2001, p. 4)
Medida Provisória nº 2.101-31, de 26/4/2001
Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 27/4/2001, p. 8)
Medida Provisória nº 2.102-30, de 26/4/2001
Acresce e altera dispositivos das Leis nºs 8.437, de 30/6/1992, que "dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público", 9.028, de 12/4/1995, que "dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União em caráter emergencial e provisório", 9.494, de 10/9/1997, que "disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, altera a Lei nº 7.347, de 24/7/1985", 7.347, de 24/7/1985, que "disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (vetado)", 8.429, de 2/6/1992, que "dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional", 9.704, de 17/11/1998, que "institui normas relativas ao exercício, pelo Advogado-Geral da União, de orientação normativa e de supervisão técnica sobre os órgãos jurídicos das autarquias federais e das fundações instituídas e mantidas pela União", do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/5/1943, que "aprova a Consolidação das Leis do Trabalho", das Leis nºs 5.869, de 11/1/1973, que "institui o Código de Processo Civil", e 4.348, de 26/6/1964, que "estabelece normas processuais relativas a mandado de segurança", e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 27/4/2001, p. 9)
Medida Provisória nº 2.103-40, de 26/4/2001
Dispõe sobre operações financeiras entre o Tesouro Nacional e as entidades que menciona, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 27/4/2001, p. 11)
Medida Provisória nº 2.108-13, de 26/4/2001
Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 27/4/2001, p. 13)
Medida Provisória nº 2.109-51, de 26/4/2001
Acresce e altera dispositivos do Decreto-Lei n
º 3.365, de 21/6/1941, que "dispõe sobre desapropriação por utilidade pública", das Leis nºs 4.504, de 30/11/1964, que "dispõe sobre o Estatuto da Terra", 8.177, de 1º/3/1991, que "estabelece regras para a desindexação da economia", e 8.629, de 25/2/1993, que "dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal", e dá outras providências.(DOU, Seção I, 27/4/2001, p. 14)
Medida Provisória nº 2.113-30, de 26/4/2001
Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social (COFINS), para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 27/4/2001, p. 16)
Medida Provisória nº 2.116-18, de 26/4/2001
Assegura percepção de gratificação por servidores das carreiras Policial Federal, Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal, altera as Leis nºs 4.878, de 3/12/1965, que "dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal", 5.619, de 3/11/1970, que "dispõe sobre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal", e 5.906, de 23/7/1973, que "dispõe sobre a remuneração dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal", e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 27/4/2001, p. 20)
Medida Provisória nº 2.118-30, de 26/4/2001
Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Municípios.
(DOU, Seção I, 27/4/2001, p. 21)
Medida Provisória nº 2.126-11, de 26/4/2001
Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição, os arts. 1º, 8º, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 30/4/2001, p. 3, Retificação)
Medida Provisória nº 2.128-9, de 26/4/2001
Altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 27/4/2001, p. 25)
Medida Provisória nº 2.129-8, de 26/4/2001
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, e altera dispositivos das Leis nºs 6.015, de 31/12/1973, que "dispõe sobre os registros públicos", 8.212, de 24/7/1991, que "dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio", 8.213, de 24/7/1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social", 8.742, de 7/12/1993, que "dispõe sobre a organização da Assistência Social", 9.604, de 5/2/1998, que "dispõe sobre a prestação de contas de aplicação de recursos a que se refere a Lei nº 8.742, de 7/12/1993", 9.639, de 25/5/1998, que "dispõe sobre amortização e parcelamento de dívidas oriundas de contribuições sociais e outras importâncias devidas ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24/7/1991", 9.717, de 27/11/1998, que "dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal", e 9.796, de 5/5/1999, que "dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria", e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 27/4/2001, p. 27)
Medida Provisória nº 2.131-4, de 26/4/2001
Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nºs 3.765, de 4/5/1960, que "dispõe sobre as Pensões Militares", e 6.880, de 9/12/1980, que "dispõe sobre o Estatuto dos Militares", e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 3/5/2001, p. 10, Retificação)
Medida Provisória nº 2.132-44, de 26/4/2001
Altera a legislação do imposto de renda relativamente à incidência na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, inclusive de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, à conversão, em capital social, de obrigações no exterior de pessoas jurídicas domiciliadas no País, amplia as hipóteses de opção, pelas pessoas físicas, pelo desconto simplificado, regula a informação, na declaração de rendimentos, de depósitos mantidos em bancos no exterior, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 27/4/2001, p. 33)
Medida Provisória nº 2.134-29, de 26/4/2001
Altera dispositivos das Leis nº 9.782, de 26/1/1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e nº 6.437, de 20/8/1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 27/4/2001, p. 34)
Medida Provisória nº 2.136-36, de 27/3/2001
Medida Provisória nº 2.136-37, de 26/4/2001
Dispõem sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dão outras providências.
(DOU, Seção I, 28/3/2001, p. 41)
(DOU, Seção I, 27/4/2001, p. 39)
Medida Provisória nº 2.137-3, de 27/3/2001
Medida Provisória nº 2.137-4, de 26/4/2001
Acrescem e alteram dispositivos da Lei nº 8.974, de 5/1/1995, que "regulamenta os incisos II e V, do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas para o uso de técnicas de engenharia genética e liberação do meio ambiente de organismos geneticamente modificados, autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito da Presidência da República, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança", e dão outras providências.
(DOU, Seção I, 28/3/2001, p. 48)
(DOU, Seção I, 27/4/2001, p. 47)
Medida Provisória nº 2.139-64, de 27/3/2001
Medida Provisória nº 2.139-65, de 26/4/2001
Estabelecem mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõem sobre a privatização de instituições financeiras, e dão outras providências.
(
DOU, Seção I, 28/3/2001, p. 48)Medida Provisória nº 2.141-1, de 20/4/2001
Altera dispositivos da Lei nº 9.615, de 24/3/1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 23/4/2001, p. 2)
Medida Provisória nº 2.142-1, de 26/4/2001
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º/4/2001, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 27/4/2001, p. 49)
Medida Provisória nº 2.143-31, de 2/4/2001
Medida Provisória nº 2.143-32, de 2/5/2001
Alteram dispositivos da Lei nº 9.649, de 27/5/1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dão outras providências.
(DOU, Seção I, 3/4/2001, p. 1)
(DOU, Seção I, 3/5/2001, p. 1)